TJPA - 0001857-68.2001.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 02:33
Decorrido prazo de CASA NOVA COSNTRUCOES E COMERCIO LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SILVA ALBUQUERQUE em 01/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 16:24
Transitado em Julgado em 01/06/2023
-
13/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Processo nº: 0001857-68.2001.8.14.0006 Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: JOSE DE RIBAMAR SILVA ALBUQUERQUE e outros S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão submetida ao procedimento comum proposta por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de JOSE DE RIBAMAR SILVA ALBUQUERQUE e CASA NOVA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos, com o fito de proceder a busca e apreensão de veículo financiado pela demandante à requerida, dado em alienação fiduciária, em virtude de inadimplemento da obrigação contratual.
Compulsando os autos, verifica-se decisão em ID. 71350573 – fl. 4, determinando a intimação pessoal da parte autora para apresentar manifestação das determinações judiciais ali contidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Mandado de intimação pessoal em ID. 84903865, intimando a autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, sob pena de sua extinção.
Em ID. 85370390, certidão de intimação positiva da requerente, do mandado supra.
Certidão em ID. 89486203 de não manifestação nos autos, da demandante.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É em síntese, o relatório.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
A parte autora foi intimada para cumprir determinações deste juízo, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito e recolher custas, sob pena de extinção do processo, mesmo tendo sido devidamente intimada, quedou-se inerte das determinações, permanecendo os autos por longo lapso temporal sem movimentação.
A desídia da parte requerente evidencia seu desinteresse no prosseguimento da demanda, incorrendo em abandono da causa, hábil a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, na permissibilidade do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Logo, nada mais resta senão a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, §1º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono processual, nos termos do art. 485, III, §1º, do CPC.
Por consequência, REVOGO eventual provimento emergencial concedido, restabelecendo-se o status quo ante.
Proceda a Secretaria à retificação da classe processual dos autos para Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (81).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 485, § 2º segunda parte, do CPC).
Em havendo, intime-se a requerente para realizar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento dos autos para procedimento de cobrança extrajudicial com atualização monetária e incidência de encargos legais, na forma do artigo 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em desfavor da autora em virtude da ausência de formação do processo, a qual se daria com eventual resistência à pretensão.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas processuais pela parte autora, deve a UNAJ desta unidade providenciar o Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, conforme determina a Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Ananindeua/PA, data da assinatura digital.
José Luís da Silva Tavares Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º Grau (Portaria nº 2.159/2022-GP) Auxiliando a 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (Portaria nº 1.410/2023-GP – subnúcleo Busca e Apreensão por Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil) -
09/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:10
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 00:10
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/02/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 12:00
Processo migrado do sistema Libra
-
21/07/2022 12:00
Juntada de documento de migração
-
21/07/2022 12:00
Juntada de documento de migração
-
21/07/2022 12:00
Juntada de documento de migração
-
21/07/2022 11:56
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO BRADESCO SA no processo 00018578820018140006.
-
19/07/2022 14:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018578820018140006: - O asssunto 9582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 899 para 9582. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos
-
19/07/2022 14:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018578820018140006: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 00018576820018140006.
-
13/06/2022 11:40
Remessa
-
10/06/2022 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2022 14:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2022 14:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/06/2022 13:58
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
10/06/2022 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2022 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2022 12:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2022 14:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/05/2022 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/05/2022 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2022 11:26
CONCLUSOS
-
21/01/2022 11:00
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
19/01/2022 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2022 12:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/01/2022 12:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018578820018140006: Munic pio atualizado: 800 - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 899. - Justificativa: **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
-
19/01/2022 12:09
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte FABIO COMECANHA DE LIMA (28048603) do processo 00018578820018140006.Motivo: cadastro errado
-
19/01/2022 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO COMECANHA DE LIMA (4064438), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (3045) no processo 00018578820018140006.
-
17/12/2021 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/08/2021 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2021 12:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/03/2021 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/03/2021 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/03/2021 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/03/2021 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2021 09:42
CONCLUSOS
-
23/02/2021 09:42
CONCLUSOS
-
22/09/2020 13:09
CONCLUSOS
-
16/09/2020 13:55
CONCLUSOS
-
15/09/2020 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/09/2020 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 11:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2020 12:04
AGUARDANDO PRAZO
-
10/08/2020 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2020 10:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/08/2019 10:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/08/2019 09:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/06/2019 10:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2019 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 10:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/03/2019 11:03
A REVISAO
-
11/04/2018 13:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/01/2017 11:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/01/2017 15:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2017 15:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/12/2016 15:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2016 10:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/10/2016 08:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/10/2016 15:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2016 15:28
Mero expediente - Mero expediente
-
13/10/2016 15:26
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
13/10/2016 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2016 11:15
CONCLUSOS
-
27/01/2016 12:03
CONCLUSOS
-
21/01/2016 13:34
CONCLUSOS
-
12/01/2016 13:55
CONCLUSOS
-
16/12/2014 10:33
CONCLUSOS
-
12/06/2012 18:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/01/2012 13:01
AGUARDANDO A PARTE
-
06/12/2010 08:52
OUTROS
-
17/11/2010 12:24
OUTROS
-
27/10/2010 12:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
27/10/2010 12:16
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Vara: 2ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA para Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, da Secretaria: 2º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA para Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE
-
27/10/2010 11:49
À DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2010 11:48
Desarquivamento
-
15/04/2010 10:21
Expedição de documento - Expedição de documento
-
15/04/2010 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2009 18:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
10/10/2007 18:06
CONCLUSO EM SECRETARIA - VOLTARAM DO JUIZ SEM DESPACHO
-
26/02/2007 14:33
AGUARDANDO CONCLUSAO - pratileira nº 05 em 26/02/2007
-
14/02/2007 16:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/02/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Maria Tereza da Silva dos Santos - 2º Oficio Cível.
-
12/02/2007 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2007 13:59
Despacho
-
09/02/2007 14:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2006 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: DENNYSON NOGUEIRA VIANA - 2a Vara Civel Ananin.
-
10/01/2005 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2004 15:27
AGUARDANDO PRAZO - DESPACHO DO DIA 02/05/2001, PUBLICADO NO DIA 09/05/2001, PÁGINA Nº 04.
-
17/05/2004 16:45
AGUARDANDO PRAZO - DESPACHO DO DIA 20/06/2001, PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 29/06/2001, PÁGINA Nº 15
-
16/04/2004 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/02/2004 19:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/01/2004 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/12/2003 16:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2003 15:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/01/2002 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/09/2001 08:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/08/2001 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/08/2001 10:01
VISTAS AO ADVOGADO
-
16/07/2001 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/06/2001 00:00
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
20/06/2001 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2001 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2001 08:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/06/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
01/06/2001 10:36
VISTAS AO ADVOGADO
-
23/05/2001 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/05/2001 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2001 10:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
04/05/2001 09:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2001 09:49
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
04/05/2001 07:24
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
02/05/2001 09:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/05/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
02/04/2001 12:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/04/2001 12:18
AUTUAÇÃO
-
02/04/2001 09:18
AUTUAÇÃO
-
29/03/2001 00:00
INCLUI ENVOLVIDO - FABIO COMECANHA DE LIMA
-
29/03/2001 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2001 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2001
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805927-65.2019.8.14.0006
Condominio Horizontal Jardins Marselha
Rodolfo Santa Brigida das Neves
Advogado: Edinaldo Araujo da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2019 15:11
Processo nº 0800030-58.2023.8.14.0057
Superintendencia de Policia Rodoviaria F...
Aldir Giovani Schmitt - ME
Advogado: Carlos Alberto Escher
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2023 17:31
Processo nº 0803231-17.2023.8.14.0006
Condominio Villa Firenze
Renato Cavalcante Costa
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2023 16:03
Processo nº 0013031-71.2015.8.14.0301
Alcivan Andrade Barbosa
Maria das Gracas Duarte e Silva Barbosa
Advogado: Paola Carvalho Cunha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0013031-71.2015.8.14.0301
Maria das Gracas Duarte e Silva Barbosa
Alcivan Andrade Barbosa
Advogado: Francisco Gledisson Cunha Xavier
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/04/2015 13:41