TJPA - 0813651-18.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PEREIRA JORDAO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASPHA VILLE em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PEREIRA JORDAO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ASPHA VILLE em 06/06/2023 23:59.
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11/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PEREIRA JORDAO em 24/04/2023 23:59.
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24/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0813651-18.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Em deferimento ao pleito de desistência retro, e sendo, inclusive, desnecessária a anuência da parte Reclamada (Enunciado n° 90, FONAJE), com fulcro no art. 51, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 200, § ún., e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO (Id 93007352), e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de seu mérito.
Revogo, se for o caso, a medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e de outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:32
Extinto o processo por desistência
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17/05/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 13:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 12:45
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 21:30
Conclusos para despacho
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14/11/2022 21:30
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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