TJPA - 0800404-90.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Gleide Pereira de Moura
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 08:29
Baixa Definitiva
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14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ANDERSON DO VALLE FIGUEIREDO em 13/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de VALERIA BRUNA GONCALVES ALCANTARA em 13/07/2021 23:59.
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21/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Monocrático, com base no disposto do art.1.015 do Código de Processo Civil.
Adotando como relatório o que consta nos autos, e sem qualquer aprofundamento sobre o mérito do recurso, verifiquei a perda de objeto do recurso, haja vista, ter sido informado pelo próprio agravante sobre a desistência do recurso às Id.4893473.
Vejamos: “Desse modo, com fundamento nos ditames do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente vem requerer DESISTÊNCIA deste recurso de Agravo de Instrumento.
ANTE O EXPOSTO, o recorrente, respeitosamente, vem, perante V.
Exa., REQUERER pelo ARQUIVAMENTO destes autos, independentemente da oitiva da parte contrária ou homologação, com base no art. 200 do Código de Processo Civil.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Belém-PA, 21 de março de 2021.
ALESSANDRA ARAUJO TAVARES Advogada – OAB/PA nº 15.550”.
Portanto, tendo sido sentenciado os autos, fica caracterizada a perda de objeto da presente irresignação, colocando-se um término ao procedimento recursal.
Por tais fundamentos, deixo de conhecer do presente agravo de instrumento, nos termos do art.932, III do NCPC.
Belém, de de 2021.
DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora -
18/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 15:28
Prejudicado o recurso
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18/06/2021 12:01
Conclusos para decisão
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18/06/2021 12:01
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 13:03
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2020 13:18
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2020 12:57
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 00:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/12/2020 23:59.
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08/10/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 13:22
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 13:29
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2019 00:01
Decorrido prazo de VALERIA BRUNA GONCALVES ALCANTARA em 19/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 11:18
Movimento Processual Retificado
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13/11/2019 10:35
Conclusos ao relator
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13/11/2019 10:34
Juntada de Certidão
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09/11/2019 00:02
Decorrido prazo de VALERIA BRUNA GONCALVES ALCANTARA em 08/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ANDERSON DO VALLE FIGUEIREDO em 08/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 00:03
Decorrido prazo de ANDERSON DO VALLE FIGUEIREDO em 06/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 12:02
Conclusos ao relator
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22/08/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2019 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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25/01/2019 11:41
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2019 11:28
Conclusos para decisão
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25/01/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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