TJPA - 0800876-79.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 20:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:52
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2025 00:00
Arquivado Definitivamente
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19/01/2025 23:59
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/01/2025 23:59
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 23:58
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 23:57
Juntada de Alvará
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23/12/2024 00:11
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800876-79.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Requerente:RECLAMANTE: LIDIO RODRIGUES Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO Endereço Requerente: Nome: LIDIO RODRIGUES Endereço: RIO VIZEU, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço Requerido: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado Requerido: Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos etc.
Trata-se da fase de cumprimento de sentença, pela qual a parte a devedora realizou o pagamento voluntário do valor da condenação objeto dos presentes autos, conforme petição de ID 131779160.
A parte credora, através da petição de ID 132806652, requereu a expedição de alvará, não se manifestando quanto ao pagamento voluntário e aos cálculos elaborados pela parte devedora.
Vieram os autos conclusos. É breve relato.
Decido: Conforme preceitua o art. 924, II, do CPC, “extingue-se a execução quando: [...]; II – a obrigação for satisfeita”.
No caso em análise, conforme narrado, a parte credora, ciente do depósito voluntário efetuado pela parte devedora, requereu espontaneamente a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, sem se manifestar acerca da legitimidade dos cálculos apresentados pela parte devedora.
Diante disso, entendo que houve a satisfação integral da dívida objeto da presente fase de cumprimento de sentença.
Portanto, deve ser extinta, portanto, a presente demanda, aplicando-se a inteligência do art. 526, § 3º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com espeque nos arts. 526, § 3º e 924, II, todos do CPC.
Sem custas ou honorários pendentes, na forma dos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Como consequência, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte credora, no montante R$ 9.318,79 (nove mil, trezentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), e atualizações bancárias correspondentes, sobre o valor transferido a subconta vinculada a esse processo, através do comprovante de ID 131779163; Após o trânsito em julgado, não havendo mais pendências e/ou custas pendentes, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/11/2024 13:15
Juntada de intimação de pauta
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24/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2024 10:31
Conclusos ao relator
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11/01/2024 20:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 06:56
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 18:50
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:50
Julgado procedente o pedido
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20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
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19/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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13/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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21/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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17/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
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06/12/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 05:50
Decorrido prazo de LIDIO RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
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08/09/2022 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 14:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 04:53
Decorrido prazo de CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO em 27/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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23/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:21
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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