TJPA - 0838137-26.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:11
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA LIMA em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 22:30
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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01/01/2025 05:10
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 17/12/2024 23:59.
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19/12/2024 03:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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12/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0838137-26.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ISMAEL FERREIRA LIMA – Endereço – Rua Água de Cristal, Casa 13, CEP 66.615-062, Bairro Marambaia, Belém/PA EXECUTADO: RICARDO GAIA DIAS – Endereço – Rua João Marinho, Casa 100, CEP: 67.105-000, Bairro São João Batista, Marituba/PA PA DECISÃO/MANDADO 1 – Considerando o teor da petição de ID 131693404, bem como o pagamento integral pelo executado do débito exequendo, procedo: - o desbloqueio via RENAJUD das restrições impostas sobre os veículos de propriedade do executado, conforme consta no ID 106808117.
INTIME-SE exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da existência ou não de saldo remanescente. 2 – Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. 3 - Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 27 de novembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] PROCESSO: 0838137-26.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: ISMAEL FERREIRA LIMA – Endereço - Rua Água de Cristal, Casa 13, CEP: 66.615-062, Bairro Marambaia, Belém – Pará EXECUTADO: - RICARDO GAIA DIAS – Endereço - Rua João Marinho, casa 100 – CEP: 67.105-000, Bairro São João Batista, Marituba – PA DECISÃO/MANDADO 1 - Considerando a existência de valores depositados em juízo pela parte executada, determino a expedição de alvará de transferência para a conta bancária de titularidade do patrono do exequente, ALTEMAR ALCÂNTARA PEREIRA, CPF: *49.***.*70-97, qual seja, Caixa Econômica Federal – AGÊNCIA 2806, OP.001, CONTA CORRENTE 00020591-0, para levantamento do valor de R$4.690,00 (quatro mil, seiscentos e noventa reais). 2 – Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o teor da petição de ID 130811834. 3 – Decorrido o prazo, devidamente certificado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. 4 – Cumpra-se. 5 - A presente decisão servirá de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, 13 de novembro de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
19/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:44
Juntada de documento de migração
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13/11/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:38
Juntada de documento de migração
-
27/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0838137-26.2020.8.14.0301 REPRESENTANTE: ISMAEL FERREIRA LIMA Nome: ISMAEL FERREIRA LIMA Endereço: Alameda Água Cristal, 13, casa, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-062 AUTORIDADE: RICARDO GAIA DIAS DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição da parte executada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 21 de outubro de 2024.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
24/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:15
Juntada de documento de migração
-
07/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 03:48
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:09
Juntada de documento de migração
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07/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:38
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:59
Juntada de documento de migração
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29/07/2024 09:19
Juntada de documento de migração
-
29/07/2024 09:18
Juntada de documento de migração
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0838137-26.2020.8.14.0301 REPRESENTANTE: ISMAEL FERREIRA LIMA AUTORIDADE: RICARDO GAIA DIAS DESPACHO Recebidos os autos no estado em que se encontram, constato que o executado efetuou o depósito de 30% do valor executado e parcelou o restante do débito em seis parcelas, com o que concordou o exequente.
Pretende o executado a retirada das restrições via RENAJUD, constante dos autos, uma vez que foi aceita a sua proposta de pagamento, com o que não concorda o exequente.
Pois bem, a aplicação do art. 916, CPC é supletiva, devendo sempre ser observado o rito estipulado na Lei dos Juizados Especiais.
Segundo entendimento firmado no Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo para a apresentação dos embargos posterior designação de audiência de conciliação com a proposta de acordo.
Diante do que consta dos autos, pode-se concluir ser descabido o pedido do executado para a simples retirada das restrições veiculares já ordenadas, pois equivalem à garantia do Juízo.
Assim sendo, indefiro o pedido de retirada da restrição RENAJUD dos veículos registrados em nome do executado, facultando ao mesmo que ofereça outros bens em substituição a fim de manter a garantia do Juízo.
Em relação ao pedido de retirada da ordem do SISBAJUD, este Juízo verificará junto ao sistema a existência de tal ordem, e, após a resposta consolidada do sistema, adotará as providências cabíveis. À Secretaria para providenciar a migração da(s) subconta(s), onde os valores encontram-se depositados, para esta 5ª Vara do JEC, a fim de se expedir o competente alvará judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data de assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do JEC -
26/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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24/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
23/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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06/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 12/06/2024 23:59.
-
16/06/2024 02:25
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:45
Juntada de
-
07/06/2024 12:02
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:09
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:59
Juntada de
-
02/02/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2024 06:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:08
Expedição de .
-
19/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:55
Juntada de Informações
-
08/01/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:27
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 10:52
Expedição de .
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Informações
-
13/12/2023 06:12
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:19
Expedição de .
-
09/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:17
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA LIMA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:17
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 08:38
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 01:00
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:16
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 26/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 09:03
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 07/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:15
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 29/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:15
Decorrido prazo de RICARDO GAIA DIAS em 29/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:16
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:39
Expedição de .
-
23/06/2023 03:46
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:07
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2021 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/05/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 13:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
04/03/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2020 10:55
Juntada de
-
13/10/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 10:54
Audiência Una realizada para 13/10/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
12/10/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2020 23:39
Audiência Una designada para 13/10/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
10/07/2020 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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