TJPA - 0845539-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LORENA FERREIRA DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 12:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO que a parte autora interpôs recurso inominado (ID 148193531) intempestivo (prazo decorrido em 23/06/2025 às 23:59), regular quanto à representação processual, sem preparo, mas com pedido de justiça gratuita.
Desse modo procedo à intimação da parte ré/recorrida para, em querendo, apresente contrarrazões no prazo legal.
Belém, 17 de julho de 2025.
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
17/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:09
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BCENTRAL CONSULTORA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:04
Decorrido prazo de BCENTRAL CONSULTORA LTDA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 18:06
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 09:53
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:53
Decorrido prazo de GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:53
Decorrido prazo de ALAM DOS REIS SARAIVA em 23/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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30/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 18:07
Juntada de identificação de ar
-
03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:07
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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29/05/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 08:24
Audiência de Una do dia 12/06/2025 08:30 cancelada.
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29/05/2025 08:21
Audiência de Una designada em/para 12/06/2025 08:30, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2025 08:20
Audiência Una realizada conduzida por ACRISIO TAJRA DE FIGUEIREDO em/para 28/05/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
29/05/2025 08:08
Juntada de relatório de gravação de audiência
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27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MATHEUS BEETHOVEN COUTINHO CARVALHO em 29/04/2025 23:59.
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05/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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05/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da certidão constante no id 140153634, intime-se o autor para que no prazo de 15 dias apresente manifestação, informando o atual endereço da ré não citada, ou requerendo o que entender de direito.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
01/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:07
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
09/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
09/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845539-56.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência na qual a parte reclamante requer que o Banco Santander suspenda os descontos referentes a empréstimo que afirma ter sido realizado mediante fraude.
Decido.
Em juízo de cognição sumária, verifico o não preenchimento em concreto dos pressupostos do artigo 300 do CPC.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva é medida excepcional, eis que posterga o exercício do contraditório e da ampla defesa, colocando a parte adversa momentaneamente em situação de desvantagem.
Por isso, apenas se justifica nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
No caso concreto, não vislumbro a existência dos pressupostos legais para a concessão da medida, eis que o lapso temporal decorrido da transação impugnada, os documentos juntados pelas partes, bem como a discussão fática e controvérsias apontadas demandam a adequada instrução processual com a instauração do contraditório e dilação probatória.
Isto posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC.
Cite-se a reclamada BCENTRAL CONSULTORA LTDA no seguinte endereço: Av.
Rio Branco, n. 00110, sala 4101, Centro, CEP: 20.040-001, Rio de Janeiro/RJ.
Redesigne-se a data da audiência, conforme deliberado no Termo de id136149865.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data registrada no sistema.
Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito -
06/03/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:14
Audiência de Una designada em/para 28/05/2025 10:20, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2025 12:21
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0845539-56.2023.8.14.0301 DESPACHO Defiro o requerido e procedo pesquisa de endereço da parte requerida BCENTRAL CONSULTORA LTDA, CNPJ: 49.***.***/0001-03 junto ao SNIPER, tendo obtido como resposta o seguinte endereço: - Av.
Rio Branco, n. 00110, sala 4101, Centro, CEP: 20.040-001, Rio de Janeiro/RJ.
Procedida a pesquisa no RENAJUD, não se obteve resposta por inexistir veículo em nome da requerida.
Procedida a pesquisa no INFOJUD, obteve-se como resposta os seguintes endereços: - Av.
Rio Branco, n. 00110, sala 4101, Centro, CEP: 20.040-001, Rio de Janeiro/RJ.
Realizei pesquisa no SISBAJUD e obteve-se como resposta o seguinte endereço: - Av.
Rio Branco, n. 00110, sala 4101, Centro, CEP: 20.040-001, Rio de Janeiro/RJ.
Intime-se o requerente.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
13/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/02/2025 08:17
Audiência Una realizada conduzida por PATRICIA DE OLIVEIRA SA MOREIRA em/para 03/02/2025 09:40, 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
04/02/2025 03:44
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
04/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ALAM DOS REIS SARAIVA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
-
26/11/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 01:10
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL C E R T I D Ã O Considerando a certidão do oficial de justiça do juízo deprecado no ID 131083218, referente a diligência negativa da carta precatória do ID 122107409 da reclamada Lorena Ferreira de Almeida.
Assim, procedo intimação da parte autora, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias, sobre o que entender de direito.
Belém, 12 de novembro de 2024 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
12/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 03:59
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:59
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Diante da manifestação do requerente, designe-se data para realização de audiência una, de conciliação, instrução e julgamento, intimando-se a parte autora e as rés Banco Olé e Banco Santander e citando-se os réus BCENTRAL e Lorena nos endereços indicados na petição de id119588591.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
02/08/2024 11:12
Juntada de Carta precatória
-
02/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:31
Audiência Una designada para 03/02/2025 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:16
Decorrido prazo de ALAM DOS REIS SARAIVA em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 05:14
Decorrido prazo de ALAM DOS REIS SARAIVA em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:23
Audiência Una realizada para 09/11/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
16/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO Considerando teor da certidão acostada pelo oficial de justiça do juízo deprecado acerca da citação infrutífera da primeira reclamada, procedo de ordem à intimação da parte autora para indicar o atual endereço da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, ou manifeste-se sobre o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Belém, 08 de novembro de 2023 .
Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
08/11/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 08:27
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 11:30
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0845539-56.2023.8.14.0301 AUTOR: ALAM DOS REIS SARAIVA REQUERIDO: LORENA FERREIRA DE ALMEIDA e outros (3) CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 09/11/2023 12:20 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTYwOTczODEtNmQ3Yy00ZjhmLWI5OTgtNjBmZTA1YjhkM2Zl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
18/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:53
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
09/08/2023 01:35
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei que considerando que a Portaria nº 3422/2023-GP, Art. 1º, de 03/08/2023, as audiências designadas para os dias 8 e 9 de agosto de 2023, serão remarcadas em cumprimento a referida publicação.
Certifico, ainda, que considerando o despacho do ID 95675103, a citação da reclamada Lorena Ferreira de Almeida deverá ser cumprida por oficial de justiça do juízo deprecado.
Neste ato, as partes serão intimadas da nova de audiência para fins do regular prosseguimento do feito.
Dou fé.
Belém, 07 de agosto de 2023 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível -
07/08/2023 10:23
Audiência Una redesignada para 09/11/2023 12:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:47
Juntada de identificação de ar
-
13/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:08
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0845539-56.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de id92881836, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora para que os reclamados procedam ao imediato cancelamento do contrato efetuado com o autor por meio de suposta fraude.
Ocorre que, em que pese a parte autora alegar que a decisão deste juízo encontra-se em dissonância com algumas decisões colacionadas na manifestação, no caso concreto entendo que permanecem ausentes os pressupostos legais necessários à concessão da medida pleiteada, o que demonstra mero inconformismo da parte com a decisão que indeferiu a tutela de urgência, uma vez que não foram trazidos novos argumentos ou documentos comprobatórios.
Nesse sentido, em juízo de cognição sumária, ausentes os requisitos legais para a concessão da tutela pleiteada, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte autora e mantenho a decisão de id92881836 em todos os seus termos, pelos seus próprios fundamentos.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência na data designada nos autos para fins de regular prosseguimento do feito.
Int.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0845539-56.2023.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que os reclamados procedam ao imediato cancelamento do contrato efetuado com o autor por meio de suposta fraude.
Narra o autor que possuía um empréstimo com a Caixa Econômica Federal, tendo recebido uma ligação da primeira reclamada, que se apresentou como representante do Banco Olé Santander, oferecendo proposta de renegociação do referido empréstimo, com redução do seu débito.
Relata que foi informado que receberia os valores do refinanciamento em sua conta e para efetivar a portabilidade do empréstimo teria que devolver parte do montante recebido.
Após proceder dessa forma, verificou que na verdade não fora feito uma portabilidade ou renegociação de seu empréstimo anterior, mas um novo empréstimo, sem a sua autorização, quando percebeu que teria sido vítima de um golpe.
Decido.
Em juízo de cognição sumária, verifico o não preenchimento em concreto dos pressupostos do artigo 300 do CPC.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva é medida excepcional, eis que posterga o exercício do contraditório e da ampla defesa, colocando a parte adversa momentaneamente em situação de desvantagem.
Por isso, apenas se justifica nos casos em que restarem preenchidos concretamente os requisitos exigidos pelo legislador, como forma de bem delinear a robustez do direito alegado e urgência no seu atendimento, sob pena de prejuízos insuportáveis.
No caso concreto, não vislumbro, em sede de cognição sumária, a existência dos pressupostos legais para a concessão da medida, eis que, neste momento de cognição sumária não é possível a este juízo ter convicção da presença da probabilidade do direito da parte autora, sendo necessária a instauração de contraditório, com a garantia de ampla defesa e a adequada instrução processual para melhor convencimento acerca das alegações e provas trazidas aos autos.
Além disso, pelos fatos narrados, não é possível verificar, nesse momento processual, se houve participação do banco ora réu no suposto “golpe” sofrido pelo autor.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, por ora, com fulcro no art. 300 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, deverão as partes aguardar a realização da audiência na data designada nos autos para fins de prosseguimento do feito.
Belém, data registrada no sistema.
Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
19/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:15
Audiência Una designada para 09/08/2023 10:20 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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