TJPA - 0803440-28.2019.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 04:28
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:28
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 05/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 18:38
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 03/07/2023 23:59.
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11/07/2023 20:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/07/2023 10:08
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/06/2023 08:09
Juntada de Alvará
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30/06/2023 08:08
Juntada de Alvará
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29/06/2023 02:05
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
29/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 11:43
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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27/04/2023 03:50
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
27/04/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 12:41
Desentranhado o documento
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11/04/2023 12:41
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/03/2023 23:59.
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07/04/2023 03:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 05:40
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 17:34
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 02:56
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 24/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:27
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 03:48
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803440-19.2019.8.14.0005 DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, considerando que o perito judicial nomeado não aceitou ao encargo, RESOLVO: 1- Nomeio como perito judicial o médico Guilherme Lima Gomes (e-mail: [email protected]) para a realização de perícia médica na parte autora. 2- Intime-se o perito da referida nomeação. 3- Em continuidade, considerando que os honorários periciais já se encontram depositados em juízo, bem como que o Juízo e as partes já apresentaram quesitos (art. 465, §1º, do CPC), intime-se o perito judicial para realização da perícia médica na pessoa do requerente, mediante previa ciência ao requerente e ao requerido de, no mínimo, 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, e art. 474 do CPC), encaminhando laudo no prazo de 30 (trinta) dias (art. 465 do CPC). 4- Ao final, intimem-se as partes para se manifestarem, sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC), vindo-me, então, os autos conclusos.
Altamira/PA, 21 de junho de 2022.
JOSÉ LUÍS DA SILVA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
18/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 09:02
Juntada de Ofício
-
04/10/2022 08:07
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2022 13:37
Mandado devolvido cancelado
-
24/06/2022 03:56
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2021 01:31
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 19/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:00
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:59
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 12/07/2021 23:59.
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10/07/2021 01:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/07/2021 23:59.
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803440-28.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO R.
H.
Considerando o certificado retro, intime-se o Sr.
Oficial de Justiça para devolver o mandado devidamente cumprido, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, ou justificar o motivo do não cumprimento, sob pena de responder administrativamente.
Altamira/PA, 17 de junho de 2021 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
17/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 00:45
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 12/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 00:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 00:23
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/11/2020 23:59.
-
05/11/2020 00:22
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 04/11/2020 23:59.
-
07/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2020 00:22
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 18/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 00:59
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 09/09/2020 23:59.
-
10/09/2020 00:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/09/2020 23:59.
-
09/09/2020 01:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/09/2020 23:59.
-
17/08/2020 10:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/07/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 04:12
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 03:42
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 20:20
Outras Decisões
-
06/04/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 13:15
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:17
Juntada de Certidão
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14/11/2019 00:22
Decorrido prazo de GABRYELLE COELHO SCHREIBER em 13/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2019 08:17
Movimento Processual Retificado
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15/10/2019 08:17
Conclusos para decisão
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15/10/2019 04:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/09/2019 15:39
Conclusos para decisão
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12/09/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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