TJPA - 0003114-10.2010.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/07/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:43
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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14/05/2023 01:45
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0003114-10.2010.8.14.0008 ASSUNTO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: AV. 10, 115, LOTEAMENTO REMOR, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: EXPORTADORA WOODBAR LTDA - ME Endereço: PA 481, S/N, KM 06, SAO FRANCISCO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA Trata-se da ação de execução fiscal, ajuizada pela MINISTERIO DA FAZENDA, em face de EXPORTADORA WOODBAR LTDA - ME, ambos já qualificados nos autos.
Foi acostado requerimento no qual a parte exequente pleiteia a extinção do feito, Id Num. 78255270, em razão da prescrição intercorrente, uma vez que não foram localizados o devedor e/ou bens penhoráveis em nome do mesmo. É o breve Relatório.
Decido.
O presente feito comporta julgamento neste instante processual.
Assim refiro porque, no caso em tela, indiscutivelmente operou-se a chamada prescrição intercorrente, a qual se opera quando ultrapassado prazo superiora 06 (seis) anos a partir do momento em que não se deu a localização do devedor ou de bens penhoráveis deste.
Ou seja, para ocorrência da prescrição intercorrente há a necessidade de pedido da Exequente para suspensão dos atos executivos, por um ano, após o que começa a transcorrer o prazo de 5 anos.
Transcorrido in albis o prazo de 5 anos declara-se a prescrição.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não localizados bens do devedor, já se inicia o prazo de suspensão da execução de forma automática, sem necessidade de despacho judicial.
No presente caso, evidencia-se claramente que a situação se adapta perfeitamente ao dispositivo legal supracitado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que processo ficou sem manifestação da parte autora por mais de 05 anos, sem que o exequente providenciasse o andamento efetivo do feito.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II e 924, V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c/c artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito, em exercício.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
10/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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11/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 09/03/2023 23:59.
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17/01/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/12/2022 15:53
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/12/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 04:14
Decorrido prazo de EXPORTADORA WOODBAR LTDA - ME em 03/11/2022 23:59.
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31/10/2022 06:45
Juntada de identificação de ar
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27/10/2022 04:11
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 16:55
Juntada de Carta
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21/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:47
Juntada de Outros documentos
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25/11/2021 11:05
Processo migrado do sistema Libra
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23/11/2021 11:12
PROVIDENCIAR OUTROS
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23/11/2021 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/11/2021 10:43
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
29/06/2021 13:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/06/2021 10:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/05/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/05/2021 11:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/05/2021 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/05/2021 12:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/05/2021 09:31
CONCLUSOS
-
06/05/2021 12:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 12:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
06/05/2021 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2021 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3648-44
-
20/04/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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20/04/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2021 12:46
Remessa
-
10/03/2021 11:53
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
16/12/2020 10:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/12/2020 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 10:11
Mero expediente - Mero expediente
-
16/12/2020 10:08
OUTROS
-
30/11/2020 12:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/11/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2020 12:06
CERTIDAO - CERTIDAO
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12/03/2020 10:09
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/01/2019 09:05
PROVIDENCIAR OUTROS
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09/05/2018 11:56
OUTROS
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13/03/2017 11:47
OUTROS
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15/07/2016 10:16
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/08/2015 10:23
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/08/2015 10:23
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/04/2015 10:22
PROVIDENCIAR OUTROS
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07/03/2015 13:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/10/2014 09:49
PROVIDENCIAR OUTROS
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08/04/2014 12:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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08/04/2014 11:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/03/2014 14:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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17/03/2014 14:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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02/10/2013 16:06
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/09/2013 15:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/09/2013 09:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2013 09:45
Mero expediente - Mero expediente
-
18/07/2013 13:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/06/2012 11:30
AGUARDANDO CONCLUSAO
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11/06/2012 11:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/06/2012 11:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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11/06/2012 11:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/06/2012 11:22
Remessa - com devolução dos autos.
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06/06/2012 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/06/2012 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/12/2011 09:39
VISTA AO PROCURADOR - AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
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23/02/2011 13:09
CONCLUSO EM SECRETARIA
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18/02/2011 11:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/02/2011 11:54
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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14/01/2011 11:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
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14/01/2011 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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14/01/2011 08:46
AGUARDANDO MANDADO
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14/01/2011 08:20
MANDADO(S) A CENTRAL
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11/01/2011 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/01/2011 14:39
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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11/01/2011 14:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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11/01/2011 14:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2010 16:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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16/12/2010 11:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/12/2010 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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16/12/2010 11:50
Mero expediente - Mero expediente
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16/12/2010 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/12/2010 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/12/2010 12:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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07/12/2010 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: KATIA TATIANA AMORIM SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2010
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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