TJPA - 0844351-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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25/12/2024 04:04
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:02
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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29/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0844351-28.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA SAIKI Nome: EIJI SAIKI Endereço: Rua I, 31, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por PATRÍCIA SAIKI em face de EIJI SAIKI.
Foi deferida a curatela provisória da interditanda à autora (ID 115085445) e designada audiência para oitiva das partes.
Conforme certidão do oficial de justiça, as partes não residem no endereço constante da inicial.
Na data da audiência, as partes não compareceram e nem seu advogado.
Em deliberação, este Juízo determinou a intimação do patrono, via sistema, para informar novo endereço das partes e manifestar interesse da autora no prosseguimento do feito, o que não foi atendido.
O processo se mantém paralisado, já tendo sido expedida intimação pessoal para a parte autora no endereço constante dos autos, sem êxito, permanecendo inerte. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, verifico que a requerente não cumpriu com o dever de promoção dos atos e diligências que lhe competia, e não tendo sido localizada pessoalmente para se manifestar, manteve-se inerte, sendo imperiosa a extinção do feito sem a resolução de seu mérito.
Diante do exposto, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA e, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte Requerente.
Contudo, diante da gratuidade deferida, fica suspenso seu pagamento na forma da lei.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM -
22/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:31
Prejudicada a ação de PATRICIA SAIKI - CPF: *76.***.*71-87 (REQUERENTE)
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14/11/2024 23:06
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:31
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 01:56
Decorrido prazo de EIJI SAIKI em 23/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:51
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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11/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0844351-28.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA SAIKI Nome: PATRICIA SAIKI Endereço: Rua I, 31, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 INTERESSADO: EIJI SAIKI Nome: EIJI SAIKI Endereço: Rua I, 31, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 Processo nº. 0844351-28.2023.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: PATRICIA SAIKI - CPF: *76.***.*71-87 (REQUERENTE) Interditando(a): EIJI SAIKI - CPF: *45.***.*54-15 (INTERESSADO) Advogado/Defensor RMP: DRA.
MARIELA CORREA HAGE JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 03/09/2024 HORA: 11:20 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11:20 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DRA.
MARIELA CORREA HAGE, efetuado o pregão, constatou-se ausência das partes: Requerente(s): PATRICIA SAIKI - CPF: *76.***.*71-87, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): e o Interditando(a): EIJI SAIKI - CPF: *45.***.*54-15.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA : Prejudicada a realização da audiência em razão da ausência das partes que não chegaram a ser intimadas.
Ausente o advogado que embora intimado pelo sistema, não compareceu ao presente ato.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para justificar a sua ausência e manifestar o interesse no prosseguimento do feito, atualizando o endereço das partes e juntando os documentos referidos na certidão de id 116030608.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Phablo José Rodrigues Silva Auxiliar judiciário, o digitei.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
06/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:28
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 03/09/2024 11:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/08/2024 09:47
Juntada de Termo de Compromisso
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12/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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23/06/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:54
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 03:54
Decorrido prazo de EIJI SAIKI em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:13
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 03/09/2024 11:20 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0844351-28.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA SAIKI INTERESSADO: EIJI SAIKI Nome: EIJI SAIKI Endereço: Rua I, 31, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 DECISÃO 1.
Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 03/09/2024, às 11:20 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerentes e de seus Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecerem acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) encontra-se sequelado após Acidente Vascular Cerebral (AVC) (CID 10: I 693) que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente, PATRICIA SAIKI, que é filha do(a) interditando(a) EIJI SAIKI, para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, § 1º do CC.
Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de EIJI SAIK, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) PATRICIA SAIKI, de conformidade com o disposto no art. 1.775, do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza os(a) curadores(a) realizarem empréstimos, venderem imóveis ou móveis, movimentarem contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
Expeça-se o pertinente Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), ficando o(a) requerente intimado (a), por seu(a) advogado(a), para comparecer à UPJ a fim de assinar e receber o respectivo documento. 5.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada. 6.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
P.R.I.C.
Segue Link para acompanhar audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_N2QwYWQwZWItZjhjZS00MzBjLWE4NTItZmQ0YzQ1YTY2YzNl@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050920293667800000087561596 Petição Interdição Petição 23050920294118900000087561597 Procuração Procuração 23050920294162800000087561598 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23050920294196400000087561599 IDENTIDADE -EIJI Documento de Identificação 23050920294246100000087561600 IDENTIDADE - PATRICIA Documento de Identificação 23050920294279800000087561601 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23050920294314800000087561602 TOMOGRAFIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294348500000087561603 RESSONÂNCIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294381700000087561604 LAUDO 02- EIJI Documento de Comprovação 23050920294414000000087561605 LAUDO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294444300000087561606 Atestado de capacidade Física e mental Documento de Comprovação 23050920294476800000087561607 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ALESSANDRA Documento de Comprovação 23050920294513600000087561608 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294560500000087561609 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PATRÍCIA Documento de Comprovação 23050920294600600000087561610 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23050920294636700000087561611 CERTIDÃO DE ÓBITO ESPOSA Documento de Comprovação 23050920294674300000087561612 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23050920294713000000087561614 DOCUMENTO DO IMOVÉL Documento de Comprovação 23050920294771400000087561615 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO Documento de Comprovação 23050920294827700000087561616 Certidão Certidão 23051220414804100000087794813 Decisão Decisão 23052209503761400000088259705 Parecer Parecer 23053009473869000000088818121 Despacho Despacho 23080710572817400000092670553 Petição Petição 23090417144179000000094350206 Manifestação Petição 23090417144198000000094350218 Documento do Único imóvel Documento de Comprovação 23090417144262100000094350224 Antecedentes criminais Patrícia Documento de Comprovação 23090417144321800000094352686 Tentativa de conversa com os filhos Documento de Comprovação 23090417144356700000094352687 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111012571128900000097910796 Laudo atualizado Documento de Comprovação 23111012571146800000097910797 Decisão Decisão 23111420543516500000098059774 Parecer Parecer 23111610143823000000098160878 -
13/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:03
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2023 10:33
Conclusos para decisão
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13/12/2023 05:00
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:14
Juntada de Petição de parecer
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844351-28.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA SAIKI INTERESSADO: EIJI SAIKI Nome: EIJI SAIKI Endereço: Rua I, 31, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 DECISÃO Considerando as alegações da parte autora sobre a anuência dos demais parentes, retornem os autos MP.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050920293667800000087561596 Petição Interdição Petição 23050920294118900000087561597 Procuração Procuração 23050920294162800000087561598 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23050920294196400000087561599 IDENTIDADE -EIJI Documento de Identificação 23050920294246100000087561600 IDENTIDADE - PATRICIA Documento de Identificação 23050920294279800000087561601 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23050920294314800000087561602 TOMOGRAFIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294348500000087561603 RESSONÂNCIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294381700000087561604 LAUDO 02- EIJI Documento de Comprovação 23050920294414000000087561605 LAUDO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294444300000087561606 Atestado de capacidade Física e mental Documento de Comprovação 23050920294476800000087561607 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ALESSANDRA Documento de Comprovação 23050920294513600000087561608 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294560500000087561609 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PATRÍCIA Documento de Comprovação 23050920294600600000087561610 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23050920294636700000087561611 CERTIDÃO DE ÓBITO ESPOSA Documento de Comprovação 23050920294674300000087561612 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23050920294713000000087561614 DOCUMENTO DO IMOVÉL Documento de Comprovação 23050920294771400000087561615 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO Documento de Comprovação 23050920294827700000087561616 Certidão Certidão 23051220414804100000087794813 Decisão Decisão 23052209503761400000088259705 Parecer Parecer 23053009473869000000088818121 Despacho Despacho 23080710572817400000092670553 Petição Petição 23090417144179000000094350206 Manifestação Petição 23090417144198000000094350218 Documento do Único imóvel Documento de Comprovação 23090417144262100000094350224 Antecedentes criminais Patrícia Documento de Comprovação 23090417144321800000094352686 Tentativa de conversa com os filhos Documento de Comprovação 23090417144356700000094352687 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23111012571128900000097910796 Laudo atualizado Documento de Comprovação 23111012571146800000097910797 -
14/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 12:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de EIJI SAIKI em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 01:21
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0844351-28.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA SAIKI Nome: PATRICIA SAIKI Endereço: Rua I, 31, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 INTERESSADO: EIJI SAIKI Nome: EIJI SAIKI Endereço: Rua I, 31, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 DESPACHO Intime-se a parte autora para que em 15 (quinze) dias cumpra na integralidade a cota do MP.
Com a resposta conclusos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050920293667800000087561596 Petição Interdição Petição 23050920294118900000087561597 Procuração Procuração 23050920294162800000087561598 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23050920294196400000087561599 IDENTIDADE -EIJI Documento de Identificação 23050920294246100000087561600 IDENTIDADE - PATRICIA Documento de Identificação 23050920294279800000087561601 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23050920294314800000087561602 TOMOGRAFIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294348500000087561603 RESSONÂNCIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294381700000087561604 LAUDO 02- EIJI Documento de Comprovação 23050920294414000000087561605 LAUDO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294444300000087561606 Atestado de capacidade Física e mental Documento de Comprovação 23050920294476800000087561607 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ALESSANDRA Documento de Comprovação 23050920294513600000087561608 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294560500000087561609 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PATRÍCIA Documento de Comprovação 23050920294600600000087561610 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23050920294636700000087561611 CERTIDÃO DE ÓBITO ESPOSA Documento de Comprovação 23050920294674300000087561612 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23050920294713000000087561614 DOCUMENTO DO IMOVÉL Documento de Comprovação 23050920294771400000087561615 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO Documento de Comprovação 23050920294827700000087561616 Certidão Certidão 23051220414804100000087794813 Decisão Decisão 23052209503761400000088259705 Parecer Parecer 23053009473869000000088818121 -
07/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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04/08/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 12:36
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:30
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:24
Decorrido prazo de PATRICIA SAIKI em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 09:47
Juntada de Petição de parecer
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24/05/2023 03:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844351-28.2023.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PATRICIA SAIKI INTERESSADO: EIJI SAIKI Nome: EIJI SAIKI Endereço: Rua I, 31, (Cj Euclides Figueiredo), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-720 DECISÃO 1-DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2-Registre-se no sistema que o presente feito tem PRIORIDADE na tramitação processual. 3-Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050920293667800000087561596 Petição Interdição Petição 23050920294118900000087561597 Procuração Procuração 23050920294162800000087561598 Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23050920294196400000087561599 IDENTIDADE -EIJI Documento de Identificação 23050920294246100000087561600 IDENTIDADE - PATRICIA Documento de Identificação 23050920294279800000087561601 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23050920294314800000087561602 TOMOGRAFIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294348500000087561603 RESSONÂNCIA EIJI Documento de Comprovação 23050920294381700000087561604 LAUDO 02- EIJI Documento de Comprovação 23050920294414000000087561605 LAUDO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294444300000087561606 Atestado de capacidade Física e mental Documento de Comprovação 23050920294476800000087561607 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - ALESSANDRA Documento de Comprovação 23050920294513600000087561608 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - EIJI Documento de Comprovação 23050920294560500000087561609 CERTIDÃO DE NASCIMENTO - PATRÍCIA Documento de Comprovação 23050920294600600000087561610 CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23050920294636700000087561611 CERTIDÃO DE ÓBITO ESPOSA Documento de Comprovação 23050920294674300000087561612 PROCURAÇÃO PÚBLICA Documento de Comprovação 23050920294713000000087561614 DOCUMENTO DO IMOVÉL Documento de Comprovação 23050920294771400000087561615 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO Documento de Comprovação 23050920294827700000087561616 Certidão Certidão 23051220414804100000087794813 -
22/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 09:50
Prorrogado prazo de conclusão
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12/05/2023 20:42
Conclusos para decisão
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12/05/2023 20:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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