TJPA - 0800866-22.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 08:15
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA REIS em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:56
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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27/11/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/11/2023 04:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] PROCESSO Nº.: 0800866-22.2023.8.14.0060 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por FRANCISCO JORDAO DA SILVA.
Segundo a exordial, o requerente ao verificar a documentação pessoal, verificou que seu Registro Civil de Nascimento foi extraviado, por essa razão foi até o Cartório “Vivi Cordeiro”, no município de Mãe do Rio/PA, com o intuito de obter uma segunda via.
Foi surpreendido com o resultado da busca, não havia assentamento de nascimento naquele cartório em seu nome, lhe entregaram a certidão negativa.
Juntaram documentos suficientes à comprovação do alegado.
Manifestação do órgão ministerial, sendo favorável à procedência do pedido (ID. 92697449). É o Relatório.
Passo a decidir.
O artigo 109 da Lei 6.015/73 permite a restauração ou retificação de Registro Civil mediante autorização judicial.
Observo não haver mácula à segurança jurídica ou a direito de terceiros na busca, pelo requerente, da afirmação de sua identidade cultural.
O pedido encontra-se devidamente motivado.
Foi juntada carteira de identidade e CPF comprovando que os referidos documentos foram emitidos a partir da certidão de nascimento válida.
Não foi realizada audiência haja vista a matéria dispensar a produção de prova testemunhal, uma vez que as provas documentais carreadas aos autos são suficientes à formação da convicção judicial acerca da pretensão deduzida nos autos.
Pelo exposto, presentes todos os elementos necessários à causa, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, e art. 109, da Lei 6.015/73.
Providencie-se a restauração do registro de nascimento do requerente, FRANCISCO JORDAO DA SILVA, nascido em Santa Inês/MA, em 11 de Março de 1971, filho de João Francisco da Silva e Leopoldina Fernandes da Silva.
Sem custa, em face da gratuidade deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, uma via da presente decisão servirá de mandado para restauração do registro de nascimento do requerente no Cartório de Registro Civil respectivo Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
08/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JORDAO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JORDAO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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18/07/2023 16:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JORDAO DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 23:40
Juntada de Petição de parecer
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06/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
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05/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO Nº 0800866-22.2023.8.14.0060 REQUERENTE: FRANCISCO JORDAO DA SILVA Nome: FRANCISCO JORDAO DA SILVA Endereço: Distrito de Quatro Bocas, Sem número, Centro, QUATRO BOCAS (TOMÉ-AÇÚ) - PA - CEP: 68682-000 DESPACHO Defiro a gratuidade requerida.
Vistas ao Ministério Público para manifestação.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
02/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 12:01
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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