TJPA - 0844935-95.2023.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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27/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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22/11/2023 06:23
Decorrido prazo de ARMANDO SAMPAIO RAMOS JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:49
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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15/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no Provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 9 de agosto de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
09/08/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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21/05/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844935-95.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: ARMANDO SAMPAIO RAMOS JUNIOR Nome: ARMANDO SAMPAIO RAMOS JUNIOR Endereço: Passagem Nova, 30, (Da R Areia Branca), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-160 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em desfavor de ARMANDO SAMPAIO RAMOS JUNIOR, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN GOL BRANCO, placa QOT5902.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha quitado a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Por fim, levante-se o sigilo dos autos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051117322122100000087718706 ATA Documento de Identificação 23051117322145400000087718708 CNPJ Documento de Identificação 23051117322170500000087718709 CONTRATO Documento de Comprovação 23051117322190300000087718710 NOT NEGATIVA Documento de Comprovação 23051117322225800000087718711 INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 23051117322252200000087718715 FIEL - PA Documento de Comprovação 23051117322285000000087718716 GUARDA_BEM Documento de Comprovação 23051117322321200000087718717 DETRAN Documento de Comprovação 23051117322361800000087718719 PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23051117322416000000087718720 PROCURAÇÃO Procuração 23051117322448800000087718721 Petição Petição 23051217455213700000087789759 GUIA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051217455258800000087789760 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051217455297300000087789761 Certidão Certidão 23051511252853700000087853357 -
18/05/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:12
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 11:26
Conclusos para decisão
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15/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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