TJPA - 0800028-67.2022.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:52
em cooperação judiciária
-
17/07/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 15:06
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 16:26
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE ABREU PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:26
Decorrido prazo de RENATO IGOR FREIRE DE ABREU PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
04/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ TERMO JUDICIÁRIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – Rua José Cirino, s/nº, Centro, Santa Luzia do Pará/PA, CEP 68440-000.
Contato (Whatsapp): (91) 99335-1782, e-mail: [email protected] Processo n.: 0800028-67.2022.8.14.0140 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA REU: VANDERLEI SILVA DE SOUSA DESPACHO/MANDADO 1.
Tendo em vista as informações prestadas pela SEAP/MA acerca da custódia do acusado em casa penal daquele estado por outro processo, requisite-se ao setor competente do TJMA certidão de antecedes criminais atualizada do réu VANDERLEI SILVA DE SOUSA. 2.
Certifique-se a existência de bens eventualmente apreendidos no âmbito do presente processo, procedendo-se às anotações devidas no SNGB, inclusive quanto ao local de custódia dos bens, para fins de destinação definitiva na sentença. 3.
Por fim, cumpridas as diligências acima, retornem-me conclusos para julgamento.
Ciência ao MP e à defesa.
P.
I.
C.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
Cachoeira do Piriá/PA, data registrada no sistema.
VINÍCIUS PACHECO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e do Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
VP05 -
20/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:26
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
14/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 09:16
Juntada de Informações
-
06/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:03
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE ABREU PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:03
Decorrido prazo de RENATO IGOR FREIRE DE ABREU PEREIRA em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:27
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:27
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TERMO DE REMESSA/CERTIDÃO Nesta data, remeto os presentes autos à DEFESA constituída para apresentação de Alegações Finais no prazo de 5 dias.
Santa Luzia do Pará, data e hora da assinatura digital. _______________________________________________ Denys Marcel de Lima Navegantes Auxiliar Judiciário/Mat. 166197 – Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá-Pa -
18/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 14:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2023 11:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
18/07/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 11:43
Juntada de Informações
-
19/06/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2023 09:52
Juntada de Ofício
-
15/05/2023 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 03:58
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – PROCESSO Nº: 0800028-67.2022.8.14.0140 – AÇÃO PENAL Réu: VANDERLEI SILVA DE SOUSA, brasileiro, natural de Governador Nunes Freire/MA, nascido em 07/01/1994, 28 anos de idade, filho de Francisca Bastos da Silva, inscrito no CPF n. *06.***.*28-09, residente e domiciliado no Bairro Central, Rua São Miguel, s/n, Governador Nunes Freire/MA, com advogado constituído nos autos Dr.
JOÃO JOSÉ DE ABREU PEREIRA OAB/MA nº 4747.
Testemunhas arroladas pelo RMP: 1.
WILSON FAUSTO FERREIRA DE FIGUEIREDO (Policial Militar Do Estado Do Pará) 2.
RAIMUNDO SILVANO DAMASCENO DOS SANTOS (Policial Militar Do Estado Do Pará) 3.
DANIZA COELHO DA CONCEIÇÃO- inscrita no CPF: *65.***.*94-64 (RECEITA FEDERAL/PA), Identidade: 0378484220090 (PCMA/MA), residente na RUA CENTRAL, N. s/n, RUA SÃO FRANCISCO, S/N, VILA MARANHÃO, GOVERNADOR NUNES FREIRE/MA (PRÓXIMO À IGREJA DO SÉTIMO DIA).
DESPACHO 1.
Considerando a impossibilidade deste magistrado, o qual é titular da Vara Única de Ourém, e apenas responde por esta Vara única de Santa Luzia do Pará, conforme portaria nº 672/2022-GP, e possuindo audiências a realizar em sua unidade judiciária na data de hoje, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08/08/2023, às 11h, que será realizada por meio virtual ou misto, conforme Portaria nº 3229/2022-GP, de 29 de agosto de 2022, publicada no DJe, de 30 de agosto de 2022.
Diante disso, para a realização do ato, não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da unidade judiciária, vez que o acesso será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará: 2.
Link de acesso ao aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-appa Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQwODhiNzctOGFmYy00YjMwLThhYWQtNTNmYjQ5NWFkYjJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22279190c5-f20b-49b8-8234-938cbc14ae62%22%7d 3.
Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas e acusado, devendo os oficiais de justiça solicitar a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp para que possam participar da audiência por videoconferência.
Oficie-se o Comando da Polícia Militar Local/DEPOL, requisitando a presença dos policiais militares/civis, arrolados como testemunhas de acusação, na audiência referida.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificadas para comparecer ao Ministério Público ou ao Fórum desta comarca no dia e hora designados 4.
Outrossim, em respeito aos princípios da Celeridade, Cooperação e Efetividade, autorizo, desde já, que a intimação seja realizada através de WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 8º, que diz: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006). 5.
Para qualquer informação adicional, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 6.
Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA..
Santa Luzia do Pará/PA, data registrada no sistema.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito respondendo pela Vara única de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá, designado por meio da Portaria nº 3918/2022 - GP (Assinado com certificação digital) -
08/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/02/2023 13:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2023 11:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
01/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:47
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 31/01/2023 12:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
29/11/2022 10:25
Expedição de Informações.
-
09/11/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 10:07
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 15:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 31/01/2023 12:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:43
Juntada de Carta precatória
-
09/08/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2022 10:32
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2022 00:06
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 12:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 09:11
Juntada de Ofício
-
04/08/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 12:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
06/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:44
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/04/2022 08:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
08/04/2022 08:37
Juntada de Ofício
-
03/04/2022 01:50
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 26/03/2022 09:47.
-
28/03/2022 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2022 12:34
Juntada de Petição de denúncia
-
24/03/2022 11:24
Juntada de Ofício
-
24/03/2022 09:18
Juntada de Alvará de soltura
-
24/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/03/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:02
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #{tipo_de_medida_cautelar_diversa_da_prisao}
-
23/03/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:36
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
22/03/2022 21:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/03/2022 04:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:59
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVA DE SOUSA em 15/03/2022 23:59.
-
20/03/2022 00:25
Decorrido prazo de VANDERLEI SILVA DE SOUSA em 07/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/03/2022 10:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/03/2022 11:59
Juntada de Mandado de prisão
-
28/02/2022 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 16:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/02/2022 15:06
Juntada de Petição de parecer
-
28/02/2022 10:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/02/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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