TJPA - 0800540-27.2023.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 02:47
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 10/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:47
Decorrido prazo de NEYLLA DE NAZARE RAMOS MIRANDA em 10/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:47
Decorrido prazo de LUCIANO GALVINO SOUSA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:44
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
08/09/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO GALVINO SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:28
Decorrido prazo de NEYLLA DE NAZARE RAMOS MIRANDA em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:28
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
14/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
10/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 19:40
Indeferida a petição inicial
-
09/08/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
16/06/2023 23:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Baião Processo nº 0800540-27.2023.8.14.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Ambiental] AUTOR: Nome: LUCIANO GALVINO SOUSA Endereço: margem esquerda do rio Tocantins, S/N, COMUNIDADE UMARIZAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: NEYLLA DE NAZARE RAMOS MIRANDA Endereço: margem esquerda do rio Tocantins, S/N, COMUNIDADE UMARIZAL, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 RÉU: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE Endereço: Av.
Perimetral, sn, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66630-505 DESPACHO Defiro, por ora, a Gratuidade da Justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 99, da L. 13.105/2015.
Emende a parte requerente o pedido inicial para que, em 15 dias, junte comprovante de residência, em função de serviço público essencial ou ainda declaração de domicílio eleitoral, onde conste o endereço, sob pena de extinção, conquanto se vê do seu Domicílio Eleitoral, que é em Baião/PA (ID 93210015, p. 03).
Deve trazer o comprovante de residência, porque é inservível a declaração do ID 93210022, vez que se trata de declaração unilateral, curiosamente rubricada com mesma data de outras ações da mesma natureza¹, qual seja, 21/07/2022, o que obriga este juízo a ser cauteloso em sua admissão como verdadeiro.
Ademais, esclareça de que forma individualmente foi atingido pela vertente da usina, uma vez que esta ação repete os mesmos fatos narrados em mais de 200 ações propostas neste Juízo desde o ano de 2021 contra a requerida ELETRONORTE e, assim, não se pode dispensar a comprovação de que a parte que requer indenização, resida pelo menos à beira do Rio Tocantins e à Jusante da Usina de Tucuruí; o que não se sabe e não se pode presumir com simples declaração, seja o caso da parte requerente.
Além do que, verifico que a parte autora pede genericamente indenização por danos, inclusive lucros cessantes e danos emergentes, os quais eventualmente já ocorreram.
Desse modo, deve emendar o pedido, em mesmo prazo, no sentido de apontar as lesões sofridas e suportadas, mensurando-as: Perdas de colheita e o que deixaram de ganhar, etc., valores estes que somados devem constituir o valor da causa, tudo sob pena de extinção por inépcia.
Por fim, sendo que são várias as ações com a mesma causa de pedir e pedido em face da demandada, por eventuais prejuízos decorrentes da Usina Hidrelétrica de Tucuruí à jusante, demonstrando-se, assim, em tese, a existência de interesse coletivo nas demandas já propostas individualmente, diga o Órgão Ministerial e, também, a APOVO - Associação das Populações Organizadas Vítimas das Obras no Rio Tocantins e Adjacências, que declara o endereço e rendimentos da parte requerente na maioria das ações que tramitam por este Juízo e que supostamente decorrem do mesmo fato.
Intime-se.
Cumpra-se e, após, conclusos.
Baião, 22 de maio de 2023.
Juíza de Direito assinando digitalmente. ¹vide ações protocoladas até agora no mês de maio de 2023: 0800426-88.2023.8.14.0007, 0800427-73.2023.8.14.0007, 0800428-58.2023.8.14.0007, 0800430-28.2023.8.14.0007, 0800431-13.2023.8.14.0007, 0800432-95.2023.8.14.0007, 0800442-42.2023.8.14.0007, 0800443-27.2023.8.14.0007, 0800445-94.2023.8.14.0007, 0800446-79.2023.8.14.0007, 0800447-64.2023.8.14.0007, 0800448-49.2023.8.14.0007, 0800449-34.2023.8.14.0007, 0800450-19.2023.8.14.0007, 0800454-56.2023.8.14.0007, 0800455-41.2023.8.14.0007, 0800456-26.2023.8.14.0007, 0800457-11.2023.8.14.0007, 0800458-93.2023.8.14.0007, 0800460-63.2023.8.14.0007, 0800465-85.2023.8.14.0007, 0800470-10.2023.8.14.0007, 0800471-92.2023.8.14.0007, 0800472-77.2023.8.14.0007, 0800473-62.2023.8.14.0007, 0800474-47.2023.8.14.0007, 0800475-32.2023.8.14.0007, 0800483-09.2023.8.14.0007, 0800484-91.2023.8.14.0007, 0800485-76.2023.8.14.0007, 0800495-23.2023.8.14.0007, 0800496-08.2023.8.14.0007, 0800509-07.2023.8.14.0007, 0800530-80.2023.8.14.0007, 0800531-65.2023.8.14.0007, 0800532-50.2023.8.14.0007, 0800533-35.2023.8.14.0007, 0800534-20.2023.8.14.0007, 0800535-05.2023.8.14.0007, 0800536-87.2023.8.14.0007, 0800537-72.2023.8.14.0007, 0800538-57.2023.8.14.0007, 0800539-42.2023.8.14.0007, 0800540-27.2023.8.14.0007, 0800541-12.2023.8.14.0007, 0800524-73.2023.8.14.0007. -
24/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001117-85.2010.8.14.0074
Maria Raimunda da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Fornanciari Wolski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2010 13:26
Processo nº 0006476-35.2018.8.14.0074
Francisca Ferreira Saraiva
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/07/2018 09:18
Processo nº 0843994-48.2023.8.14.0301
Yandala Verna Leal de Luna
Rede Supermercado Mais Barato LTDA
Advogado: Sarah Maria de Fatima Peixoto Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/05/2023 17:23
Processo nº 0000356-12.2006.8.14.0004
Ministerio Publico do Estado do para
Joacy Estrela Moura
Advogado: Maria Cristina Aiezza Jambo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/10/2021 15:17
Processo nº 0813360-70.2021.8.14.0000
Estado do para
Izabel da Conceicao Soares da Costa
Advogado: Juliano Luis Zucateli Guzzo
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 14:12