TJPA - 0843340-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em irdr 6
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21/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0843340-61.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA 1ºDE MARÇO, 424, Avenida Pará, s/n, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ.
Belém, data registrada no sistema.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juíiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda de Capital, respondendo pela 4ª Vara de Fazenda da Capital -
25/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 17:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 6
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23/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 09/11/2023 23:59.
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21/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 19:34
Decorrido prazo de MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO em 31/07/2023 23:59.
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30/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:07
Decorrido prazo de MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:37
Decorrido prazo de MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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04/07/2023 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 03:10
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0843340-61.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AV. 1º de Março, 424, CEP 66015-270, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS E PAGAMENTO RETROATIVO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ajuizada por MAURICIO MAIA CERQUEIRA FILHO, já qualificado nos autos, contra o MUNICÍPIO DE BELÉM.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o MUNICÍPIO DE BELÉM, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
09/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
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05/05/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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