TJPA - 0800331-98.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 10:34
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
17/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:52
Homologada a Transação
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:22
Audiência Conciliação realizada para 14/09/2023 10:30 Vara Única de Novo Repartimento.
-
02/09/2023 03:57
Decorrido prazo de LEILA ROSA LIMA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:10
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 03:38
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:27
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:40
Decorrido prazo de LEILA ROSA LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:39
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:15
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800331-98.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Centro, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: LEILA ROSA LIMA Nome: LEILA ROSA LIMA Endereço: RUA COLOMBIA, 01, QD. 11, Vale do Sol II, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 14 de Setembro de 2023, às 10h31min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 21 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
18/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 14/09/2023 10:30 Vara Única de Novo Repartimento.
-
24/06/2023 02:13
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
24/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800331-98.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: Rua Araras, N 01, QD.25, Centro, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: LEILA ROSA LIMA Nome: LEILA ROSA LIMA Endereço: RUA COLOMBIA, 01, QD. 11, Vale do Sol II, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 14 de Setembro de 2023, às 10h31min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 21 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
21/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800331-98.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA DESPACHO Compulsando os Autos, verifico que se trata de petição aforada por pessoa jurídica.
Ocorre que, no Âmbito dos Juizados Cíveis, esse acesso está adstrito as Empresa de Pequeno Porte e Microempresas, consoante se depreende do art. 8º, § 1º, inciso II da Lei 9.099/95.
Assim ao ingressar com demanda junto ao JEC deve a Pessoa Jurídica demonstrar seu enquadramento como, é o que se depreende do Enunciado 135 do FONAJE.
ENUNCIADO 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Ocorre que sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não restou suficientemente demonstrada, uma vez que não foi juntada certidão atualizada da JUCEPA e Declaração Anual de sua Receita Bruta.
Assim, necessário que se traga aos Autos documentação pertinente a essa prova como forma de aferir a própria legitimidade ativa da demandante para pleitear junto ao JEC.
Assim, determino que a parte autora, caso insista na tramitação pelo JEC, traga aos Autos a Declaração Anual de sua Receita Bruta e Certidão da Junta Comercial ATUALIZADA, como forma de demonstrar sua condição de Microempresa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, determino o processamento pelo rito comum, intimando-se a autora para que proceda o pagamento das custas.
Esclareço, desde logo, que a parte também poderá se valer do parcelamento das custas judiciais.
Após, retornem os autos conclusos.
Autor intimado via sistema.
Novo Repartimento/PA, 15 de maio de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
15/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009848-34.2011.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Wilma Emilia Costa de Oliveira
Advogado: Marcelo Vitor Souza Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:46
Processo nº 0816544-58.2022.8.14.0401
Jhonatan Andre Alfaia Silva
Advogado: Davi Lira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2022 09:43
Processo nº 0009848-34.2011.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Wilma Emilia Costa de Oliveira
Advogado: Marcelo Vitor Souza Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2011 11:37
Processo nº 0001072-51.2013.8.14.0050
Sebastiao Alves de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Carla Siqueira Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2013 13:38
Processo nº 0800114-18.2023.8.14.0006
Condominio Ville Franca
Joaldo Emidio da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Barros Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/01/2023 14:03