TJPA - 0844357-35.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 21:12
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
10/07/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 06:04
Decorrido prazo de ISIDORA DA SILVA ELERES em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0844357-35.2023.8.14.0301 AUTOR: ISIDORA DA SILVA ELERES REU: PARANA BANCO S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 09:40 horas, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na Sala de Audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Cível - Jurunas, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, comigo, Estagiária do Juízo abaixo assinado, aberta a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos Autos da Ação e entre as partes suprarreferidas.
Feito o pregão, demonstrou-se AUSENTE a parte reclamante, Sra.
Isidora da Silva Eleres, CPF: *33.***.*68-20, a qual tomou ciência da presente audiência por meio de seu advogado habilitado nos autos, conforme aba “expedientes” do PJE.
Por sua vez, esteve PRESENTE a parte reclamada, Parana Banco S/A, CNPJ: 14.***.***/0001-99, representada por preposta, Sra.
Rafaela Farracha Labatut Pereira, CPF: *57.***.*84-98, acompanhada de advogada, Dra.
Manoela Farracha Labatut Pereira, OAB/PR: 50.789.
A advogada da parte Reclamada requereu o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora.
A MM.
JUIZA PASSOU A DECIDIR O QUE SE SEGUE: depreende-se dos autos que da designação da presente audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento tomou ciência a parte Reclamante, conforme aba “expedientes” do PJE.
Todavia, deixou a parte autora de comparecer pessoalmente a este ato, não apresentando qualquer justificativa.
Conforme o disposto no art. 362, II, do CPC, a audiência poderá ser adiada pela impossibilidade de comparecimento das partes por motivo justificado, desde que o advogado da parte faltosa prove o impedimento até a abertura da audiência, o que não ocorreu.
Dessa forma, em virtude da ausência da parte Reclamante, apesar de devidamente intimada, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 51, inc.
I da Lei 9099/95, condenando a parte Reclamante nas custas processuais, em consonância com o que dispõe o Enunciado 28 do Fonaje.
A parte Requerente somente poderá intentar a ação novamente, após comprovação do pagamento das custas, cujo boleto para pagamento deverá ser solicitado junto à UNAJ (Unidade de Arrecadação Judiciária).
O não pagamento das custas processuais será objeto de cobrança administrativa com a instauração de Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme determina o art. 46, § 2º da Lei Estadual 8.328/15 e o art. 2º, §2º da Resolução 20/2021 – TJPA.
Ademais, revogam-se todos os termos da tutela provisória de urgência eventualmente concedida no curso da demanda.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se o reclamante.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, a MM.
Juíza manda encerrar o presente termo às 10:06h, que lavrei e que lido e achado conforme vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, , Maira Letícia do N.
M.
Calandrini, Estagiária do Juízo, digitei.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO RECLAMADO (PREPOSTA): PRESENTE VIRTUALMENTE ADVOGADA: PRESENTE VIRTUALMENTE -
27/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/02/2024 11:32
Audiência Una realizada para 26/02/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:32
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0844357-35.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: ISIDORA DA SILVA ELERES REU: PARANA BANCO S/A O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 26/02/2024 09:40horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTc0YTc5YjEtOGRkNi00ZjNjLWE5MDEtMjZmNDZlZmJhMTRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: ISIDORA DA SILVA ELERES Endereço: Passagem Sexta Linha, 35, CMB 184, Térreo casa A, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-170 Belém, 12 de maio de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
12/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 22:09
Audiência Una designada para 26/02/2024 09:40 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/05/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021911-28.2010.8.14.0301
Antonio Marcos Amorim de Oliveira
Estado do para
Advogado: Jose Olavo Salgado Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/06/2010 08:02
Processo nº 0801767-67.2017.8.14.0070
Companhia de Credito, Financiamento e In...
Rilma Ferreira de Araujo
Advogado: Sydney Sousa Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/11/2017 09:52
Processo nº 0800004-09.2022.8.14.0053
Daniel Bueno dos Santos
Advogado: Juliana Aparecida de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2022 15:11
Processo nº 0807718-10.2022.8.14.0024
Maria da Conceicao Campos da Silva Morai...
Advogado: Leandro Ney Negrao do Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2022 10:35
Processo nº 0807718-10.2022.8.14.0024
Maria da Conceicao Campos da Silva Morai...
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 16:33