TJPA - 0023580-43.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 04:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:32
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/05/2023 23:59.
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02/06/2023 17:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2023 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/05/2023 00:09
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0023580-43.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO AUTOR: EZULEIDE DOS SANTOS MARTINS Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital. -
02/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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08/04/2023 02:57
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:14
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 17:14
Juntada de documento de migração
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14/07/2022 17:14
Juntada de documento de migração
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14/07/2022 17:14
Juntada de documento de migração
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05/07/2022 10:31
REMESSA INTERNA
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04/07/2022 13:57
Remessa
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26/11/2019 12:27
OUTROS
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16/09/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/09/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/09/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/09/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/09/2019 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/09/2019 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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29/08/2019 15:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCAS GOMES BOMBONATO (7363336), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 00235804320158140301.
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29/08/2019 15:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 00235804320158140301.
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21/08/2019 18:50
Remessa
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21/08/2019 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/08/2019 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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22/07/2019 10:27
AGUARDANDO PRAZO
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22/07/2019 10:27
AGUARDANDO PRAZO
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22/07/2019 10:14
AGUARDANDO PRAZO
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05/04/2018 15:56
Remessa
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05/04/2018 15:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/04/2018 15:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/09/2017 13:23
À DEFENSORIA PÚBLICA
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28/08/2015 10:27
OUTROS
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27/08/2015 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2015 10:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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27/08/2015 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2015 10:59
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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27/08/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2015 10:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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27/08/2015 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2015 10:58
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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03/08/2015 16:30
OUTROS
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03/08/2015 14:52
OUTROS
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03/08/2015 14:41
OUTROS
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03/08/2015 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/08/2015 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/08/2015 11:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/08/2015 11:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/07/2015 09:36
CONCLUSOS
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10/07/2015 08:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/06/2015 15:21
OUTROS
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09/06/2015 14:45
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/06/2015 10:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/06/2015 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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