TJPA - 0809166-06.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2025 21:44
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 21:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:10
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809166-06.2022.8.14.0028 AUTOR: RAFAELA SOUZA DE ARAUJO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
04/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 03:50
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA DE ARAUJO em 03/10/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:03
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA DE ARAUJO em 30/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 12:25
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/07/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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