TJPA - 0001868-54.2016.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 01:36
Decorrido prazo de TITO TRINDADE DO CARMO em 02/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Cametá 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá Processo 0001868-54.2016.8.14.0012 RECLAMANTE: TITO TRINDADE DO CARMO RECLAMADO: BANCO MERCANTIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
TITO TRINDADE DO CARMO, por meio de advogada devidamente habilitada, ingressou com a presente demanda em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., pleiteando, em síntese, pela decretação da nulidade do contrato de empréstimo na modalidade consignado bem como pela condenação do banco demandado na obrigação de restituir em dobro os valores descontados do seu benefício previdenciário e indenização por danos morais.
Recebida a ação sob o rito dos juizados especiais, foi designada audiência (ID 63109878).
Todavia, na realização do ato, o requerente e sua patrona não compareceram em juízo.
O enunciado nº 20 do FONAJE assevera que “o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório...” Em face da ausência injustificada da parte autora a audiência, consoante termo de audiência de ID 63109878 e, após intimação para prosseguimento do feito, a demandante quedou-se inerte conforme certidão de ID 63109881, declaro EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com arrimo no Art. 51, §2º da Lei 9.099/95, nos termos do enunciado constante no enunciado n° 28 do FONAJE: "Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas".
Decorridos 30 (trinta) dias após a intimação para recolhimento das custas, certifique-se acerca do pagamento ou não.
Em caso de não pagamento, proceda-se com a remessa dos autos à UNAJ para iniciar o procedimento de cobrança administrativa, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 e Resolução n.º 20/2021-TJPA.
Sem honorários nos termos do artigo 55 da lei nº 9.909/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito e cumpridas as diligências, arquivem-se.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Cametá, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
18/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/05/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/05/2022 12:51
Processo migrado do sistema Libra
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27/05/2022 09:36
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00018685420168140012: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - Justificativa: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA C/C DANO MORAL
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27/05/2022 08:58
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/05/2022 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2022 08:58
CERTIDAO - CERTIDAO
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20/10/2021 12:20
CONCLUSOS
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21/09/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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19/08/2021 15:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/09/2018 11:41
À UNAJ
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27/09/2018 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2018 11:40
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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27/09/2018 11:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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14/09/2018 12:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/08/2018 12:21
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 1ª VARA DE CAMETA para Vara 2ª VARA DE CAMETA, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA para Secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA DE CAMETA, de FERNANDA AZEVEDO LUCENA para JUIZ TITULAR JOSE MATIA
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15/12/2017 11:16
CONCLUSOS
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17/10/2017 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/05/2017 12:44
AGUARDANDO REMESSA
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30/03/2017 10:57
AGUARDANDO REMESSA
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17/02/2017 11:08
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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17/02/2017 11:08
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
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17/02/2017 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/12/2016 15:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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06/12/2016 15:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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06/12/2016 15:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/11/2016 13:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/11/2016 13:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2597-64
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07/11/2016 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2016 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/11/2016 11:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/10/2016 17:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2597-64
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27/10/2016 17:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/10/2016 17:57
Remessa
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27/10/2016 17:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/10/2016 12:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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19/10/2016 12:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/10/2016 12:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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19/10/2016 12:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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19/10/2016 12:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/07/2016 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2016 14:04
Ato ordinatório - Audiência
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18/07/2016 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2016 14:03
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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21/06/2016 09:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2296-40
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21/06/2016 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/06/2016 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2016 09:56
Remessa - A ADVOGADA DO REQUERENTE APRESENTA TERMO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
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18/05/2016 10:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
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02/05/2016 10:56
AGUARDANDO MANDADO
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02/05/2016 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/04/2016 18:53
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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28/04/2016 18:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2016 18:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2016 18:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2016 18:51
Citação CITACAO
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28/04/2016 18:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/03/2016 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/03/2016 12:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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22/02/2016 18:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CAMETÁ, Vara: 1ª VARA DE CAMETA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE CAMETA, JUIZ RESPONDENDO: FERNANDA AZEVEDO LUCENA
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22/02/2016 18:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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