TJPA - 0011488-49.2000.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
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21/09/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 04:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 20:19
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 14:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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27/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 03:29
Decorrido prazo de CHASIANE PRISCILA BORGES FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
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12/08/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCOS JAIME FIGUEIREDO DA SILVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:11
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
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22/07/2023 05:39
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 07/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS em 30/05/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de WALDIR DA COSTA FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de EDNA MARIA BORGES FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de IPN. 153/2000 - DP/MARCO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
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17/07/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 14:02
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 15:55
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 13:23
Mandado devolvido cancelado
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22/06/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Belém 0011488-49.2000.8.14.0401 REU: EDNA MARIA BORGES FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Abertura de vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa, nos termos do art. 1°, §1°, inciso VI, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/08/2023, às 10h, referente ao Processo nº 0011488-49.2000.8.14.0401.
Belém, 21 de junho de 2023.
Simone Feitosa de Souza Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular. -
21/06/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/08/2023 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
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29/05/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2023 02:43
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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26/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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26/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Através deste, fica intimado (a) (s) o (a) (s) advogado (a) (s) de defesa do (s) denuncia EDNA MARIA BORGES FERREIRA, para que ratifique a resposta a acusação presente nos autos.
Belém, 24 de maio de 2023.
LÁZARO SARMENTO DOS SANTOS Analista Judiciário Secretaria da 1ª Vara Penal da Capital. -
24/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: EDNA MARIA BORGES FERREIRA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ, IPN. 153/2000 - DP/MARCO PROCESSO 0011488-49.2000.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Furto ] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa da denunciada EDNA MARIA BORGES FERREIRA, Dr.
LOURIVAL DE MOURA SIMOES DE FREITAS, OAB/PA 23379, para se manifestar da decisão Id 92913747.
Belém, 23 de maio de 2023.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
23/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 18:38
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0011488-49.2000.8.14.0401 DECISÃO 1- A acusada EDNA MARIA BORGES FERREIRA, através de advogado particular, apresentou resposta à acusação na qual requereu a revogação da prisão preventiva, o reconhecimento da prescrição e absolvição (Id. 92295480).
Instado, o Ministério Público foi desfavorável aos pedidos da defesa (Id. 92855328). 2- Em que pesem os argumentos sustentados pela defesa, nos autos não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime não prescrito, e, por fim, não está extinta a punibilidade. 2.1- O prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme requer a defesa, não transcorreu completamente, isto porque o processo e o prazo prescricional ficaram suspensos por força do artigo 366 do CPP por 12 anos, e, ainda que descontado esse período entre a data do recebimento da denúncia e a data atual, não decorreu o prazo previsto no artigo 109, III, do CPB, aplicável ao crime de furto qualificado.
Por tais motivos, afasto a ocorrência da prescrição. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/08/2023, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória. 5- Adentrando na análise da prisão preventiva decretada nos autos, observo que não mais subsistem os requisitos necessários para a manutenção da medida extrema, uma vez que a gravidade em concreto do crime não justifica a prisão da acusada, sendo que as medidas alternativas se adequam melhor à situação da ré, o qual já ofereceu defesa nos autos.
Portanto, defiro pedido da defesa e REVOGO a prisão preventiva decretada contra a ré EDNA MARIA BORGES FERREIRA, brasileira, paraense, nascida em 18/03/1965, filha de JANDIRA MARIA BORGES FERREIRA e MANOEL FERREIRA, portadota do RG nº. 2309275 PC/PA, residente e domiciliada na 5ª Linha do Tenone, casa nº 3, Conjunto Celso Daniel, Bairro Tenone, Belém/PA; com base no artigo 316 do CPP, devendo a acusada cumprir as seguintes medidas cautelares (artigo 319 do CPP), sob pena de nova prisão preventiva caso descumpra qualquer das medidas: a) Comparecer, no prazo de três dias úteis contados de sua soltura, perante a Secretaria desta 1ª Vara Criminal para apresentar comprovante de residência ou declaração de residência e tomar conhecimento formal da audiência designada nos autos. b) Comparecimento a todos os atos processuais a que for intimado, principalmente a audiência designada para o dia 28/08/2023, às 09h, sob pena de ser decretada sua revelia. c) Obrigação de manter atualizado o endereço residencial. 6- Considerando que a acusada está em liberdade, não havendo informação quanto ao cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos, conforme documento Id. 92890608, servirá o presente como contramandado de prisão. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Proceda a Secretaria a inclusão da audiência no sistema PJE. 9- Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 10- Cadastre-se a presente decisão no BNMP, constando a revogação da prisão decretada.
Belém/PA, 17 de maio de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
17/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:18
Revogada a Prisão
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16/05/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 08:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2023 08:28
Mandado devolvido cancelado
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10/05/2023 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2022 05:00
Decorrido prazo de WALDIR DA COSTA FERREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:00
Decorrido prazo de EDNA MARIA BORGES FERREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:00
Decorrido prazo de IPN. 153/2000 - DP/MARCO em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/10/2022 23:59.
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24/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDNA MARIA BORGES FERREIRA - CPF: *11.***.*33-04 (REU)
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21/09/2022 09:52
Conclusos para decisão
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20/09/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 18:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/06/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 14:53
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:51
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 14:46
Juntada de Informações
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25/05/2022 15:39
Processo migrado do sistema Libra
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25/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 14:32
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
25/05/2022 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2022 15:26
REMESSA INTERNA
-
28/04/2022 12:39
Remessa
-
31/03/2022 22:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00114881720008140401: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 3416 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
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27/07/2021 14:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/05/2018 11:00
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
11/05/2018 11:00
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
20/10/2017 14:12
AGUARDANDO PRAZO
-
18/10/2017 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2017 09:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
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03/07/2017 16:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/07/2017 16:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2017 16:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/07/2017 16:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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02/06/2017 13:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
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02/06/2017 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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02/06/2017 11:55
AGUARDANDO PRAZO
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01/06/2017 12:31
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
01/06/2017 12:31
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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01/06/2017 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/06/2017 12:31
Citação CITACAO
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01/06/2017 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2017 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/06/2017 11:30
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
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02/02/2017 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/12/2015 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/12/2015 10:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/10/2015 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/08/2015 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/08/2015 09:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/01/2015 12:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/10/2014 11:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/10/2014 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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02/10/2014 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/08/2014 09:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/07/2014 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/04/2013 11:01
SUSPENSO EM SECRETARIA
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04/09/2010 11:33
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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08/10/2009 12:40
SUSPENSO EM SECRETARIA
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17/10/2008 10:11
OUTROS
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03/07/2007 11:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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21/06/2007 17:38
SUSPENSO EM SECRETARIA
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21/06/2007 15:43
ALTERAÇÃO DE CLASSE SEM REDISTRIBUIÇÃO - 381122132- Alteração de Classe- Antiga :6116 Crime De Furto- TpVara 52 JUIZO SINGULAR - Justificativa : capitulação na denuncia.
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21/06/2007 15:43
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 381122132- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :ART. 155 DO CPB
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22/09/2004 15:25
PARALISADO - paralisado em cartorio por revelia - art. 366
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26/05/2004 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/05/2004 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/05/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/05/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/05/2004 00:00
SUSPENSAO DO PROCESSO
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11/04/2004 00:00
CONCLUSOS AO JUIZ.
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09/10/2003 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/10/2003 09:20
AO SEFIS
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29/09/2003 10:00
OITIVA DE TESTEMUNHAS - Gerado na migração dos dados.
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29/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/09/2003 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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11/09/2003 14:24
MANDADO CUMPRIDO
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09/09/2003 16:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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08/09/2003 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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08/09/2003 10:21
NOTIFICACAO - Gerado na migração dos dados.
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08/09/2003 09:45
MANDADO(S) A CENTRAL
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23/05/2003 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/05/2003 09:14
AUDIENCIA MARCADA
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23/05/2003 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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23/05/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/05/2003 00:00
TESTEMUNHAS ACUSACAO
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22/05/2003 17:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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22/05/2003 13:25
CONCLUSOS AO JUIZ.
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21/11/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/11/2002 00:00
TESTEMUNHAS ACUSACAO
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02/10/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/10/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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04/04/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/04/2002 21:00
INTERROGATORIO
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10/09/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/09/2001 21:00
INTERROGATORIO
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14/05/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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14/05/2001 21:00
PRISÃO PREVENTIVA
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06/03/2001 21:00
MANDADO CUMPRIDO - .
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06/03/2001 21:00
PRISAO PREVENTIVA - Gerado na migração dos dados.
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01/03/2001 08:39
PRISAO PREVENTIVA
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01/03/2001 08:39
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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09/11/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/11/2000 21:00
INTERROGATORIO
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29/10/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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29/10/2000 21:00
INTERROGATORIO
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03/08/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/08/2000 21:00
INTERROGATORIO
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12/07/2000 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/07/2000 21:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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11/07/2000 10:00
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA
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11/07/2000 10:00
DISTRIBUIÇÃO
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11/07/2000 10:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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