TJPA - 0804444-34.2018.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:29
Apensado ao processo 0824031-66.2023.8.14.0006
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20/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MOZANIEL DOS SANTOS CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:58
Decorrido prazo de CONSTRUTORA & COMERCIO MOZART LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:25
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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30/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Processo nº 0804444-34.2018.8.14.0006.
Parte requerente: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rodovia BR-316, KM 5, 5010-A, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-000 Parte requerida: Nome: CONSTRUTORA & COMERCIO MOZART LTDA - ME Endereço: Loteamento Unidos Seremos Felizes, 13 A, Rua 02 de junho Águas Brancas, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-060 Nome: MOZANIEL DOS SANTOS CARVALHO Endereço: Rua Xingú, 251, Rua Levilandia, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-750 Nome: PAULO DE LIMA SILVA Endereço: Rua Irmãos Canuto, 52, QD 13, centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Assunto: [Contratos Bancários] SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos para questionar a sentença de ID 47541741.
O embargante aduz, em síntese, que houve omissão quanto à suspensão do processo até o cumprimento total do acordo.
O embargado impugnou os embargos argumentando que não merecem prosperar.
Vistos e examinados.
Decido.
São cabíveis Embargos de Declaração quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar a ocorrência de erro material.
Não há que se falar em nenhuma dessas hipóteses no presente caso.
A sentença embargada é clara ao fixar ao homologar o acordo e determinar a extinção da demanda, não acolhendo, portanto, o pedido de suspensão formulado.
Em caso de irresignação, deve o recorrente optar pela via adequada para rediscutir o julgado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que é inadmissível a oposição dos embargos de declaração para discutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar rejulgamento.
Assim o julgado: É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ - EDcl no AgInt na AR: 5613 RJ 2015/0109871-8, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 08/11/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 13/11/2017).
No mesmo sentido, Humberto Theodoro Júnior leciona: Não se trata, destarte, de remédio para atender simples inconformismo de parte sucumbente, nem de veículo para rediscutir ou reapreciar questões já decididas.
ISSO POSTO REJEITO os embargos de declaração.
Ademais, verifico que houve a interposição de apelação (ID 50857930).
Certifique-se a tempestividade.
Sendo a apelação tempestiva, Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo da lei.
Após, certifique-se e remeta-se os autos para o Tribunal de Justiça.
P.R.I.C.
Ananindeua, 9 de maio de 2023.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito -
09/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 02:07
Publicado Certidão em 13/06/2022.
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12/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
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09/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2022 05:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA & COMERCIO MOZART LTDA - ME em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 05:08
Decorrido prazo de MOZANIEL DOS SANTOS CARVALHO em 03/06/2022 23:59.
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29/05/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2022 23:59.
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17/05/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:36
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:36
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 21:18
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:16
Homologada a Transação
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11/01/2022 13:12
Conclusos para decisão
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11/01/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 00:11
Decorrido prazo de PAULO DE LIMA SILVA em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2021 23:59.
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14/06/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 05:24
Decretada a revelia
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04/12/2020 12:51
Conclusos para decisão
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04/12/2020 12:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 00:11
Decorrido prazo de CONSTRUTORA & COMERCIO MOZART LTDA - ME em 04/11/2020 23:59.
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17/10/2020 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2020 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2020 18:16
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2020 18:16
Mandado devolvido cancelado
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26/08/2020 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2020 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2020 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 12:28
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 11:13
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 13:47
Conclusos para despacho
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20/09/2019 13:47
Movimento Processual Retificado
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05/04/2019 08:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 08:38
Juntada de Certidão
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05/02/2019 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2019 23:59:59.
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09/01/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 13:40
Conclusos para despacho
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01/10/2018 13:40
Movimento Processual Retificado
-
06/08/2018 13:49
Conclusos para decisão
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07/05/2018 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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