TJPA - 0809106-65.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 19:33
Decorrido prazo de MARCILIANI CELIA BRIGIDA EVANGELISTA em 15/05/2023 23:59.
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18/07/2023 19:33
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA CARDOSO JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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21/05/2023 03:10
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 10:03
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2023 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0809106-65.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: JOAO EVANGELISTA CARDOSO JUNIOR Endereço: Rua Vitória, 35, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-286 Nome: MARCILIANI CELIA BRIGIDA EVANGELISTA Endereço: Rua Vitória, 35, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-286 RECLAMADO (A): Nome: DSL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: DA PEDREIRINHA, 126, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-280 SENTENÇA-MANDADO Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Houve requerimento de desistência da ação pela parte autora.
Isso posto, homologo o pedido de desistência, razão pela qual, julgo extinto o presente feito, sem apreciar o mérito, na forma do art. 485, VIII, CPC.
Consequentemente a revogação de eventual liminar concedida é medida que se impõe.
Isento de custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios.
Dispensada a intimação da parte promovente e não havendo prejuízo à parte promovida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
17/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:07
Extinto o processo por desistência
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08/05/2023 04:48
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0809106-65.2023.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: JOAO EVANGELISTA CARDOSO JUNIOR Endereço: Rua Vitória, 35, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-286 Nome: MARCILIANI CELIA BRIGIDA EVANGELISTA Endereço: Rua Vitória, 35, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-286 RECLAMADO (A): Nome: DSL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: DA PEDREIRINHA, 126, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-280 DESPACHO-MANDADO Vistos etc., Considerando o teor da petição Id91770611 e que na procuração acostada aos autos não constam poderes expressos outorgados ao patrono para desistir da ação, intimem-se pessoalmente os reclamantes a fim de que ratifiquem o pedido, no prazo de 05(cinco) dias.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
04/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
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03/05/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 02:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 02:14
Audiência Conciliação designada para 16/10/2023 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/04/2023 02:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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