TJPA - 0801047-68.2023.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 07:56
Juntada de despacho
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04/02/2025 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, no uso das atribuições a mim conferidas legalmente, que o recurso de apelação, foi interposto no prazo legal.
O referido é verdade, dou fé.
Redenção/PA, 07 de janeiro de 2025.
Maria do P.
S.
Gabino Alves Analista Judiciário - matrícula 5133-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, considerando a interposição de recurso de apelação, fica a parte recorrida devidamente intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao respectivo recurso.
Redenção, 07 de janeiro de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro Gabino Alves Analista Judiciário - Matricula 5133-0 -
07/01/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:41
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:44
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 04:44
Decorrido prazo de NILDA BARBOSA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 04:23
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0801047-68.2023.8.14.0045 Nome: NILDA BARBOSA DA SILVA Endereço: Projeto Cumaru, Projeto Cumaru, CUMARU DO NORTE - PA - CEP: 68398-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, CERQUEIRA CESAR, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por NILDA BARBOSA DA SILVA em face do BANCO PAN S/A.
Considerando os documentos juntados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça, em conformidade com o art. 98 do CPC.
Tratando-se de matéria relativa a direito consumerista, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, inciso VIII, do CDC.
CITE-SE a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de aplicação dos efeitos contidos na norma do art. 344 do CPC.
Anote-se, ainda, no expediente citatório que eventual proposta de acordo deverá vir mencionada em Contestação.
Apresentada a Contestação, INTIME-SE a parte autora para que, sendo o caso, sobre ela se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, independentemente de novo despacho.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se.
ACAUTELEM-SE OS AUTOS EM SECRETARIA ATÉ O ESGOTAMENTO DO(S) PRAZO(S).
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
12/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a NILDA BARBOSA DA SILVA - CPF: *78.***.*14-34 (AUTOR).
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11/12/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 03:22
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0801047-68.2023.8.14.0045 Nome: NILDA BARBOSA DA SILVA Endereço: Projeto Cumaru, Projeto Cumaru, CUMARU DO NORTE - PA - CEP: 68398-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: : Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO/MANDADO O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC.
O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa.
Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Cópia integral da CTPS - Carteira de Trabalho; 2-Últimos 3 (três) contracheques; 3-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 4-Certidão negativa de propriedade; 5-Declaração negativa de propriedade de automóveis; 6-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas vinculadas ao CPF do requerente; e 7-Extratos de faturas dos cartões de créditos, dos últimos 3(três) meses.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
P.R.I, Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
11/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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