TJPA - 0002512-70.2014.8.14.0948
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO À vista da certidão de ID nº 120874734, INTIME-SE o(a) Requerente/Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 19 de outubro de 2024.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Com base no artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento n° 006/2009-CJRMB -
19/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 01:42
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA LIRA em 09/02/2024 23:59.
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22/01/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:28
Conclusos para despacho
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21/10/2023 03:56
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA LIRA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:56
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA LIRA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0002512-70.2014.8.14.0948 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IMOBILIARIA ARAGUAIA REQUERIDO: EDIMILSON PEREIRA LIRA Nome: EDIMILSON PEREIRA LIRA Endereço: SEIS, EMERENCIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intimado o executado a efetuar o cumprimento voluntário de sentença, deixou o prazo para pagamento transcorrer in albis.
Sendo assim, DETERMINO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, no valor de R$ 50.591,88 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), conforme memória de cálculo apresentada no ID retro, em contas inscritas no CPF n. *78.***.*16-15, de titularidade do executado, VALENDO A TELA DE BLOQUEIO COMO AUTO DE PENHORA.
Caso positivo o bloqueio online, INTIME-SE o executado, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Caso negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, para constrição de bens suficientes à satisfação do débito e seus acréscimos legais, de tudo, intimando-se a executada, para, querendo, opor impugnação no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal, devidamente certificado nos autos, com ou sem impugnação, voltem-me os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Conceição do Araguaia, Pará, 14 de setembro de 2023 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
21/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 04:04
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA LIRA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA LIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de EDIMILSON PEREIRA LIRA em 31/05/2023 23:59.
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15/07/2023 07:23
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2023 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 10:08
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
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11/05/2023 04:06
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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11/05/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0002512-70.2014.8.14.0948 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECLAMANTE: IMOBILIARIA ARAGUAIA RECLAMADO: EDIMILSON PEREIRA LIRA Nome: EDIMILSON PEREIRA LIRA Endereço: SEIS, EMERENCIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO à vista dos autos, observo que da constrição não sobreveio qualquer impugnação, motivo pelo qual, nada requerido pelo executado e requerida a adjudicação, pelo preço, não há qualquer objeção legal a tanto.
Nestes termos, defiro o pedido de adjudicação, expedindo-se o mandado/alvará para tanto.
Intime-se o Executado para pagar a diferença de R$ 3.971,37 (três mil, novecentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos) no prazo de 15 dias.
Conceição do Araguaia, Pará, 8 de maio de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
08/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
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10/03/2023 13:13
Processo migrado do Sistema Projudi
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08/01/2018 11:48
Evento Projudi: 51 - Juntada de Certidão
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19/12/2017 13:46
Evento Projudi: 50 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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11/12/2017 21:51
Evento Projudi: 49 - Processo Arquivado - (EXTINÇÃO ART. 269 CPC)
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11/12/2017 21:51
Evento Projudi: 48 - Expedição de Intimação - (Para EDIMILSON PEREIRA LIRA)
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11/12/2017 21:51
Evento Projudi: 47 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA ARAGUAIA)
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06/12/2017 12:23
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO
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06/12/2017 12:23
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Despacho
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10/11/2017 12:20
Evento Projudi: 43 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir mandado
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10/11/2017 12:20
Evento Projudi: 42 - Ato ordinatório
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06/11/2017 10:35
Evento Projudi: 41 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA ARAGUAIA)
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03/07/2017 12:48
Evento Projudi: 39 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para intimar reclamante do despacho
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03/07/2017 12:48
Evento Projudi: 38 - Ato ordinatório
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05/12/2016 11:21
Evento Projudi: 35 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA ARAGUAIA)
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17/10/2016 13:11
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) JULIANA FERNANDES NEVES
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17/10/2016 13:11
Evento Projudi: 32 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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01/09/2016 11:13
Evento Projudi: 31 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Expedir mandado de penhora
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01/09/2016 11:13
Evento Projudi: 30 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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04/08/2016 09:34
Evento Projudi: 28 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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05/03/2015 13:52
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
-
05/03/2015 13:52
Evento Projudi: 26 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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11/12/2014 09:48
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
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11/12/2014 09:48
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Decisão
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18/11/2014 09:01
Evento Projudi: 22 - Julgada improcedente a ação
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12/09/2014 12:15
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO
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12/09/2014 12:15
Evento Projudi: 20 - Audiência Conciliação Realizada - Autos conclusos
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12/09/2014 12:15
Evento Projudi: 19 - Audiência Conciliação Realizada
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05/08/2014 11:41
Evento Projudi: 16 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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05/08/2014 09:42
Evento Projudi: 15 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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31/07/2014 11:46
Evento Projudi: 14 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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17/07/2014 12:24
Evento Projudi: 13 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
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11/07/2014 08:57
Evento Projudi: 10 - Expedição de Intimação - (Para EDIMILSON PEREIRA LIRA)
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11/07/2014 08:57
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para IMOBILIARIA ARAGUAIA)
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11/07/2014 08:57
Evento Projudi: 8 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 11 de Setembro de 2014 às 10:30)
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11/07/2014 08:57
Evento Projudi: 7 - Audiência Conciliação Redesignada
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25/06/2014 12:25
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para EDIMILSON PEREIRA LIRA
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25/06/2014 12:25
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 13 de Novembro de 2014 às 11:00)
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25/06/2014 12:24
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2014 12:24
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor
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25/06/2014 12:24
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Civel de Conceição do Araguaia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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