TJPA - 0873379-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:43
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:23
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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14/05/2025 01:46
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0873379-75.2022.8.14.0301 Requerente: MOISES DOS SANTOS SILVA Requerido: RAFAEL LUIZ CORREA DE CASTRO SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, observa-se que apesar de intimada para manifestação, a parte autora manteve-se inerte, caracterizando a falta de interesse processual superveniente.
Destaca-se que a parte autora, por ser a maior interessada no curso processual que visa à prestação da tutela jurisdicional definitiva, não deve permanecer inerte após receber intimação, provocando o Poder Judiciário, mas não realizando o seu dever processual.
Isso posto, por caracterizado o abandono processual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, sendo dispensada a intimação das partes, na forma que dispõe o art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito -
09/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 18:47
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 18:47
Decorrido prazo de MOISES DOS SANTOS SILVA em 30/01/2025 23:59.
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16/12/2024 03:52
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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16/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Processo de nº 0873379-75.2022.814.0301 Exequente: MOISES DOS SANTOS SILVA Executado: RAFAEL LUIZ CORREA DE CASTRO DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 112647529 e, ainda, que até o momento não houve a citação de RAFAEL LUIZ CORREA DE CASTRO, intime-se a parte exequente para apresentar endereço atualizado do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 2.
Intime-se. 3.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
05/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2023 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:30
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 02:13
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Emendada corretamente a inicial, tratam os autos de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, 25 de maio de 2023.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
29/05/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 08:35
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
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06/10/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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