TJPA - 0869129-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 06:46
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 07:43
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 07:43
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0869129-96.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA Nome: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA Endereço: BR 316 KM 04, 346, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-000 REQUERIDO: M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Nome: M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 1800, A, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66623-590 DESPACHO Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
09/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0869129-96.2022.8.14.0301 Fica a parte Autora INTIMADA a requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 31 de outubro de 2023 NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/10/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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26/07/2023 22:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2023 22:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 22:42
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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26/07/2023 09:27
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:29
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:34
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:40
Decorrido prazo de M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA. em 01/06/2023 23:59.
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04/07/2023 02:37
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0869129-96.2022.8.14.0301. - Sentença - Trata-se de Embargos de Declaração (Id.
Num. 93515770) Opostos por MENDANHA COMERCIAL DE PEÇAS LTDA, acoimando de omissão o decisum proferido (Id.
Num. 92951316), porque não apreciou o pedido de devolução de custas relativas ao ato de expedição de mandado de citação não realizado (Id.
Num. 92824090).
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Com razão a parte embargante, pois a sentença é omissa quanto ao pedido de restituição de custas relativas aos atos de expedição de mandado não realizados.
Assim, a sentença deve ser alterada, para deferir o pedido de restituição de custas.
Com efeito, conforme previsto no Parágrafo único do art. 7º da Portaria Conjunta nº 004/2015/GP/CJRM/CJCI, nas hipóteses de desistência da ação, como é o caso, a restituição é devida, quando se tratar de valores relativos aos atos de expedição de mandado não realizados.
Assim, Defiro a restituição das custas de expedição do mandado de citação (Id.
Num. 92824090), efetivamente não realizado, conforme previsto no Parágrafo único do art. 7º da Portaria Conjunta nº 004/2015/GP/CJRM/CJCI.
Assim, altero a sentença somente para incluir, ao final (antes da parte dispositiva), os trechos (em negrito), relativos ao julgamento do pedido de restituição de custas, conforme a seguir transcrito: (...) “preliminarmente, quando ao pedido de devolução de custas do mandado não realizado, conforme previsto no Parágrafo único do art. 7º da Portaria Conjunta nº 004/2015/GP/CJRM/CJCI, nas hipóteses de desistência da ação, como é o caso, a restituição é devida, quando se tratar de valores relativos aos atos de expedição de mandado não realizados.
Assim, Defiro a restituição das custas de expedição do mandado de citação (Id.
Num. 92824090), efetivamente não realizado, conforme previsto no Parágrafo único do art. 7º da Portaria Conjunta nº 004/2015/GP/CJRM/CJCI.
Oficie-se à Coordenadoria Geral de Arrecadação para a efetiva devolução dos valores” (...) Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, dando-lhe provimento.
Assim, altero a sentença somente para incluir em seus termos os trechos adrede esposados, permanecendo as demais disposições contidas na sentença originária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
30/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 06:13
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 06:13
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 01:13
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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21/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0869129-96.2022.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Adoto como relatório o que consta nos autos.
Decido.
Homologo a desistência da ação.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil do Brasil.
Expeça-se certidão de baixa e arquivamento da ação.
Determino ao Sr.
Diretor de Secretaria que, havendo originais de documentos instruindo a inicial, os devolva ao(à) Sr(a).
Advogado(a), ficando nos autos as respectivas cópias, certificando-se a respeito de tudo nestes autos.
Custas pela autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:25
Extinto o processo por desistência
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16/05/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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12/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO Nº. 0869129-96.2022.8.14.0301.
MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA Nome: MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA Endereço: BR 316 KM 04, 346, COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-000 REQUERIDO: M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Sócio DA REQUERIDA: LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO.
Endereço: AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 625, REDUTO.
BELÉM/PA.
CEP 66053-000.
Processo nº: 0869129-96.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Em razão de ter sido frustrada a primeira tentativa de citação, a autora requereu a citação da requerida, na pessoa do sócio.
Decido.
Defiro o pedido.
Cite-se a requerida (M3 CONCRETO EMPREENDIMENTOS LTDA), na pessoa do sócio (LEONEL DOS SANTOS CORDEIRO NETO), no endereço: AV.
VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 625, REDUTO.
BELÉM/PA.
CEP 66053-000.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem acompanhada em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a AÇÃO MONITÓRIA é pertinente (CPC, art. 700).
Cite-se o requerido, na pessoa do sócio, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios.
Cientifique-se o requerido de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo. (CPC art. 701, §1° e 702, §4°).
Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos, por meio de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
Expeça-se o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como Mandado/Carta Precatória/Citação Postal, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092117505590200000074221424 2.
PROCURAÇÃO Procuração 22092117505629900000074221428 3.
CONTRATO SOCIAL MENDANHA Documento de Identificação 22092117505686500000074222429 4.
NF-e 185343 + BOLETOS Documento de Comprovação 22092117505752400000074222431 5.
NF-e 185750 + BOLETOS Documento de Comprovação 22092117505801500000074222432 6.
PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22092117505855400000074222433 7.
CNPJ M3 SERVICOS DE DESENVOLVIMENTO UBANO E RURAL LTDA Documento de Comprovação 22092117505896000000074222434 Petição Petição 22093017014268600000074862521 COMPROVANTE DE PAGAMENTO CUSTA M3 CONCRETO Documento de Comprovação 22093017014303200000074862522 09 - BOLETO 3 CONCRETO Documento de Comprovação 22093017014341300000074862523 09 - CONTA M3 CONCRETO Documento de Comprovação 22093017014372900000074862524 Despacho Despacho 22100309454247100000074925892 Despacho Despacho 22100309454247100000074925892 Citação Citação 22100309454247100000074925892 Habilitação nos autos Petição 23012018135943500000080963813 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23032215421278100000084792590 Petição Petição 23032911462594800000085200766 CONTRATO SOCIAL - M3 Documento de Comprovação 23032911462632300000085200768 -
09/05/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 03:57
Decorrido prazo de MENDANHA COMERCIAL DE PECAS LTDA em 24/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:56
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
27/10/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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