TJPA - 0800909-22.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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12/07/2025 15:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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12/07/2025 15:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 12:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:41
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/04/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/02/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:33
Decorrido prazo de INSTITUTo DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Rua do Cachimbo, 381, Jardim Planalto, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Telefone: (93) 35281511 [email protected] Número do Processo: 0800909-22.2022.8.14.0115 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) (6098) Autor: JUREMA HELENA LENZ Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros SANDRA ELI ARAUJO RIBEIRO Vara Cível de Novo Progresso.
NOVO PROGRESSO/PA, 3 de fevereiro de 2025 -
03/02/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 15:08
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:03
Decorrido prazo de JUREMA HELENA LENZ em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:02
Decorrido prazo de JUREMA HELENA LENZ em 02/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso PROCESSO: 0800909-22.2022.8.14.0115 DESPACHO Tendo em vista a contestação de ID 68651325, bem como a manifestação de ID 79002890, visando a celeridade processual e sem ofensa ao ordenamento jurídico, determino: 01.
INTIMEM-SE as partes para que, dentro de um prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir. 02.
Consigno que, ao manifestarem-se pela produção de provas, as partes deverão justificar detalhadamente a pertinência de cada uma das que forem requeridas, e indicar com objetividade a sua finalidade em relação aos pedidos que respectivamente sustentaram na lide. 03.
Assento que eventual petição com pedido genérico, sem aduzir acerca da necessidade da prova a ser produzida, implicará na preclusão do direito probatório e imediato julgamento da lide, sem se cogitar em cerceamento de defesa. 04.
Após, aportados os petitórios, ou decorrido o prazo sem que tenha havido manifestação, tornem os autos conclusos para Decisão ou prolação de Sentença. 05.
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito. 06.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, datado eletronicamente.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
19/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
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18/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 03:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 03:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/05/2022.
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27/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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