TJPA - 0800919-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:21
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
27/07/2024 09:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:17
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800919-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS Endereço: RODOLPHO CHERMONT, 632, CONJ REG DOS LAGOS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 RECLAMADO: Nome: MARIA ZILA DA SILVA CAMARAO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 632, Unidade 0304, Bloco Arraial do Cabo, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 SENTENÇA Vistos etc Dispensado o relatório conforme permissivo legal.
Dispõe o art. 485, inciso III, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonara causa por mais de 30 (trinta) dias No presente caso, houve efetiva intimação da parte autora com o intuito de que o feito fosse impulsionado, contudo, não ocorreu qualquer manifestação neste sentido, o que, por consequência, enseja a extinção do presente feito.
Ante o exposto, diante do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III e IV, do CPC, ficando revogada, eventual decisão interlocutória inserta nos autos.
Deixo de condenar em ônus sucumbenciais por não serem devidos nesta fase e nesta instância.
P.R.I.C.
Belém, data de registro no sistema.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
12/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
07/02/2024 06:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS em 06/02/2024 23:59.
-
22/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800919-56.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS Endereço: RODOLPHO CHERMONT, 632, CONJ REG DOS LAGOS, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66630-505 RECLAMADO: Nome: MARIA ZILA DA SILVA CAMARAO Endereço: Rua Rodolfo Chermont, 632, Unidade 0304, Bloco Arraial do Cabo, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-170 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Belém, 16 de novembro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
20/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
07/09/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0800919-56.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJ RES REGIAO DOS LAGOS EXECUTADO: MARIA ZILA DA SILVA CAMARAO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que citada a executada, em 29/06/2023, esta não se manifestou nos presentes autos, não havendo informação sobre pagamento voluntário e/ou apresentação de Embargos à Execução - ID 95862856.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Considerando, a certidão acima, INTIMO o exequente, para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, em especial quanto a apresentação da planilha de débito atualizada, afim de os autos sejam encaminhados para os procedimentos SISBAJUD e RENAJUD, nos termos do ID 93410006.
Belém, 5 de setembro de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
05/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA ZILA DA SILVA CAMARAO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ZILA DA SILVA CAMARAO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 02:21
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se a exequente para atualizar o valor da causa e estabelecendo os limites da ação.
Belém, 02 de maio de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
08/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005358-24.2018.8.14.0074
Vinicius Carafini
R. dos Santos Alves e Cia LTDA
Advogado: Naoki de Queiroz Sakaguchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2018 12:38
Processo nº 0801657-44.2023.8.14.0301
Mariotta Calcados LTDA
J L de Lima Comercio Varejista de Calcad...
Advogado: Carlos Rafael Pavanelli Batocchio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/01/2023 13:40
Processo nº 0801300-37.2019.8.14.0032
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Aldo da Costa Pinto Filho
Advogado: Ruan Patrik Nunes do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 10:52
Processo nº 0824600-89.2022.8.14.0301
Celio Modesto de Sousa
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 13:03
Processo nº 0800103-65.2023.8.14.0110
Maria Zenilva Silva Cardoso
Centrais Eletricas do para SA Celpa
Advogado: Leticia Regulo Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2023 13:33