TJPA - 0800464-17.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:40
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0800464-17.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: SANDOVAL DOS SANTOS Endereço: Rua José Bonifácio, 280, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, Brazilian Finance Center, 1374, andar 7-8-15-16-17 e 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 19:28
Conclusos para decisão
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28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 09:01
Juntada de decisão
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25/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2023 10:23
Conclusos ao relator
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10/08/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 19:32
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2023 16:32
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2023 02:00
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
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04/05/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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30/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 19:53
Conclusos para decisão
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10/03/2023 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 19:31
Conclusos para decisão
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27/02/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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