TJPA - 0804122-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:47
Processo Reativado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] PROCESSO Nº:0804122-60.2022.8.14.0301 EXEQUENTE:Nome: MANOEL GOUVEIA DOS SANTOS Endereço: Passagem São Benedito, 233, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-260 EXECUTADO: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO 1.
Defiro o desarquivamento. 2.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos associados ao presente feito, via sistema, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito. 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
12/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 10:56
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:59
Juntada de Certidão de custas
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21/11/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:16
Decorrido prazo de MANOEL GOUVEIA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:54
Juntada de despacho
-
16/09/2022 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 04:14
Decorrido prazo de MANOEL GOUVEIA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 05:35
Decorrido prazo de MANOEL GOUVEIA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 11:48
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2022 15:30
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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19/07/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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05/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/05/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2022 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/04/2022 23:59.
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02/05/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 04:04
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2022 15:42
Conclusos para decisão
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13/04/2022 15:42
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 02:49
Publicado Despacho em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:35
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
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02/02/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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