TJPA - 0809835-70.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA PINHEIRO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:09
Decorrido prazo de NOEMIA SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:26
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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24/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 08:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0809835-70.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: MARGARETE DA SILVA PINHEIRO VÍTIMA: NOEMIA SOUZA CAPITULAÇÃO PENAL: ART. 140 DO CPB SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), em que imputa a nacional MARGARETE DA SILVA PINHEIRO, a prática do delito de injúria, previsto no art. 140 do Código Penal.
A ação penal do delito de injúria é de iniciativa privada, devendo ser exercida no prazo de 6 (seis) meses, por força dos arts. 38 do CPP e 103 do CP.
O referido prazo é decadencial e contado na forma preconizada pelo art. 10 do CP, começando a fluir no dia em que o titular da ação venha a saber quem é o autor da infração penal, fato que ocorreu em 11/04/2023 – ID 93019207.
Consta dos autos – ID 102408520, que a vítima não ajuizou a ação penal, tendo quedando-se inerte por mais de 6 (seis) meses, ocorrendo, assim, a decadência do direito de queixa, que é definida com a perda do direito de ação do ofendido em face do decurso do tempo.
ISTO POSTO, acolho a manifestação ministerial e considerando que se operou a decadência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARGARETE DA SILVA PINHEIRO, já qualificada nos autos, com fulcro no art. 107, IV, do CP c/c art. 38 do CPP.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
19/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:51
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/10/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 04:34
Decorrido prazo de NOEMIA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº0809835-70.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARGARETE DA SILVA PINHEIRO VÍTIMA: NOEMIA SOUZA ART. 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 23/08/2023, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTES AS PARTES.
Aberta a audiência, as partes não conciliaram.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito, ocasião em que tomou conhecimento do prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da queixa-crime no prazo decadencial, desde já requer a declaração da extinção da punibilidade do autor do fato, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. É o parecer.” Em seguida, a juíza deliberou: “Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, que expira em 10/10/2023 (ID 93019207).
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o oferecimento da queixa-crime e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
23/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:04
Audiência Preliminar realizada para 23/08/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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20/07/2023 23:57
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:58
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de NOEMIA SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA PINHEIRO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:04
Decorrido prazo de NOEMIA SOUZA em 05/06/2023 23:59.
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19/06/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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19/06/2023 06:11
Decorrido prazo de MARGARETE DA SILVA PINHEIRO em 13/06/2023 23:59.
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19/06/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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15/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:35
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 23/08/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 19 de maio de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 10:00
Audiência Preliminar designada para 23/08/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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