TJPA - 0864325-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:07
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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24/07/2025 01:08
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446- [email protected].
PROCESSO: 0864325-85.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: AV.
JOâO PAULO II, 119, SALA 101, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-491 RECLAMADO: Nome: FRANCISCO LUIZ BOTELHO PONTES Endereço: JOAO PAULO II - Passagem São Pedro, 76, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-720 SENTENÇA Observa-se que a ação encontrou óbice ao seu prosseguimento, não tendo sido o executado sequer citado, apesar da cooperação do juízo em consultar os sistemas disponibilizados pelo CNJ (ID 104022782).
O exequente foi intimado para se manifestar, tendo requerido a suspensão do feito por 180 dias.
Após referido prazo, foi instado novamente, oportunidade em que se limitou a requerer o bloqueio de valores via SISBAJUD, olvidando-se de que deveria, antes, localizar o devedor para citação válida.
Dispõe o §4º do art. 53 da Lei 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”.
Desse modo, considerando que a execução encontrou óbice ao seu prosseguimento, após cerca de três anos de seu ajuizamento, e diversas intimações para manifestação efetiva do exequente, não resta outra medida a ser adotada pelo juízo que não seja a extinção do feito.
Ante o exposto, declaro extinta a ação na forma do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Belém, 4 de julho de 2025.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito -
04/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/07/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864325-85.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO LUIZ BOTELHO PONTES ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da decisão ID 104628745 e o decurso do prazo concedido de 180 dias, passo a INTIMAR O(A) EXEQUENTE para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 19 de dezembro de 2024 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
19/12/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:22
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 23/09/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864325-85.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: AV.
JOâO PAULO II, 119, SALA 101, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-491 RECLAMADO: Nome: FRANCISCO LUIZ BOTELHO PONTES Endereço: JOAO PAULO II - Passagem São Pedro, 76, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-720 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Acolho o pedido de suspensão.
Aguarde-se em Secretaria.
Após, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito.
Belém, datado e assinado digitalmente GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito -
28/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/11/2023 00:09
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 06:07
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0864325-85.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: KENIA SOARES DA COSTA Endereço: AV.
JOâO PAULO II, 119, SALA 101, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-491 RECLAMADO: Nome: FRANCISCO LUIZ BOTELHO PONTES Endereço: Alameda João Paulo II, 76, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-345 DECISÃO R.hoje, Em pesquisa junto aos sistemas disponibilizados pelo CNJ, o Juízo localizou o seguinte endereço do executado: JOAO PAULO II PASS SAO PEDRO, 76 - MARCO, BELEM/PA (66.095-720) Considerando que é o mesmo informado pela parte exequente, intime-se este para que apresente endereço válido para citação, sob pena de extinção por não localização do devedor.
Belém, 10 de novembro de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
10/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 11:52
Conclusos para decisão
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09/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0864325-85.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO LUIZ BOTELHO PONTES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 96163990 dando conta da não localização do RECLAMADO (A), com a devolução do mandado de Citação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 30 de outubro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
30/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 03:20
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0864325-85.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: KENIA SOARES DA COSTA EXECUTADO: FRANCISCO LUIZ BOTELHO PONTES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO PARA INFORMAR NOVO ENDEREÇO Considerando o teor da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 89736336 dando conta da não localização do RECLAMADO (A), com a devolução do mandado de Citação sem a devida entrega, passo a INTIMAR O(A) RECLAMANTE para se manifestar, indicando o atual endereço do(a) reclamado (a) em tela, ou requerer o que entender de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de certificação de ausência de manifestação e conclusão para arquivamento por desídia.
Belém, 2 de maio de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
02/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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11/12/2022 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
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16/11/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2022 20:02
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 19/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 02:15
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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