TJPA - 0837319-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:21
Juntada de identificação de ar
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25/06/2025 13:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 18:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO em 04/04/2025 23:59.
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07/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP e considerando o recolhimento incompleto, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente.
DESPESAS:- (01) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. - (01) DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS. 25 de março de 2025 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
25/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s) correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do 136398632 (CUSTAS DE CARTA E POSTAGEM), consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 12 de março de 2025.
PAULO ANDRE MATOS MELO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
12/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837319-69.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Travessa Vilhena (PASSAGEM SIMONE), 71, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66070-750 DESPACHO / CARTA 1-Procedi ao bloqueio de valores, cujo detalhamento da ordem judicial segue em anexo nesta oportunidade já que as custas processuais foram devidamente pagas.
Manifeste-se o Exequente sobre o detalhamento da ordem judicial em anexo, devendo indicar outros bens à penhora; 2-.Intime-se a Executada, por Carta, para se manifestar sobre o bloqueio on line de valores realizado em suas contas bancárias, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º do art. 854 do CPC Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041114023401400000085931418 1.
PETIÇÃO INICIAL - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Petição 23041114023419600000085931419 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Instrumento de Procuração 23041114023473200000085931421 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 23041114023599100000085931422 4.
CONTRATO - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23041114023644800000085931424 5.
NOTA PROMISSÓRIA - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23041114023693100000085931426 6.
DEBITO - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23041114023732300000085931427 Certidão Certidão 23041912413375900000086463087 Petição Petição 23042417073910000000086694077 PETIÇÃO - JUNTADA - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Petição 23042417073927100000086695680 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23042417073963500000086695681 Decisão Decisão 23042510103620900000086515524 Decisão Decisão 23042510103620900000086515524 Decisão Decisão 23042510103620900000086515524 Diligência Diligência 23062713201104400000090390064 Mandado Mandado 23070708512653600000091024109 Mandado Mandado 23070708512653600000091024109 Diligência Diligência 23072421284651400000091966025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072509415402300000091988638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072509415402300000091988638 RENOVAÇÃO DE CITAÇÃO Petição 23072615430776000000092113005 Mandado Mandado 23080111392667800000092425833 Mandado Mandado 23080111392667800000092425833 JUNTADA DE CUSTAS Petição 23080217463997000000092529521 ESPELHO Documento de Comprovação 23080217464014000000092529522 BOLETO Documento de Comprovação 23080217464030100000092529523 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23080217464049400000092529524 Diligência Diligência 23082915001857600000093987931 Petição Petição 23092114361933100000095276001 Certidão Certidão 23100212495287300000095846748 Despacho Despacho 24061910392250700000110468882 Petição Petição 24070921401591800000112231005 Planilha de Débitos Documento de Comprovação 24070921401618600000112231007 Certidão Certidão 24071111481682500000112410363 bacen Documento de Comprovação 24102513160781600000121726724 Despacho Despacho 24102513160839700000121726718 Petição Petição 24110401352682100000122162149 COMPROVANTE Documento de Comprovação 24110401352710000000122162150 RELATORIO Documento de Identificação 24110401352736600000122162151 Boleto Documento de Identificação 24110401352764500000122162152 Certidão Certidão 24110513383214000000122302914 Certidão Certidão 25012421504065100000126377461 -
06/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 21:50
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 03:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:39
Juntada de Mandado
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27/07/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de julho de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
25/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 21:28
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 08:52
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 08:51
Juntada de mandado
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27/06/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 13:20
Mandado devolvido cancelado
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27/06/2023 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837319-69.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO Endereço: Travessa Vilhena, 71, Passagem Simone, BELéM - PA - CEP: 66070-750 FINALIDADE: Citação.
DESPACHO / MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Cite-se a Executada, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhe ser penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso a Executada venha a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso a devedora solva a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que a devedora possa opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 25 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041114023401400000085931418 1.
PETIÇÃO INICIAL - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Petição 23041114023419600000085931419 2.
PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 23041114023473200000085931421 3.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 23041114023599100000085931422 4.
CONTRATO - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23041114023644800000085931424 5.
NOTA PROMISSÓRIA - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23041114023693100000085931426 6.
DEBITO - RAIMUNDA DOS SANTOS MONTEIRO - 2300113725 Documento de Comprovação 23041114023732300000085931427 Certidão Certidão 23041912413375900000086463087 -
25/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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