TJPA - 0905076-17.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3939/2025-GP)
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02/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/09/2024 09:04
Baixa Definitiva
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31/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Estado do Pará em 30/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1393 foi retirado e o Assunto de id 1394 foi incluído.
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18/07/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA POR OCASIÃO DA APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PRECEDENTES DO STF E STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
DECISÃO UNÂNIME.
I- Ação de cobrança visando o pagamento de indenização referente à conversão das licenças-prêmio não gozadas em pecúnia.
II- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração, não sendo devido imputar ônus ao servidor pela não fruição do direito, diante da presunção de que o benefício não foi usufruído por necessidade do serviço.
III- Recurso improvido.
Sentença mantida.
Decisão Unânime.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação Cível, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com início em 08 de julho de 2024.
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora -
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:34
Conhecido o recurso de Estado do Pará (APELANTE) e não-provido
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15/07/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/02/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/01/2024 13:11
Recebidos os autos
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18/01/2024 13:11
Conclusos para decisão
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18/01/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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