TJPA - 0810912-34.2022.8.14.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0810912-34.2022.8.14.0051 COMARCA: SANTARÉM / PA RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DESPACHO Considerando petição à ID 24653080, em que a recorrente, informa que há interesse em celebrar acordo, intime-se a parte recorrida a fim de que se manifeste quanto a proposta juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Belém/PA, 13 de maio de 2025.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
13/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0810912-34.2022.8.14.0051 1ª Turma de Direito Privado Advogado do(a) APELANTE: WASHINGTON LIMA CORREA - PA19869-A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
16/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/07/2023 12:15
Conclusos ao relator
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28/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:48
Recebidos os autos
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11/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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