TJPA - 0818974-17.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 11:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:29
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 10:52
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 10:55
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
28/05/2024 10:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 23:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 10:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
11/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:56
Audiência Continuação não-realizada para 11/03/2024 11:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
08/03/2024 16:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 10:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 13:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 07:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:58
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 08:00
Audiência Continuação designada para 11/03/2024 11:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
11/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:21
Audiência Continuação realizada para 11/12/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
14/10/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 10:44
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:16
Audiência Continuação designada para 11/12/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
13/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
27/07/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 23:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 11:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2023 23:59.
-
10/07/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0818974-17.2021.8.14.0401 AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM e outros Advogado do(a) REU: NILTON FERNANDO GALVAO DE LIMA - PA16905 Nome: LEONARDO AUGUSTO FREITAS DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua Nova, 20-B, (Residencial Central Park), bairro do Paracuri - Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-843 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a( Defesa apresentada pelo acusado LEONARDO AUGUSTO FREITAS DE ALBUQUERQUE e o disposto no art. 397 do CPP, decido: Para o recebimento da denúncia, o juiz exerce apenas um juízo de prelibação, sendo suficiente um suporte probatório mínimo que aponte a materialidade e indícios de autoria.
Estando a denúncia lastreada nos autos do inquérito policial, tem-se o suporte probatório mínimo para que seja admitida a ação penal.
Embora sucinta, a denúncia narra os fatos e contém os elementos mínimos necessários que possibilitam ao(s) denunciado(s) o exercício pleno de sua(s) defesa(s).
Analisando os autos, observa-se que a imputação feita ao(s) denunciado(s) configura conduta típica, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, portanto, não há motivos para sua rejeição in limine.
No mérito, a(s) defesa(s) do(s) réu(s) não traz(em) provas de causas excludentes da ilicitude do fato nem de excludente da culpabilidade do(s) denunciado(s).
O fato narrado constitui crime e não é caso de extinção da punibilidade, de modo que não vislumbro nenhuma das hipóteses descritas no artigo 397 do CPP, destarte não há fundamentos legais para a absolvição sumária do(s) acusado(s).
Designo o dia 13 de setembro de 2023, às 10h, para audiência de instrução e julgamento.
Intime-se/Requisite-se o(s) acusado(s) onde se encontre custodiado (a) e/ou no endereço constante acima.
Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela(s) Defesa(s) ao Comando da PM para que compareçam na data acima: 1)_ANTÔNIO ROSA DA COSTA JUNIOR [condutor], qualificação à fl. 03 do ID 44366056; 2) NARIEL DE OLIVEIRA ANSELMO [policial militar], qualificação à fl. 05 do ID 44366056; 3) ARILSON CHARLES DE SOUZA GOMES [policial militar], qualificação à fl. 07 do ID 44366056 Intime-se o ofendido HIRUAN DA ROSA WEIDER, qualificação à fl. 09 do ID 44366056.
Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s).
Ressalte-se que, nos termos da Resolução nº6/2023 do TJPA, as audiências somente poderão ser realizadas por videoconferência se houver expressa solicitação das partes.
Sendo assim, caso necessite da expedição de link para participação em audiência, é necessário que a parte interessada faça tal requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias antecedentes à data designada para a realização da audiência.
Determino e autorizo, desde já, que seja efetivado todo o necessário para a realização da(s) diligência(s) acima determinada(s), inclusive a subscrição pela secretaria de mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, confecção de ofícios para requisição, se necessário, consoante Provimento n.º 06/2006 e Provimento n.º 08/2014, da CJRMB.
Igualmente, caso os presentes autos tratem de réu preso e, ainda, conste designação de audiência com prazo inferior a 40 (quarenta) dias, a contar desse despacho/decisão, determino que as diligências sejam cumpridas em CARÁTER DE PLANTÃO, gerando efeitos para as partes e testemunhas, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém-PA, 23 de maio de 2023 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal da Capital E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
27/06/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
27/06/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
23/05/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:01
Audiência Custódia não-realizada para 09/05/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM (PA) 2ª VARA CRIMINAL - JUÍZO SINGULAR 0818974-17.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) [Furto Qualificado ] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA SACRAMENTA - BELÉM e outros Advogado do(a) REU: NILTON FERNANDO GALVAO DE LIMA - PA16905 Nome: LEONARDO AUGUSTO FREITAS DE ALBUQUERQUE Endereço: Rua Vinte e Nove de Setembro, 30, LOTEAMENTO NOVO MILENIO, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66831-080 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A / D E S P A C H O Considerando queo réu está preso, e considerando que somente hoje este juízo foi informado acerca de sua prisão, designo a data de 09 de maio e 2023, às 12h para audiência de custódia.
Oficie-se à SEAP com urgência para apresentação do réu na data designada.
Autorizo, desde já, que sejam efetivadas todo o necessário para a realização da diligência determinada, inclusive a subscrição pela secretaria de mandados de intimação, expedições de carta precatória e, ainda, confecção de ofícios de requisição, se necessário, consoante Provimento nº 06/2006 e Provimento nº 08/2014, da CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, 5 de maio de 2023 BLENDA NERY RIGON CARDOSO Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Criminal da Capital E-mail: [email protected] – Fone: (91) 3205-2195 Endereço: Fórum Criminal Des.
Romão Amoedo Neto – Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66015-260 – 1º ANDAR. -
08/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:23
Audiência Custódia designada para 09/05/2023 12:00 2ª Vara Criminal de Belém.
-
05/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 08:12
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 08:04
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:22
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
11/12/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 15:42
Desentranhado o documento
-
11/12/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 18:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:34
Juntada de Edital
-
24/08/2022 13:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 00:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 13:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
22/03/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 21:47
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 10:20
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/12/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 15:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/12/2021 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2021 11:05
Declarada incompetência
-
10/12/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 11:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/12/2021 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 10:06
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
08/12/2021 09:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
08/12/2021 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 04:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 04:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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