TJPA - 0800311-10.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:08
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:13
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 13:05
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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19/05/2025 00:48
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _________________________________________________________________________ Processo n.º 0800311-10.2023.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): REQUERENTE: Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: ARARAS, 01, QUADRA25, PARQUE UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): REQUERIDA(O): Nome: JUNIO SOARES ARAUJO Endereço: RUA MOGNO, 03, 000000000, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança.
Determinada a intimação da requerente para se manifestar acerca do endereço da parte requerida, esta se quedou inerte.
Relatório no essencial.
DECIDO.
Para que seja decretada a extinção do processo por abandono da causa pelo autor e pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo conforme previsto no art. 485, incisos III e IV do CPC.
Veja-se: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; A inércia da autora quanto aos seus deveres processuais, levou a paralisação do processo e a impossibilidade de dar prosseguimento ao feito, o que faz prever a desistência da presente ação.
Com efeito, desaparecendo o interesse de agir, entende-se que há a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Novo Repartimento, data do sistema.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO/TERMO DE GUARDA -
14/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/05/2025 00:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 22:05
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:21
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Novo Repartimento _____________________________________________________________________________ Processo nº 0800311-10.2023.8.14.0123 [Remissão das Dívidas] AUTOR(ES): Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: ARARAS, 01, QUADRA25, PARQUE UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 RÉU(S): Nome: JUNIO SOARES ARAUJO Endereço: RUA MOGNO, 03, 000000000, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para a realização de pesquisa via sistema SIEL, com o objetivo de obter informações sobre o endereço atualizado da parte requerida.
Os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
A utilização de sistemas como o SIEL, destinados à obtenção de informações junto à Justiça Eleitoral, implica movimentação de recursos e procedimentos que não se compatibilizam com o rito simplificado e célere adotado nos Juizados Especiais.
Ademais, a Lei nº 9.099/95 impõe às partes a responsabilidade pela correta instrução de seus pedidos, incluindo a obtenção de informações necessárias para a citação ou intimação.
Salvo em casos excepcionais, tal diligência não deve ser transferida ao Judiciário, principalmente quando não há demonstração cabal de impossibilidade de localização por outros meios ordinários.
Neste caso, não há elementos que demonstrem esgotamento das tentativas razoáveis para obtenção das informações necessárias, o que inviabiliza a adoção de medidas que ultrapassam os limites da informalidade e simplicidade previstos para este rito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de pesquisa via sistema SIEL, considerando a incompatibilidade da medida com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais.
Intimem-se a parte autora para que informe o endereço do requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Novo Repartimento/PA, data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Novo Repartimento.
Servirá o(a) presente, mediante cópia, como EDITAL / CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030716293318000000083514903 Ação de Cobrança 1.3 Petição 23030716293332200000083514905 Procuração _001397 Instrumento de Procuração 23030716293363200000083514907 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23030716293391500000083514908 Procuração publica _000263 Instrumento de Procuração 23030716293424400000083514922 documentos de identificação Willian Documento de Identificação 23030716293485300000083514923 CONSULTA DO SPC _000562 Documento de Comprovação 23030716293524000000083516555 EXTRATO DE DEBITOS _000474 Documento de Comprovação 23030716293559900000083516574 NOTAS PROMISSORIA 03_000471 Documento de Comprovação 23030716293595500000083517479 NOTAS PROMISSORIA 02_000472 Documento de Comprovação 23030716293640100000083517482 NOTAS PROMISSORIA 01_000473 Documento de Comprovação 23030716293695500000083517485 Despacho Despacho 23051511592315500000087858217 Petição Petição 23051711263828000000088027295 CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL Documento de Comprovação 23051711263846900000088027303 Despacho Despacho 23062011405365800000089971938 Despacho Despacho 23062011405365800000089971938 Certidão Certidão 23080516492272500000092702617 Petição Petição 23092109081509400000095227018 CARTA DE PREPOSIÇÃO_000987 Documento de Comprovação 23092109081523500000095227025 documento de identificação camila verso Documento de Identificação 23092109081556500000095227028 documento de identificação camila frente Documento de Identificação 23092109081586700000095228479 Termo de Audiência Termo de Audiência 23092113440480500000095266477 -
07/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 13:43
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 10:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 09/08/2023 23:59.
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05/08/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 01:41
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800311-10.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: ARARAS, 01, QUADRA25, PARQUE UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: JUNIO SOARES ARAUJO Nome: JUNIO SOARES ARAUJO Endereço: RUA MOGNO, 03, 000000000, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 21 de Setembro de 2023, às 10h31min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 20 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
24/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:01
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:30 Vara Única de Novo Repartimento.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JUNIO SOARES ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de JUNIO SOARES ARAUJO em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:55
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:55
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 12/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:15
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:34
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800311-10.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: ARARAS, 01, QUADRA25, PARQUE UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: JUNIO SOARES ARAUJO Nome: JUNIO SOARES ARAUJO Endereço: RUA MOGNO, 03, 000000000, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 21 de Setembro de 2023, às 10h31min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 20 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
20/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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19/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800311-10.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA DESPACHO Compulsando os Autos, verifico que se trata de petição aforada por pessoa jurídica.
Ocorre que, no Âmbito dos Juizados Cíveis, esse acesso está adstrito as Empresa de Pequeno Porte e Microempresas, consoante se depreende do art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
Assim ao ingressar com demanda junto ao JEC deve a Pessoa Jurídica demonstrar seu enquadramento como, é o que se depreende do Enunciado 135 do FONAJE.
ENUNCIADO 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Ocorre que sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não restou suficientemente demonstrada, uma vez que não foi juntada certidão atualizada da JUCEPA e Declaração Anual de sua Receita Bruta.
Assim, necessário que se traga aos Autos documentação pertinente a essa prova como forma de aferir a própria legitimidade ativa da demandante para pleitear junto ao JEC.
Assim, determino que a parte autora, caso insista na tramitação pelo JEC, traga aos Autos a Declaração Anual de sua Receita Bruta e Certidão da Junta Comercial ATUALIZADA, como forma de demonstrar sua condição de Microempresa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, determino o processamento pelo rito comum, intimando-se a autora para que proceda o pagamento das custas.
Esclareço, desde logo, que a parte também poderá se valer do parcelamento das custas judiciais.
Após, retornem os autos conclusos.
Autor intimado via sistema.
Novo Repartimento/PA, 15 de maio de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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