TJPA - 0813742-87.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 23:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/01/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 00:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
21/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
31/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 07:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:54
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:53
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:53
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:51
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:50
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:49
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:48
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
30/10/2024 07:47
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
28/10/2024 00:34
Decorrido prazo de JORGE RIBEIRO DIAS DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Submetida a acusada MAIARA SOUSA COELHO a julgamento perante o 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, o douto Conselho de Sentença reconheceu que deve ela ser absolvida do fato que vitimou Flaviane Picanco Lima. 2.
Isto posto, ante o veredicto do Conselho de Sentença, julgo improcedente a acusação e ABSOLVO MAIARA SOUSA COELHO, nos termos do artigo 386 do Código de Processo Penal Brasileiro em relação ao crime previstos no artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro quanto a vítima Flaviane Picanço Lima. 3.
Havendo armas apreendidas determino que seja encaminhada ao Comando do Exército, para que sejam tomadas as providencias legais, conforme o art. 25 da Lei 10.826/03.
Tendo ocorrido a apreensão de drogas determino a incineração, com fulcro no art. 50-A da Lei 11.343/06 e no que se refere aos objetos, intime-se o legítimo proprietário para as providências legais.
Não havendo proprietário, providencie-se a doação ou destruição, o que for mais viável. 4.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição. 5.
Sentença publicada em Plenário, pelo que ficam devidamente intimadas as partes. 6.
Sem custas.
Registre-se e Cumpra-se.
Plenário Des.
Elzaman Bitencourt do Fórum Criminal da Comarca da Capital, aos 24 dias do mês de outubro de 2024, às 12:10.
Juiz CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Presidente e Titular pelo 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital -
27/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:05
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
25/10/2024 10:02
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 24/10/2024 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
24/10/2024 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 07:15
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/10/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/10/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
17/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0813742-87.2022.8.14.0401 REU: MAIARA SOUSA COELHO Advogado do(a) REU: JORGE RIBEIRO DIAS DOS SANTOS - OAB/PA 24399 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da juntada de antecedentes criminais da ré MAIARA SOUSA COELHO, conforme certidão ID 129169442.
Belém/PA, 12 de outubro de 2024.
VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA Aux. jud. da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
12/10/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 00:40
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
12/10/2024 00:37
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 00:37
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 09:21
Mandado devolvido cancelado
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2024 09:20
Mandado devolvido cancelado
-
10/10/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 23:11
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 01:08
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:36
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 23:32
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 01:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém, Térreo, Rua Tomázia Perdigão, 260, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Tel.: (91) 3205-2810 / 99902-1947(WhatsApp) / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Exmo.
Sr.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, será levado a julgamento o REU: MAIARA SOUSA COELHO, estando o mesmo atualmente em lugar incerto e não sabido, e como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 24/10/2024 08:00, para a realização da Sessão do Tribunal do Júri, conforme despacho exarado nos autos de nº 0813742-87.2022.8.14.0401.
Eu, VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA, Aux. jud. da 3ª Vara do Tribunal do Júri, digitei.
Fórum Criminal de Belém/PA, 5 de outubro de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
07/10/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 09:40
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 03:05
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 18/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 13:17
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
-
12/06/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público em 116813981 e pela Defesa (117160488). 2.
Por não vislumbrar irregularidades por 24.10.2024, a partir das 08:00 horas, para julgamento pelo Tribunal do Júri. 3.
Expeçam-se mandados e ofícios para intimações e requisições, bem como edital de intimação. 4.
Juntem-se certidões atualizadas de antecedentes do réu, com a antecedência do art. 479 do CPP, dando-se ciência ao Ministério Público e à Defesa. 5.
Segue relatório sucinto do processo, na forma do art. 423, II, do CPP.
Belém, 10 de junho de 2024.
Cláudio Lima Juiz Titular da 3ªVTJ -
11/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0813742-87.2022.8.14.0401 REU: MAIARA SOUSA COELHO Advogado do(a) REU: JORGE RIBEIRO DIAS DOS SANTOS - OAB/PA24399 Em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito, com amparo no artigo 370, §1º do CPP, INTIMO o(a) advogado(a) constituído ACIMA, para que no prazo legal, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência (Art. 422 do CPP).
Belém(PA), 4 de junho de 2024.
DENIS MARCELO VILHENA RABELO Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri Art. 1º, § 1º, IX do Provimento no 06/2006-CRJMB, de 10/10/2006 e ,Art. 1º, "g" da Ordem de Serviço 001/2021-GJ de 23/08/2021 -
04/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Ante o trânsito em julgado certificado em 115577233, ficam intimadas as partes a apresentarem as diligências do artigo 422 do CPP. 2.
Cumpra-se Belém/PA, 16 de maio de 2024.
CLÁUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 13:44
Juntada de despacho
-
08/03/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 02/2024-GP)
-
16/11/2023 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 03:13
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2023 04:14
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
R.H.
Ratifico o recebimento do Recurso em Sentido Estrito interposto pela pronunciada, vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Analisando as razões expendidas, assim como as contrarrazões, em atenção ao disposto no art.589 do CPP, mantenho integralmente a decisão recorrida por seus próprios termos e fundamentos.
Subam os autos ao Egrégio TJE, com as nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de outubro de 2023.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém-Pa. -
24/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:58
Proferida Sentença de Pronúncia
-
05/10/2023 11:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
15/09/2023 08:34
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 02:32
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 16/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 02:22
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 12:08
Mandado devolvido cancelado
-
17/08/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 09:52
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:51
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 14:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2023 22:59
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
-
31/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
29/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
28/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em não havendo matéria preliminar na resposta à acusação apresentada, defiro a produção de provas requerida e determino que seja o feito pautado para audiência.
Observe a Secretaria do Juízo a atualização de endereço da acusada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de julho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital, respondendo pela 3 Vara do Tribunal do Júri de Belém-Pa. -
27/07/2023 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
27/07/2023 13:47
Audiência Custódia realizada para 19/07/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 15:02
Decorrido prazo de MAIARA SOUSA COELHO em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 15:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:25
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/07/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 11:02
Citado em Secretaria/Comparecimento Espontâneo
-
19/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Compulsando os autos constato que o processo e o prazo prescricional se encontravam suspensos para a acusada MAIARA SOUSA COELHO por ter esta sido citada pela via editalícia e não comparecido nos autos e tampouco constituído advogado.
A ré teve sua prisão preventiva decretada na ocasião, sendo efetivamente presa, conforme informação retro, na data de ontem.
Ante o exposto determino a realização de audiência de custódia da presa, designando para tanto o dia de amanhã,19.07.2023, às 09h30, devendo a Secretaria do Juízo adotar as providências necessárias para a realização do ato.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao MP para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva ID 96976811.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de julho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Titular Auxiliar de 3ª entrância, no exercício da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém-PA. -
18/07/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:40
Audiência Custódia designada para 19/07/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
18/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:43
Juntada de Mandado de prisão
-
18/07/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 02:58
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/07/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
12/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:09
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital MAIARA SOUSA COELHO - CPF: *11.***.*56-20 (REU)
-
12/07/2023 13:09
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
12/07/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 01:38
Publicado EDITAL em 08/05/2023.
-
07/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813742-87.2022.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) EDITAL DE CITAÇÃO Pelo presente Edital, a Exma.
Sra.
Dra.
Angela Alice Alves Tuma, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciada MAIARA SOUSA COELHO CPF: *11.***.*56-20, sexo feminino, RG 6196532-PC/PA, brasileira, paraense, nascida dia 19/09/1990, filha de Iracilda Costa de Sousa e de Waldemar Costa Coelho, endereço constante dos autos: Rua São Clemente, Conjunto Parque Yara, nº 67, Bairro Tapanã, Icoaraci, nesta capital, estando em lugar incerto e não sabido, e, como não foi encontrada para ser citada pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE CITAÇAO, com prazo de 15 (quinze) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para a referida ré responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 406 do mesmo diploma legal (sendo que o prazo para apresentação de resposta correrá após o término do prazo de quinze dias fixado neste edital), podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, referente ao processo n. 0813742-87.2022.8.14.0401, em que a denúncia foi recebida e determinada a citaçao do acusado, sendo que, em caso de não apresentaçao de resposta no prazo legal, nao comparecer em juízo, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produçao antecipada das provas consideradas urgentes.
Eu, ANDREIA KARINA SELBMANN, Analista Judiciário da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, o digitei e subscrevo.
Fórum Criminal de Belém, 4 de maio de 2023.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
04/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:45
Expedição de Edital.
-
17/04/2023 01:50
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 01:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 11:15
Recebida a denúncia contra MAIARA SOUSA COELHO - CPF: *11.***.*56-20 (REU)
-
25/08/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 09:36
Juntada de Petição de denúncia
-
18/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 12:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
16/08/2022 11:46
Juntada de Petição de denúncia
-
09/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2022 21:23
Declarada incompetência
-
06/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843640-96.2018.8.14.0301
Terezinha Barbosa Valente
Terezinha Barbosa Valente
Advogado: Arthur Conceicao Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2018 17:03
Processo nº 0863135-87.2022.8.14.0301
Condominio Res Morada do Sol Privee Sol ...
Zibeon Albuquerque Teixeira
Advogado: Danuzia Daltro de Viveiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2022 10:22
Processo nº 0009375-14.2017.8.14.0115
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Lilian Siebra de Oliveira
Advogado: Libia Soraya Pantoja Carneiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2020 14:34
Processo nº 0836049-10.2023.8.14.0301
Estado do para
Rvb Baloes e Inflaveis LTDA
Advogado: Daniel Oliveira Matos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0813742-87.2022.8.14.0401
Maiara Sousa Coelho
Delegacia de Policia Civil do Tapana - P...
Advogado: Jorge Ribeiro Dias dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2023 12:44