TJPA - 0804343-10.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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11/12/2022 10:55
Baixa Definitiva
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08/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BMK COMBUSTIVEIS EIRELI em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:08
Publicado Ementa em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
EMENTA: PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA.
REQUISITOS.
ARTIGO 300 DO CPC.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O agravo de instrumento serve para reexaminar a decisão recorrida apenas para ajustá-la à correta prestação jurisdicional, expungindo nulidades, teratologias ou abuso de direito, o que não ocorre no caso em apreço. 2.
Para o deferimento da tutela, a pretensão da parte recorrente deve estar embasada em prova inequívoca, suficiente à formação de um juízo favorável à alegação e quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do Código de Processo Civil/2015). 3.
Exigindo a demanda a dilação probatória acerca das condições da contratação entabulada entre as partes, inviável o deferimento da tutela, sendo a via do agravo de instrumento estreita para dirimir as questões apresentadas. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Decisão mantida. -
10/11/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0579-04 (AGRAVADO) e BMK COMBUSTIVEIS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/11/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/11/2022 12:23
Juntada de Petição de carta
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07/11/2022 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 11:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2022 14:14
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/09/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 08:59
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2022 11:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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28/07/2021 09:47
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
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22/07/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BMK COMBUSTIVEIS EIRELI em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO No uso de suas atribuições legais, a UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima o interessado a, querendo, oferecer contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos presentes autos no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que estabelece o § 2º do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015.
Belém, 29 de junho de 2021 -
29/06/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2021 00:07
Decorrido prazo de BMK COMBUSTIVEIS EIRELI em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59.
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23/06/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0804343-10.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: BMK COMBUSTIVEIS EIRELI Nome: BMK COMBUSTIVEIS EIRELI Endereço: Avenida Antônio Maia, 1804 B, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-005 Advogado: BRUNA LORENA COIMBRA COSTA OAB: PA861-A Endereço: desconhecido Advogado: EDUARDO ROZENSZAJN OAB: RJ043106 Endereço: Quadra Quatorze, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68509-094 AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Antônio Maia, 1089, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-005 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PA15201-A Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS 12901, 12901, Avenida das Nações Unidas 12901, BROOKLIN PAULISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 04578-910 DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por BMK COMBUSTIVEIS EIRELI contra decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LANÇAMENTO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE, E OUTROS PEDIDO (processo eletrônico nº 0803744-84.2021.8.14.0028) movida pela agravante em face de BANCO BRADESCO SA, ora agravado, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela formalizado pelo agravante.
Analisando o presente agravo de instrumento, verifico foi o pedido de tutela antecipada recursal já foi analisado, conforme decisão Num. 5289356 - Pág. 1/2.
Diante disto, intime-se a parte agravada, na forma prescrita no inciso II do art. 1.019 do Código de Processo Civil para que, em querendo, responda no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender conveniente.
Quanto ao pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada recursal (Num. 5424573), ressalto que o Código de Processo Civil estabelece o recurso de agravo interno como o meio a ser utilizado para combater a decisão do relator (art. 1.021).
Diante disso, não conheço do pedido de reconsideração.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR- RELATOR -
22/06/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 00:08
Decorrido prazo de BMK COMBUSTIVEIS EIRELI em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 14:20
Conclusos ao relator
-
02/06/2021 14:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/06/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/06/2021 07:38
Conclusos ao relator
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28/05/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 13:50
Conclusos ao relator
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26/05/2021 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
26/05/2021 13:50
Juntada de Certidão
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26/05/2021 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 13:42
Juntada de Informações
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26/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2021 08:32
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2021 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 08:50
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
17/05/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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