TJPA - 0008723-21.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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23/07/2023 21:27
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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20/07/2023 14:20
Decorrido prazo de MANOEL PAULO COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:20
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DOS SANTOS COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:20
Decorrido prazo de MANOEL PAULO COSTA em 20/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:20
Decorrido prazo de LANA CRISTINA DOS SANTOS COSTA em 20/06/2023 23:59.
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27/05/2023 02:41
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
-Sentença-
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição/Curatela, ajuizada por meio de advogado, em que as partes se encontram devidamente qualificadas.
Porém, verifica-se que o processo em questão se encontra paralisado por um hiato temporal considerável.
Foi determinado, por meio de despacho, a intimação pessoal do(a) autor(a) e do interditando, que ocorreu através de oficial de justiça, no entanto, foi certificado que os moradores daquela casa se mudaram para a cidade de Tucuruí e que o interditado teria falecido (Id. 48447459).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que os mesmos se encontram paralisados, sem qualquer manifestação por parte do requerente.
Não podem assim os autos simplesmente permanecer indefinidamente paralisados, sem que as partes se manifestem, uma vez que o impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário, pois tal responsabilidade deve ser também atribuída a todos os integrantes da relação jurídica, quais sejam, Juiz, Promotor, Partes e seus respectivos Procuradores.
Além disso, é dever da parte manter atualizadas as informações relativas ao endereço residencial ou profissional para fins de recebimento de intimações, sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V do CPC).
Nesse sentido, o(a) autor(a) ao não promover os atos e diligências que lhe incumbia e também, ao deixar de manter atualizadas suas informações relativas ao endereço, demonstrou total falta de interesse no processo, caracterizando o abandono de causa.
Logo, diante de tal paralisação do presente feito e considerando o princípio da razoável duração do processo, entendo que o feito deva ser arquivado por falta de interesse processual.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, na forma do que dispõe o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil do Brasil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado a decisão, arquive-se.
P.R.I.C Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/05/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 08:12
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:01
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 19:15
Processo migrado do sistema Libra
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27/01/2022 19:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00087232120178140301: - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 10671.
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27/01/2022 18:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00087232120178140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7.
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31/08/2021 09:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4786-67
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31/08/2021 09:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2021 09:43
Remessa
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31/08/2021 09:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/08/2021 15:18
REMESSA INTERNA
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07/07/2021 08:39
Remessa
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01/07/2021 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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01/07/2021 13:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00087232120178140301: - Ação Coletiva: N.
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01/07/2021 13:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLEDERSON CONDE DA SILVA (27271205), que representa a parte LANA CRISTINA DOS SANTOS COSTA (25180969) no processo 00087232120178140301.
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01/07/2021 13:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LANA CRISTINA DOS SANTOS COSTA no processo 00087232120178140301.
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09/03/2021 09:10
AGUARDANDO PRAZO
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09/03/2021 09:09
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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29/01/2020 12:46
AGUARDANDO PRAZO
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08/04/2019 08:41
AGUARDANDO PRAZO
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12/02/2019 09:54
AGUARDANDO PRAZO
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23/11/2018 10:25
AGUARDANDO PRAZO
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23/10/2018 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV AR MOV 19/10/2018
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04/10/2018 12:43
REMESSA AOS CORREIOS - BI559539519BR - LANA - 66110010.
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04/10/2018 12:11
REMESSA AOS CORREIOS - BI 559539519 BR - LANA CRISTINA - 66110010
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24/09/2018 13:21
AGUARDANDO PRAZO
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24/09/2018 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2018 12:56
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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24/09/2018 10:02
OUTROS
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04/09/2018 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/09/2018 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/08/2018 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/08/2018 10:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/08/2018 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2018 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/08/2018 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2018 14:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2018 14:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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27/08/2018 14:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/08/2018 14:14
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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09/08/2018 12:47
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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09/08/2018 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/08/2018 12:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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09/08/2018 12:47
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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03/08/2018 14:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 13ª AREA DE BELÉM, : CASSIA SIMONI BENTES XAVIER DE ALMEIDA
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03/08/2018 14:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/08/2018 11:41
MANDADO(S) A CENTRAL
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03/08/2018 11:37
Citação CITACAO
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03/08/2018 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/04/2018 08:29
AGUARDANDO AUDIENCIA
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02/04/2018 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/04/2018 08:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/04/2018 08:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/03/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/03/2018 12:15
Remessa
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21/03/2018 12:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/03/2018 13:53
AGUARDANDO PRAZO
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02/03/2018 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/02/2018 13:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/02/2018 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 10:06
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/02/2018 08:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/01/2018 11:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/01/2018 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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25/01/2018 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2018 10:33
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
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25/01/2018 10:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/01/2018 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/07/2017 13:51
OUTROS
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25/04/2017 10:42
PROVIDENCIAR OUTROS
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20/04/2017 13:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/04/2017 13:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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23/02/2017 11:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/02/2017 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
23/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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