TJPA - 0845804-58.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:24
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 14:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/08/2025 07:15
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:32
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:25
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:56
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:25
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:13
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 15/05/2025 23:59.
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08/07/2025 15:21
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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08/07/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 15:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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03/07/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 09:19
Juntada de Petição de parecer
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02/07/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0845804-58.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a manifestação de id 145044349 e a petição de id 166741691, ao M.P para manifestação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
01/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0845804-58.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte EMBARGADA, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 12 de junho de 2025 .
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 03:28
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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30/05/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n. 0845804-58.2023.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
MÔNICA DE FÁTIMA SANTOS LIMA, devidamente qualificada(o) nos autos, ajuizou Ação de Curatela em face de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA, também qualificada(o).
Foi deferida medida de curatela provisória.
Foi realizada audiência de que trata o art. 751 do Código de Processo Civil.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de curatela.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Com base nos elementos constantes dos autos, especialmente no laudo médico e na audiência de que trata o art. 751 do CPC, verifico que a parte requerida apresenta condição de saúde classificada no CID F 02, circunstância que demanda apoio e proteção para o exercício de determinados atos da vida civil, conforme verificado também por este Juízo em audiência, respeitando-se sua dignidade, autonomia e seu melhor interesse.
A curatela, nos termos da legislação vigente, especialmente o disposto no art. 84, § 1º e §3º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), tem natureza excepcional e deverá ser proporcional às necessidades e às circunstâncias da pessoa, com a menor restrição possível a seus direitos e interesses, limitando-se aos atos expressamente determinados nesta decisão.
A curatela não alcança os direitos relacionados ao próprio corpo, ao voto, à sexualidade, ao casamento, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho (art. 85, caput e §1º).
Nos termos do art. 755 do Código de Processo Civil, sendo incontroverso o quadro clínico e estando preenchidos os requisitos legais, impõe-se o deferimento da curatela com os estritos limites abaixo especificados.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a curatela de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA, declarando a necessidade de apoio para o exercício de determinados atos da vida civil, nos termos do art. 1.767, I, do Código Civil, combinado com os arts. 84 a 85 da Lei nº 13.146/2015.
Nomeio como curador(a) a parte requerente, MÔNICA DE FÁTIMA DE SANTOS LIMA, que deverá prestar o compromisso legal, com observância das determinações abaixo, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da autonomia e da inclusão social da pessoa curatelada.
A curatela ora estabelecida será parcial, com os seguintes limites: I – Atos que o(a) curador(a) poderá praticar diretamente, sem necessidade de autorização judicial (art. 1.774 c/c 1.747 do Código Civil): O(A) curador(a) deverá atuar em colaboração com a pessoa curatelada, buscando sua participação ativa nas decisões que a envolvam, especialmente: Representar ou assistir a pessoa curatelada na administração de seus bens e interesses; Realizar atos de administração ordinária dos bens, como: pagamento de contas regulares; recebimento de pensões, proventos e rendimentos; celebração de contratos de consumo essenciais à subsistência da pessoa curatelada; Promover, mediante preço conveniente, o arrendamento de bens imóveis da pessoa curatelada, quando já destinados para essa finalidade e não envolver alienação; Realizar despesas com moradia, saúde, alimentação, transporte, educação e bem-estar da pessoa curatelada; Praticar atos que objetivem a preservação, conservação ou melhoria dos bens da pessoa curatelada; Contratar serviços de saúde e assistência compatíveis com as necessidades da pessoa curatelada.
II – Atos que somente poderão ser praticados pelo(a) curador(a) mediante autorização judicial expressa (art. 1.774 c/c art. 1.748 do código civil): Alienar bens imóveis da pessoa curatelada, desde que havendo manifesta vantagem e prévia avaliação do valor da alienação; Aceitar heranças, legados ou doações, ainda que com encargos; Transigir, firmar acordos e desistir de ações judiciais em nome da pessoa curatelada; Contrair empréstimos financeiros ou movimentar contas de poupança e investimentos em nome da pessoa curatelada; Realizar doações em nome da pessoa curatelada; Propor ações judiciais em nome da pessoa curatelada ou defendê-la em processos judiciais que envolvam matéria patrimonial; Constituir garantias ou fianças envolvendo bens da pessoa curatelada; Celebrar contratos que envolvam alienação fiduciária ou financiamento com garantias; Alterar o regime de administração patrimonial, inclusive a substituição de bens de uso pessoal por outros de maior valor.
III – Atos vedados ao(à) curador(a) (art. 1.774 c/c art. 1.749 do código civil): Adquirir bens pertencentes à pessoa curatelada, direta ou indiretamente; Dispor dos bens do(a) curatelado(a) a título gratuito; Constituir-se cessionário(a) de crédito ou direito contra a pessoa curatelada.
Nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, c/c art. 9º, inciso III, do Código Civil, determino a inscrição da presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Publique-se esta decisão no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde deverá permanecer pelo prazo de 6 meses), na imprensa local (uma vez), e no órgão oficial (três vezes, com intervalo de 10 dias), contendo o nome da pessoa curatelada, do(a) curador(a), a causa da curatela e seus limites.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado para registro , averbação e Ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digitais.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
22/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 14:21
Juntada de Termo de Compromisso
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15/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 01:14
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0845804-58.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA - CPF: *06.***.*30-06 Requerido(a): DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*19-34 Advogado/Defensor: DR.
CLEDERSON CONDE DA SILVA – OAB/PA 8081 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 03/12/2024 HORA: 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11:40 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA - CPF: *06.***.*30-06, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DR.
CLEDERSON CONDE DA SILVA – OAB/PA 8081 e o Requerido(a): DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*19-34.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o/a interditando(a), na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir o/a requerente, já qualificados.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
15/04/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:25
Juntada de Certidão
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:43
Decorrido prazo de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 21:01
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 03:24
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 16/12/2024 23:59.
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25/12/2024 00:35
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 06/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:36
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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19/12/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0845804-58.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA - CPF: *06.***.*30-06 Requerido(a): DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*19-34 Advogado/Defensor: DR.
CLEDERSON CONDE DA SILVA – OAB/PA 8081 RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 03/12/2024 HORA: 11:40 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao terceiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11:40 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA - CPF: *06.***.*30-06, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DR.
CLEDERSON CONDE DA SILVA – OAB/PA 8081 e o Requerido(a): DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*19-34.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o/a interditando(a), na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir o/a requerente, já qualificados.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
07/12/2024 00:38
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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07/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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06/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0845804-58.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerentes: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA - CPF: *06.***.*30-06 Requerido(a): DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*19-34 Advogado/Defensor: RMP: DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 26/11/2024 HORA: 09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sexto dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09:20 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURICIO ALMEIDA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, efetuado o pregão, constatou-se presença apenas das partes: Requerente(s): MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA - CPF: *06.***.*30-06 e a ausência do Requerido(a): DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA - CPF: *96.***.*19-34.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Prejudicada a realização da audiência em razão da ausência da interditanda, que segundo a requerente, a mesma não pôde comparecer devido a comorbidades e dificuldades de locomoção.
Fica desde já redesignada a audiência para a data de 03 de dezembro de 2024, às 11:40 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial, ou de forma remota (Microsoft Teams), através do link abaixo.
Fica intimada a requerente que se fez presente neste ato, e comprometida a comparecer no próximo ato, acompanhada da interditanda.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Link para sala de audiências (Microsoft Teams): Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
28/11/2024 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/11/2024 08:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 11:40 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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24/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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21/11/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0845804-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA REQUERIDO: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Nome: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 DECISÃO 1- Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 26/11/24, às 09:20 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) tem (CID F 02), o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo (a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, ser filha do(a) interditando(a), para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, § 1º do C.C.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) MÔNICA DE FÁTIMA DE SANTOS LIMA, em conformidade com o disposto no art. 1.775, § 1º do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
Expeça-se o pertinente Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), ficando o(a) requerente intimado (a), por seu(a) advogado(a), para comparecer à UPJ a fim de assinar e receber o respectivo documento. 5.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada. 6.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
P.R.I.C.
Segue Link para acompanhar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_Mjg1NjRlZDAtM2UxNS00NmEzLWFlODYtNTg2NWUyMWQ4ZDcz@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO.
JUIZ DE DIREITO auxiliando a 1º Vara Cível Empresarial da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615525702200000087139739 Qualificação - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23051615525756500000087973311 Declarações - Mônica de Fátima Procuração 23051615525850000000087973312 Declaração de Hipossuficiência - MÔNICA DE FÁTIMA SANTOS LIMA Documento de Comprovação 23051615525900800000087973313 Decisão Decisão 23052209502824300000088259713 Parecer Parecer 23053009392308400000088818091 Despacho Despacho 23071711570936200000091277360 Certidão Certidão 23090108363745000000094180218 Despacho Despacho 23092811135782100000095577586 Intimação Intimação 23092811135782100000095577586 AR Identificação de AR 23101908133358900000096705527 AR Identificação de AR 23101908133367200000096705528 Petição Petição 23120611190177300000099375824 Certidão de Antecedente Criminal - Mônica Lima 12-09-23 Documento de Comprovação 23120611190201700000099379231 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS - Mônica Fátima Santos Lima Documento de Comprovação 23120611190281600000099379232 Termo de anuência - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23120611190324000000099379233 Certidão Certidão 23121119291214900000099606751 Despacho Despacho 24021511341021100000101875328 Parecer Parecer 24022012192576200000102665940 Despacho Despacho 24032713190269900000105210631 Termo de Ciência Termo de Ciência 24040112352899300000105388966 Petição Petição 24051516504490700000108380905 Laudo -DElmira do carmo - 12-09-2023 Documento de Comprovação 24051516504541300000108380906 Certidão Certidão 24070908321761800000112114016 -
20/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 01:20
Decorrido prazo de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Termo de Compromisso
-
23/07/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 09:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/07/2024 19:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:33
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:33
Decorrido prazo de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:30
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
03/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0845804-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA Nome: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 REQUERIDO: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Nome: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 DESPACHO Considerando a manifestação do MP de id 109293994, Intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias junte aos autos laudo médico que comprove a incapacidade da curatelanda, documento essencial para fins de apreciação da tutela pleiteada pela parte.
Com a resposta, ao MP para manifestação.
Após, conclusos para Decisão.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615525702200000087139739 Qualificação - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23051615525756500000087973311 Declarações - Mônica de Fátima Procuração 23051615525850000000087973312 Declaração de Hipossuficiência - MÔNICA DE FÁTIMA SANTOS LIMA Documento de Comprovação 23051615525900800000087973313 Decisão Decisão 23052209502824300000088259713 Parecer Parecer 23053009392308400000088818091 Despacho Despacho 23071711570936200000091277360 Certidão Certidão 23090108363745000000094180218 Despacho Despacho 23092811135782100000095577586 Intimação Intimação 23092811135782100000095577586 AR Identificação de AR 23101908133358900000096705527 AR Identificação de AR 23101908133367200000096705528 Petição Petição 23120611190177300000099375824 Certidão de Antecedente Criminal - Mônica Lima 12-09-23 Documento de Comprovação 23120611190201700000099379231 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS - Mônica Fátima Santos Lima Documento de Comprovação 23120611190281600000099379232 Termo de anuência - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23120611190324000000099379233 Certidão Certidão 23121119291214900000099606751 Despacho Despacho 24021511341021100000101875328 Parecer Parecer 24022012192576200000102665940 -
27/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 06:59
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:56
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 05:56
Decorrido prazo de DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:19
Juntada de Petição de parecer
-
19/02/2024 00:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0845804-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA Nome: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 REQUERIDO: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Nome: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 DESPACHO Vistos e etc... 1.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação sobre o pedido de antecipação de tutela, após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 09:28
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:28
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:34
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:32
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2023 03:20
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0845804-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA Nome: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 REQUERIDO: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Nome: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 Em consonância com as disposições constantes no art. 485, II e III, do CPC, determino a intimação pessoal do(a) demandante, via AR-MP, no último endereço constante nos autos, e por seus advogados habilitados nos autos, se houver (art. 272 do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e requerendo o que entenderem cabível à sua regular tramitação processual, em especial juntando a documentação faltante, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito (art. 485, II, III, §3º, do NCPC).
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
P.
R.
I.
C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615525702200000087139739 Qualificação - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23051615525756500000087973311 Declarações - Mônica de Fátima Procuração 23051615525850000000087973312 Declaração de Hipossuficiência - MÔNICA DE FÁTIMA SANTOS LIMA Documento de Comprovação 23051615525900800000087973313 Decisão Decisão 23052209502824300000088259713 Parecer Parecer 23053009392308400000088818091 Despacho Despacho 23071711570936200000091277360 Certidão Certidão 23090108363745000000094180218 -
28/09/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:10
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:49
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 23:15
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:24
Decorrido prazo de MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845804-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA REQUERIDO: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Nome: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 DESPACHO Intime-se a parte requerente para que em 15 (quinze) dias cumpra na integralidade o item 1 da cota do MP.
Com a resposta, conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615525702200000087139739 Qualificação - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23051615525756500000087973311 Declarações - Mônica de Fátima Procuração 23051615525850000000087973312 Declaração de Hipossuficiência - MÔNICA DE FÁTIMA SANTOS LIMA Documento de Comprovação 23051615525900800000087973313 Decisão Decisão 23052209502824300000088259713 Parecer Parecer 23053009392308400000088818091 -
17/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 09:39
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845804-58.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MONICA DE FATIMA SANTOS LIMA REQUERIDO: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Nome: DELMIRA DO CARMO SANTOS LIMA Endereço: Passagem São Pedro, 441, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-230 DECISÃO 1-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615525702200000087139739 Qualificação - Mônica de Fátima Documento de Comprovação 23051615525756500000087973311 Declarações - Mônica de Fátima Procuração 23051615525850000000087973312 Declaração de Hipossuficiência - MÔNICA DE FÁTIMA SANTOS LIMA Documento de Comprovação 23051615525900800000087973313 -
22/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
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Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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