TJPA - 0894313-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0894313-54.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS - CPF: *24.***.*05-34 ADVOGADO (A):JONNYER ORLEANS DOS SANTOS - OAB PA34647 - CPF: *57.***.*58-20 RECLAMADO (A): BANCO BRADESCO S.A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 PREPOSTO(A): JAIRO VASCONCELOS DE BARROS *36.***.*21-00 ADVOGADO (A): WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS OAB GO 33910 RECLAMADO (A) SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 PREPOSTO(A): CLAUDIO FREDERICO NOVATO MARQUES, CPF: *00.***.*59-54 ADVOGADO (A): LEONARDO GOMES CIRQUEIRA, OAB/GO 32.426 TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Em 14 de março de 2024, às 09h00, por videoconferência, foi aberta a audiência.
Presentes o MMª.
Juiz, Alexandre José Chaves Trindade, advogado da parte Autora, as Reclamadas, por seus prepostos e advogados.
Ausente a Autora.
O ato foi gravado.
A tentativa de conciliação não foi possível, uma vez que a parte Autora, apesar de intimada (ID Expediente 108125150), não compareceu ao ato.
Os advogados das partes Reclamadas requereram a extinção do processo, sem resolução do mérito, pela ausência da parte Autora à audiência, com fulcro no art. 51, inciso I, da lei 9.099/95.
Deliberação: Considerando a ausência da parte autora declaro extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 51, inciso I, da lei 9.099/95.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº9.099/1995).
Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei esta audiência.
Audiência finalizada às 09h17.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
18/03/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 08:59
Arquivamento
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14/03/2024 09:45
Audiência Una realizada para 14/03/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 05:58
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 13:59
Juntada de identificação de ar
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24/02/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:31
Decorrido prazo de WANDERSON RICARDO EVANGELISTA DE QUEIROZ em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:30
Decorrido prazo de JONNYER ORLEANS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:48
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:43
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 22:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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05/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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03/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA Processo: 0894313-54.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS INTIMADO(A): Nome: BANCO BRADESCO S.ARECLAMADO: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: RUA 07 DE SETEMBRO, 515, Prédio 513, Térreo, Andar 5 e 9, CENTRO, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Informo que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi designada para o dia 14/03/2024 09:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS.
Desta forma, devem as partes informarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos e-mails para autorização de acesso ao ambiente virtual.
Informo, ademais, que o link da audiência será disponibilizado nos autos, no entanto, as partes devem seguir as orientações abaixo indicadas.
Belém, PA, 31 de janeiro de 2024.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". 4.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 5.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 6.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 7.
As partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 8.
Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. 4.
Atentar para o novo endereço deste Juizado: Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém - PA, 66085-023. -
01/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:02
Audiência Una designada para 14/03/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0894313-54.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A, SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Considerando-se a determinação constante da Portaria Conjunta nº 02/2021-VP de 07/06/2021 (que alterou o art. 26, §1º, da Portaria Conjunta nº 01/2018-GP/VP): em caso de dupla intimação em processos eletrônicos judiciais, prevalece a data de ciência apontada pelo sistema de processo eletrônico em relação ao dia de cientificação pelo Diário de Justiça, nos termos da decisão colegiada proferida no EAREsp nº 1.663.952/RJ, julgado na 8ª Sessão Ordinária da Corte Especial do STJ, Considerando-se os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos), alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2023), CERTIFICO que a Parte Reclamada foi intimada em audiência para informar o endereço da empresa SABEMI SEGURADORA SA em 21/09/2023, porém o prazo assinalado finalizou em 28/09/2023 sem manifestação nos autos.
Certifico, ainda, que a empresa SABEMI SEGURADORA SA foi cadastrada no polo passivo da ação com um dos diversos endereços constantes no sistema PJE vinculado ao CNPJ da referida empresa, não sendo garantia de endereço atual.
Desta forma, procedo à intimação da parte Reclamante para manifestar-se em cinco dias, requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 5 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
05/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:45
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 26/09/2023 23:59.
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21/09/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 09:46
Audiência Una realizada para 21/09/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:38
Decorrido prazo de ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
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24/08/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0894313-54.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS INTIMADO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 21/09/2023 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 22 de agosto de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:57
Audiência Una designada para 21/09/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/08/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 10:42
Audiência Conciliação realizada para 11/08/2023 10:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0894313-54.2022.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS INTIMADO: Nome: BANCO BRADESCO S.A ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a Audiência de Conciliação designada para o dia 11/08/2023 10:45 horas ocorrerá PRESENCIALMENTE no endereço deste Juizado.
Belém, PA, 10 de maio de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las, em tempo hábil, por meio do (91) 98116-3930 – Whatsapp (celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta) e pelo e-mail [email protected]. 2.
Os participantes da audiência devem apresentar na realização do ato, documento oficial de identificação com foto.
Ressaltando-se que é vedada, em sede de Juizado Especial Cíveis, a representação de pessoa física, nos termos do art. 9º, da Lei n. 9.099/95 e Enunciado n. 20 do FONAJE. 3.
A ausência injustificada da parte reclamante à audiência ensejará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9099/95, podendo ensejar a sua condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4.
A ausência injustificada da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. 5.
Saliento que as partes deverão comunicar a este Juízo possíveis mudanças de endereço que ocorrerem no curso da ação, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, informado nos autos, conforme art. § 2º, do art. 19, da Lei nº 9.099/95. 6.
Ressalte-se, ainda, que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários-mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95). 7.
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no I, do art. 3º da mencionada lei, o qual corresponde à 40 (quarenta) salários-mínimos. -
10/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:39
Audiência Conciliação redesignada para 11/08/2023 10:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/05/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 11:19
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 0894313-54.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ANA SOCORRO MACIEL DOS SANTOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 61, Rua Carlos Santos, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 980, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-150 DECISÃO Prevê o CPC de 2015, em seu art. 286, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, nas seguintes hipóteses: I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei) III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, §3º, ao juízo prevento. (...) In casu, considerando o teor da certidão disponibilizada no Id nº. 82607812, bem como consulta realizada pela assessoria deste Juízo no sistema PJE, verifica-se que os fatos, fundamentos e pedidos expostos na presente ação são idênticos aos noticiados em demanda anterior proposta pela parte reclamante perante o Juízo da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, registrada sob o número 0871184-54.2021.8.14.0301, a qual foi extinta sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Assim, conforme fundamento acima exposto, resta incontroverso que existe anterioridade na distribuição do processo para a outra Vara concorrente, visto que primeiro conheceu do pedido de tutela jurisdicional, cujo objeto do litígio está sendo novamente apresentado em Juízo.
Ressalte-se ainda, que a regra disposta no art. 286, II, do CPC possui a finalidade de obstar a predileção do Juízo pelo litigante, o que notoriamente deve ser afastado pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao direito fundamental consagrado pelo Princípio do Juiz Natural (art. 5º, LIII, da CF/88).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 43, 59 e 286, II, do CPC/2015, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUIZADO para conciliar, processar e julgar a presente demanda e determino a redistribuição do feito para o Juízo competente por prevenção, que é o da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito respondendo pela 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
03/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:39
Declarada incompetência
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12/12/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 12:25
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 19:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 15:38
Audiência Una designada para 30/10/2023 12:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/11/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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