TJPA - 0842482-69.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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29/05/2025 18:00
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 18:00
Juntada de identificação de ar
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10/05/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 21:39
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:39
Decorrido prazo de QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:41
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:20
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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16/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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12/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2025 01:11
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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16/02/2025 01:09
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:35
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:35
Decorrido prazo de QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:42
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 01:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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16/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 01:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2024 03:56
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 05:40
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 02/04/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 06:14
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 06:14
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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07/02/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:18
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 14/02/2022 23:59.
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28/01/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2021 04:30
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:30
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:26
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 12/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:21
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de execução em que os devedores, FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS e HELOISA CORREA SALES. foram regularmente citadas, mas não efetuou o pagamento da obrigação no prazo legal.
Portanto, foi realizada a tentativa de penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, e verificou-se a existência de saldo parcial para o pagamento da obrigação.
Assim sendo, intime-se as executadas na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Ademais, como não foi encontrado saldo suficiente para o pagamento total da obrigação, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como cálculo atualizado do débito com a subtração dos valores depositados, anotando-se, que em caso de realização da pesquisa eletrônica RENAJUD deve-se pagar as custas processuais devidas, além do mais deve apresentar novo endereço para citação do executado QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA – ME.
Por fim, deferido o pedido inscrição do CPF dos executados junto ao Serasa.
Expeça-se ofício ao referido órgão.
Intime-se.
Belém, 11 de junho de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
14/10/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 08/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:56
Decorrido prazo de COOP ECON CRED MUT DOS EMPREGADOS DA ELETRONORTE LTDA em 08/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de execução em que os devedores, FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS e HELOISA CORREA SALES. foram regularmente citadas, mas não efetuou o pagamento da obrigação no prazo legal.
Portanto, foi realizada a tentativa de penhora on-line de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, e verificou-se a existência de saldo parcial para o pagamento da obrigação.
Assim sendo, intime-se as executadas na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Ademais, como não foi encontrado saldo suficiente para o pagamento total da obrigação, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como cálculo atualizado do débito com a subtração dos valores depositados, anotando-se, que em caso de realização da pesquisa eletrônica RENAJUD deve-se pagar as custas processuais devidas, além do mais deve apresentar novo endereço para citação do executado QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA – ME.
Por fim, deferido o pedido inscrição do CPF dos executados junto ao Serasa.
Expeça-se ofício ao referido órgão.
Intime-se.
Belém, 11 de junho de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
16/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 07:08
Conclusos para despacho
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04/08/2020 07:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2020 09:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2020 00:08
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 06/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 00:16
Decorrido prazo de HELOISA CORREA SALES em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:16
Decorrido prazo de QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA NAZARE TOUTENGE SALES SANTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
15/01/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 13:33
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/01/2020 13:15
Juntada de Petição de identificação de ar
-
10/12/2019 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2019 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 13:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2019 16:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/09/2019 13:22
Conclusos para decisão
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05/09/2019 13:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2019 13:19
Movimento Processual Retificado
-
05/09/2019 13:19
Conclusos para decisão
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03/09/2019 10:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/08/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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