TJPA - 0833741-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
27/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:45
Arquivamento
-
06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2024 11:50
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial, pra se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a nova petição do Credor.
Int.
Belém, 18 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
11/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da Administradora Judicial, intime-se o Credor, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Belém, 17 de outubro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
16/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2023 03:03
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Belém, 03 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital -
04/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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