TJPA - 0809410-77.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 19:42
Decorrido prazo de JOAO AMORIM DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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19/07/2023 19:42
Decorrido prazo de WAGNER MARIA DE SOUZA NETO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 10:57
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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20/05/2023 00:07
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSONº 0809410-77.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: WAGNER MARIA DE SOUZA NETO VÍTIMA:JOAO AMORIM DA SILVA ART. 180, §3º, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 15/05/2023, às 09h45, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Belém, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO na videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado pela suposta prática da crime do art. 180, §3º, DO CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
16/05/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2023 13:54
Audiência Preliminar realizada para 15/05/2023 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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27/02/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:42
Decorrido prazo de JOAO AMORIM DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
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17/10/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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05/10/2022 04:26
Decorrido prazo de WAGNER MARIA DE SOUZA NETO em 19/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:13
Decorrido prazo de JOAO AMORIM DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:13
Decorrido prazo de WAGNER MARIA DE SOUZA NETO em 16/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:11
Decorrido prazo de JOAO AMORIM DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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19/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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31/08/2022 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2022 01:50
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:08
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:56
Audiência Preliminar designada para 15/05/2023 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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29/08/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 13:47
Conclusos para despacho
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17/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 03:14
Decorrido prazo de JOAO AMORIM DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:14
Decorrido prazo de WAGNER MARIA DE SOUZA NETO em 26/07/2022 23:59.
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28/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
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28/07/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 01:23
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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21/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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13/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 08:44
Conclusos para despacho
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01/06/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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