TJPA - 0800455-06.2023.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:49
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
29/09/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 04:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ELIELSON GALUCIO PEREIRA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 20:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:50
Decorrido prazo de FELIPE GOMES TRINDADE em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de FELIPE GOMES TRINDADE em 05/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2023 12:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/06/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 19:56
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 19:56
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:08
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 09:51
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 09:50
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:49
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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13/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Termo de Audiência – Inquirição de testemunhas Instrução e Julgamento Processo Nº 0800455-06.2023.8.14.0051 Aos 04 de maio de 2023 (ano de dois mil e vinte e três), às 09h30min na sala de Audiência deste Juízo, sob a presidência do MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, Dr.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA, comigo estagiário a seu cargo ao final assinado.
Presente a representante do Ministério Público Dra.
RENATA FONSECA DE CAMPOS.
Feito o pregão constatou-se a presença do acusado ELIELSON GALUCIO PEREIRA.
Presente o Defensor Público Dr.
MARCOS LEANDRO.
Constatou-se a presença do acusado PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE.
Presente o Advogado Dr.
FELIPE GOMES TRINDADE – OAB/PA 33.153.
ABERTA AUDIÊNCIA, foi lida a denúncia na presença de todos e passou-se a instrução do feito com a oitiva das testemunhas presentes, que foram gravadas em mídia, conforme termo próprio que vai juntado aos autos.
Passou-se então à instrução probatória: DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS 1 - PETRUSS GANTUSS DA SILVA, CPF: *04.***.*88-96, filho(a) de EMERSON JOAO CEOLHO DA SILVA E CLAUNISE PERPETUA GANTUSS DA SILVA.
Nascido(a) em 12/11/1988.
Testemunha compromissada na forma da lei.
DEPOIMENTO GRAVADO EM MÍDIA ANEXA 2 – CARLOS AUGUSTO VIEIRA JENNINGS, CPF: *77.***.*19-20, filho(a) de BENJAMIM J.
C.
JENNINGS E LEDA LUIZA V.
JENNINGS.
Nascido(a) em 02/08/1969.
Testemunha compromissada na forma da lei.
DEPOIMENTO GRAVADO EM MÍDIA ANEXA O MP desiste da oitiva das demais testemunhas.
O que foi homologado pelo MM Juiz.
INTERROGATÓRIO Instrução e Julgamento Processo Nº 0800455-06.2023.8.14.0051 Aos 04 de maio de 2023 (ano de dois mil e vinte e três), às 09h30min na sala de Audiência deste Juízo, sob a presidência do MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, Dr.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA, comigo estagiário a seu cargo ao final assinado.
Presente a representante do Ministério Público Dra.
RENATA FONSECA DE CAMPOS.
Feito o pregão constatou-se a presença do acusado ELIELSON GALUCIO PEREIRA e PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE.
Presente o Defensor Público Dr.
MARCOS LEANDRO.
Passou-se à fase de interrogatório do réu ELIELSON GALUCIO PEREIRA. 1ª PARTE: Perguntar sobre: Nome Completo: ELIELSON GALUCIO PEREIRA Filiação: MARIA ROSA ESTER GALUCIO PEREIRA Data de Nascimento/Idade: 02/07/1987 Documento de Identificação: CPF: *01.***.*17-96 Residência: ALAMEDA DEZESSETE, 140, AEROPORTO VELHO, SANTARéM E 68020-270.
Meio de vida ou profissão: Não informado.
Vida pregressa – já foi preso ou processado? SIM.
Foi condenado? SIM.
Dados familiares – tem filhos? Não informado.
Casado? Não.
Alguém que depende de seu cuidado? Não.
Portador de necessidades especiais? Não.
Conduta social: Normal. 2ª PARTE: O RÉU FOI CIENTIFICADO DE SEU DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (AVISO DE MIRANDA) - Art. 186.
Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
DEPOIMENTO GRAVADO EM MÍDIA ANEXA.
Passou-se à fase de interrogatório do réu PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE. 1ª PARTE: Perguntar sobre: Nome Completo: PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE Filiação: TANIA MARIA FIGUEIREDO DA SILVA Data de Nascimento/Idade: 25/07/1984 Documento de Identificação: CPF: *00.***.*61-00 Residência: Alameda Dez, 276, Aeroporto Velho, SANTARÉM e CEP 68030-450.
Meio de vida ou profissão: Não informado.
Vida pregressa – já foi preso ou processado? SIM.
Foi condenado? NÃO.
Dados familiares – tem filhos? Três filhos menores de idade.
Casado? Sim.
Alguém que depende de seu cuidado? Não.
Portador de necessidades especiais? Não.
Conduta social: Normal. 2ª PARTE: O RÉU FOI CIENTIFICADO DE SEU DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (AVISO DE MIRANDA) - Art. 186.
Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O RÉU EXERCEU SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO.
FASE DOS PEDIDOS E DILIGÊNCIAS Dada palavra ao MP: sem requerimentos.
A Defesa do réu PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE solicitou prazo para apresentação de memoriais por escrito.
O que foi homologado pelo MM.
Juiz.
ALEGAÇÕES FINAIS DADA A PALAVRA AO MP, ESTE ASSIM SE MANIFESTOU: MÍDIA ANEXA A DEFESA: MÍDIA ANEXA DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA 1 - DA ANÁLISE DA PRISÃO DO RÉU ELIELSON GALUCIO PEREIRA Trata-se de pleito de revogação de prisão preventiva em favor do acusado Elielson Galucio Pereira.
Compulsando os autos, e, considerando que o réu se encontra custodiado provisoriamente, entendo não estarem mais presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva constante no art. 312 do CPP, mais especificamente, o periculum libertatis.
Diante disso, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA IMPOSTA AO ACUSADO consoante art. 316 do CPP, SEM A NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO ALVARÁ DE SOLTURA/TERMO DE COMPROMISSO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO em favor do autuado ELIELSON GALUCIO PEREIRA, que somente deverá ser cumprido pela direção da unidade prisional se ele não se encontrar custodiado por outro motivo.
Ciência de ordem à autoridade policial solicitando o encaminhamento dos autos de inquérito no prazo legal.
No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP).
DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES 1 - Abre-se prazo de 05 dias para o Advogado Dr.
Felipe Gomes Trindade juntar procuração nos autos e apresentar memorias finais por escrito. 2 - Após, conclusos para sentença. 3 - O presente termo foi disponibilizado para acompanhamento pelas partes, e defesa técnica, para que apontassem erros, discordâncias ou inexatidões, e, ao final, concordaram com o presente termo para juntada aos autos.
Dispenso a assinatura da ata pelos presentes, nos termos do art. 25 da Resolução 185 do CNJ e da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo esta ser assinada pelo presidente do ato no sistema PJE.
NESSE MOMENTO, O JUIZ DECLAROU ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento da presente ata de audiência com os depoimentos das testemunhas.
Do que eu, _________, (Carlos Emanuel) Estagiário, lavrei a presente ata que vai devidamente assinada.
Termo de Audiência – Instrução e Julgamento Processo Nº 0800455-06.2023.8.14.0051 (ASSINATURA DIGITAL) DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito Substituto da 1° Vara Criminal Comarca de Santarém -
10/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
02/05/2023 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2023 22:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/04/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 08:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 08:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/04/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 08:53
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 08:52
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Santarém.
-
17/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:00
Decorrido prazo de ELIELSON GALUCIO PEREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/03/2023 20:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 07:57
Recebida a denúncia contra ELIELSON GALUCIO PEREIRA - CPF: *01.***.*17-96 (REU) e PAULO ROBERTO DA SILVA SERIQUE - CPF: *00.***.*61-00 (REU)
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20/02/2023 10:44
Conclusos para decisão
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19/02/2023 19:01
Juntada de Petição de denúncia
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13/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 14:38
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DE SANTAREM em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 00:13
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/01/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 09:08
Desentranhado o documento
-
18/01/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:53
Classe Processual alterada de COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) para AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE (1461)
-
16/01/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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