TJPA - 0822483-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:17
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:07
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO OLIVEIRA DE VASCONCELOS em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:10
Decorrido prazo de LOURDES BERNADETE GUEDES NUNES em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:09
Decorrido prazo de LOURDES BERNADETE GUEDES NUNES em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de LOURDES BERNADETE GUEDES NUNES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA NUNES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de LOURDES BERNADETE GUEDES NUNES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:05
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA NUNES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA NUNES em 02/06/2023 23:59.
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08/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
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23/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0822483-28.2022.8.14.0301 AÇÃO DE PERDAS E DANOS COM CHAMAMENTO À TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE Reclamantes: PEDRO PAULO OLIVEIRA DE VASCONCELOS E OUTRA.
Reclamados: MÁRIO BARBOSA NUNES E OUTRA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Nas ações que tiverem por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida, o valor da causa será o valor do contrato, em observância ao art. 292, II, do Código de Processo Civil e enunciado 39 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
No caso, foi atribuído à causa o valor de R$ 1.212,00, mas o objetivo buscado pela demanda é a venda do imóvel descrito na inicial, cujo valor, embora não esteja especificado na referida peça, certamente ultrapassa o teto dos juizados especiais cíveis, equivalente, hoje, ao valor de R$ 48.480,00.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 3º, I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
19/05/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/03/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:12
Audiência Una realizada para 03/11/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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03/11/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 08:49
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 08:45
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 06:14
Decorrido prazo de GLORIA BORGES FERNANDES DE VASCONCELOS em 08/08/2022 23:59.
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25/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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15/08/2022 06:11
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA NUNES em 09/08/2022 23:59.
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15/08/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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11/08/2022 06:58
Decorrido prazo de LOURDES BERNADETE GUEDES NUNES em 05/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:58
Juntada de identificação de ar
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26/07/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
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14/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 14:46
Audiência Una designada para 03/11/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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24/02/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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