TJPA - 0838310-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de REJANE CELY CUNHA BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de JOAO MOURAO BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de NORBERTO MOURAO BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de ANA PATRICIA NOBRE BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de DANIELE NOBRE BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de ANA PAULA BAPTISTA BARROSO NERY em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de NIVALDO MOURAO BARROSO JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE BAPTISTA BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de ANA CARLA BAPTISTA BARROSO MANDELSTAM LEMOS em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BAPTISTA BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NOBRE BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 11/04/2025 23:59.
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24/04/2025 07:42
Decorrido prazo de ANA CARLA CUNHA DA CUNHA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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23/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), [Inventário e Partilha] PROCESSO Nº 0838310-45.2023.8.14.0301 REQUERENTE: NILDA MOURAO BARROSO, NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO, REJANE CELY CUNHA BARROSO, JOAO MOURAO BARROSO, NORBERTO MOURAO BARROSO, ANA PATRICIA NOBRE BARROSO, DANIELE NOBRE BARROSO, MARIA CRISTINA BATISTA BARROSO, ANA PAULA BAPTISTA BARROSO NERY, NIVALDO MOURAO BARROSO JUNIOR, EDUARDO JORGE BAPTISTA BARROSO, ANA CARLA BAPTISTA BARROSO MANDELSTAM LEMOS, ANTONIO MARIA BAPTISTA BARROSO, NELSON ANTONIO NOBRE BARROSO REQUERIDO: JOAO MENDES BARROZO, AUREA MOURAO BARROSO, NOURIVAL MORAO BARROSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: 1.
Trata-se de pedido de habilitação nos autos, apresentado por ELIZANGELA FONTELE BARROSO, para recebimento de quota parte do herdeiro falecido NILVADO MOURÃO BARROSO JUNIOR, conforme documento em anexo (ID 118204592). 2.
O procedimento foi encerrado com sentença de mérito (ID 113974705), bem como certificado o trânsito em julgado da decisão (ID 116508757). 3.
Indefiro o pedido de habilitação, devendo a parte interessada realizar procedimento autônomo, nos termos previstos em lei. 4.
Arquivem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:24
Determinado o arquivamento definitivo
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19/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/06/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 16:05
Baixa Definitiva
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12/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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28/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/05/2024 14:50
Desentranhado o documento
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28/05/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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14/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
23/04/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 07:03
Decorrido prazo de ANA PAULA BAPTISTA BARROSO NERY em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:03
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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12/04/2024 07:03
Decorrido prazo de DANIELE NOBRE BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de ANA PATRICIA NOBRE BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de NORBERTO MOURAO BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de JOAO MOURAO BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de REJANE CELY CUNHA BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NOBRE BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BAPTISTA BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de ANA CARLA BAPTISTA BARROSO MANDELSTAM LEMOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE BAPTISTA BARROSO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:48
Decorrido prazo de NIVALDO MOURAO BARROSO JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/03/2024 11:45
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Inicialmente, havendo promessa de compra e venda em estado adiantado, revogo a gratuidade antes concedida, tendo em vista que os herdeiros se encontram na iminência de receber valor significativo com a venda, que pode ser realizada através da cessão onerosa de direitos hereditários. 2.
Dessa forma, outorgo o prazo de 15 dias para o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV do CPC. 3.
Desconsidero a necessidade de citação dos herdeiros, em razão de sua habilitação nos autos, voluntariamente. 4.
Não tendo ocorrido aceitação dos herdeiros em relação ao arbitramento de honorários, indefiro o pedido, devendo a Advogada buscar as vias processuais adequadas para satisfação do crédito. 5.
Diante da juntada de certidões negativas, o Ministério Público deverá se manifestar em exame e parecer final, eis que já há nos autos esboço de partilha amigável, sendo desnecessária a intimação da Fazenda em sede de arrolamento. 6.
Saliento que a ordem contida no item 2 não deverá paralisar a marcha processual, devendo o Ministério Público ser, de pronto, intimado. 7.
Int.
Belém, 07 de março de 2024.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
07/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:35
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 04:27
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:27
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 26/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:23
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BAPTISTA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA CARLA BAPTISTA BARROSO MANDELSTAM LEMOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO MOURAO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NIVALDO MOURAO BARROSO JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO MARIA BAPTISTA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA CARLA BAPTISTA BARROSO MANDELSTAM LEMOS em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE BAPTISTA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO MOURAO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANA PAULA BAPTISTA BARROSO NERY em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NIVALDO MOURAO BARROSO JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO JORGE BAPTISTA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA PAULA BAPTISTA BARROSO NERY em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NOBRE BARROSO em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO NOBRE BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NORBERTO MOURAO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NORBERTO MOURAO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de REJANE CELY CUNHA BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:02
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANA PATRICIA NOBRE BARROSO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:51
Decorrido prazo de DANIELE NOBRE BARROSO em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:59
Juntada de Petição de parecer
-
05/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838310-45.2023.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NILDA MOURAO BARROSO, NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO, REJANE CELY CUNHA BARROSO, JOAO MOURAO BARROSO, NORBERTO MOURAO BARROSO, ANA PATRICIA NOBRE BARROSO, DANIELE NOBRE BARROSO, MARIA CRISTINA BATISTA BARROSO, ANA PAULA BAPTISTA BARROSO NERY, NIVALDO MOURAO BARROSO JUNIOR, EDUARDO JORGE BAPTISTA BARROSO, ANA CARLA BAPTISTA BARROSO MANDELSTAM LEMOS, ANTONIO MARIA BAPTISTA BARROSO, NELSON ANTONIO NOBRE BARROSO REQUERIDO: JOAO MENDES BARROZO, AUREA MOURAO BARROSO, NOURIVAL MORAO BARROSO Nome: JOAO MENDES BARROZO Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 747, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: AUREA MOURAO BARROSO Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 747, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Nome: NOURIVAL MORAO BARROSO Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 747, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 DESPACHO 1.
Ao Ministério Público para manifestação nos termos do art. 178 do CPC, pois uma das herdeiras é curatelada (id. 90958609). 2.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:27
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 08/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:00
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:00
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:00
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:00
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 23:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 23:10
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/07/2023 06:25
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:25
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:25
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:25
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:25
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:25
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 21/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:25
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:08
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:08
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 14:08
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:14
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:14
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:14
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:13
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:13
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:13
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:40
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:39
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:39
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:39
Decorrido prazo de NILDA MOURAO BARROSO em 15/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de NOURIVAL MORAO BARROSO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de AUREA MOURAO BARROSO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:54
Decorrido prazo de JOAO MENDES BARROZO em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:21
Decorrido prazo de NILZA DE JESUS MOURAO BARROSO em 24/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:49
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Retornem à UPJ para cumprimento integral do despacho de ID 95624544 (item 3).
Belém, 14 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
14/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:03
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Havendo comunhão de desígnios dos herdeiros em relação ao arrolamento, observo que o valor de avaliação do bem é de R$ 1.171.801,63, conforme documento contido no ID 90959563, juntado pela própria parte requerente, permanecendo no teto do arrolamento, conforme disposição expressa do artigo 664 do CPC. 2.
Assim, outorgo o prazo de 15 dias para juntada das certidões negativas da esfera federal, estadual e municipal, em relação aos bens do espólio e CPF do de cujus, tal como o plano de partilha. 3.
A UPJ deverá inserir o nome de todos os herdeiros habilitados e de sua Advogada, conforme ID 95524236. 4.
Int.
Belém, 27 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
28/06/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
25/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Proceda-se à citação dos herdeiros.
Belém, 22 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
22/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:38
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/05/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Defiro a gratuidade, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo. 2.
Nomeio NILDA MOURÃO BARROSO como inventariante, a qual deverá prestar termo de compromisso e prestar as primeiras declarações no prazo de 20 dias. 3.
O Juízo indefere a alienação antecipada do bem, com o fito de preservar a essência do artigo 192 do CTN, destacando que nenhuma alienação será permitida sem preservar a expectativa do Fisco.
Belém, 20 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
22/05/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
07/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Intimem-se os autores para comprovar que preenchem os pressupostos legais à concessão do benefício gratuidade da justiça no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar a última declaração de imposto de renda, além de extrato bancário e de cartão de crédito dos últimos 12 (doze) meses, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita ou, então, recolher as custas de ingresso no mesmo prazo.
Intime-se.
Belém, 26 de abril de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
03/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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