TJPA - 0045762-23.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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15/02/2025 04:16
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Sentença Trata-se de Ação de Usucapião.
A parte autora foi intimada para cumprir diligências sob pena de extinção do feito (Id 126985077 - Pág. 1), porém até o presente momento quedou-se inerte.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
Analisando-se os autos, verifica-se que houve a intimação da por Carta, para o endereço informado nos autos, todavia consta que não houve qualquer manifestação nos autos.
Acerca do endereço para fins de intimação, dispõe o CPC: “Art. 274.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Tendo em vista que a parte autora foi notificada no endereço informado nos autos, presume-se válida a sua intimação pessoal.
Acerca do abandono processual, dispõe o CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Assim, tendo em vista que a parte autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, deve o feito ser extinto sem resolução de mérito em virtude da ausência de pressupostos para a continuidade da tramitação processual.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, por ausência de pressupostos pelo fato da parte autora não ter dado prosseguimento aos atos do processo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, o que restara suspensa, haja vista o deferimento da gratuidade das custas..
Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, dando-se baixa no registro e na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém-PA, data registrada no sistema. -
09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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27/08/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 08:20
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:07
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2024 00:19
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
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23/02/2024 05:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 22/02/2024 23:59.
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19/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:34
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 04:22
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0045762-23.2015.8.14.0301 Requerente: NAZARE ALMEIDA SILVA Decisão Trata-se de Ação de usucapião de imóvel localizado na comunidade Carmelândia.
Considerando que a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM, está em plena execução do processo de REURB na Comunidade, por meio de seu Projeto “Terra da Gente”, já tendo sido concluídas diversas etapas do processo com a entrega de aproximadamente 870 (oitocentos e setenta) títulos, determina-se a intimação da Companhia, através de sua procuradoria cadastrada no Sistema PJE, para que, no prazo de quinze dias, informe ao Juizo se a parte autora da presente demanda foi contemplada pelo projeto “Terra da Gente”.
Caso positivo, encaminhar cópia do documento comprobatório.
Caso negativo, informar o cronograma para que a referida seja beneficiada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
02/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 21:20
Conclusos para decisão
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28/04/2023 21:20
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2023 02:54
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:31
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 17:31
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 10:14
REMESSA INTERNA
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04/07/2022 12:18
Remessa
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11/02/2022 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/02/2022 12:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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11/02/2022 12:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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09/04/2019 11:34
OUTROS
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14/03/2019 10:28
OUTROS
-
05/12/2018 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/12/2018 13:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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30/11/2018 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2018 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2018 08:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/11/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/11/2018 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/11/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/11/2018 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 14:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2018 11:50
Remessa
-
19/11/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2018 16:14
Remessa
-
14/08/2018 16:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2018 16:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 14:33
Remessa
-
19/01/2018 14:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/01/2018 14:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 09:40
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
24/08/2015 09:15
OUTROS
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21/08/2015 11:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2015 11:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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21/08/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2015 11:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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21/08/2015 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2015 11:37
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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21/08/2015 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/08/2015 11:36
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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03/08/2015 16:07
OUTROS
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03/08/2015 14:50
OUTROS
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03/08/2015 14:50
OUTROS
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03/08/2015 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/08/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2015 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/08/2015 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/07/2015 09:32
CONCLUSOS
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27/07/2015 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2015 08:48
AUTUAÇÃO - PROCESSO DA DISTRIBUIÇÃO
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23/07/2015 09:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/07/2015 09:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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