TJPA - 0057397-06.2012.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 13:24
Apensado ao processo 0867770-77.2023.8.14.0301
-
09/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:23
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE S/C em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE S/C em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO em 22/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:10
Decorrido prazo de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:10
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE S/C em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:10
Decorrido prazo de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO em 15/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:10
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE S/C em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:09
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0057397-06.2012.8.14.0301 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSEMBLEIA PARAENSE S/C RÉU: REU: IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO Vistos, Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por ASSEMBLEIA PARAENSE S/C, em face de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO.
Alega a parte autora que o réu é seu credor em virtude de um acordo realizado entre as partes nas dependências da sede campestre da requerente.
Aduz que o carro do réu colidiu com a cancela da quinta baia do pórtico do clube, provocando danos materiais a parte autora.
Esta providenciou o conserto, porém até o presente momento nada fora cumprido.
A parte ré impugnou a ação monitória, reconhecendo o débito apresentando uma proposta de acordo, porém não juntou provas do alegado e da realização de algum pagamento.
Autos conclusos. É o sintético relatório.
Decido.
Entendo se tratar de caso de julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria exclusivamente de direito, nos termos do art. 355, I do CPC.
A ação monitória ou injuntiva é instrumento criado pelo legislador para amenizar a obtenção do título executivo, ainda que não esteja o credor obrigado a dela fazer uso, podendo optar pela ação de cognição, mais extensa.
A ação monitória é um procedimento previsto no Novo CPC, com base em uma prova literal escrita, que possibilita que o autor da ação receba um crédito ou um bem de forma mais célere, ou seja, sem que precise aguardar todo o trâmite processual do processo de conhecimento.
Destacando a redação do art. 700, Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. § 1º A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381 .
Nessa mesma linha, Humberto Theodoro Júnior, no 3º volume de sua obra “Curso de Direito Processual Civil”, chama a atenção para a necessidade de que a ação monitória seja instruída com a prova escrita, aliás o que é uma exigência, cuja conclusão decorre de uma leitura singela do dispositivo de regência.
O doutrinador ensina: “A prova escrita, em Direito Processual Civil, tanto é a preconstituída (instrumento elaborado no ato da realização do negócio jurídico para registro da declaração da vontade) como a casual, escrito surgido sem a intenção direta de documentar o negócio jurídico, mas que é suficiente para demonstrar toda sua existência.” Portanto, é requisito essencial da ação monitória a existência de prova escrita desprovida de eficácia executiva, como tal, considerada apenas o escrito emanado da parte contra quem se pretendeu utilizar o documento, ou que com ela guarde relação de caráter pessoal.
Pela natureza da ação monitória, que pretende tornar exequível documento que não possui executividade, ou seja, na Ação Monitória ou Mandamental, portanto, tais documentos faltam-lhe a exigibilidade para ensejar a Ação de Execução, visto que se presume existir certeza e liquidez.
Significa dizer que a Ação Monitória é cognitiva e sua decisão constitutiva, visando tão somente, dar ao título injuntivo ou os documentos probatórios da existência relação jurídica, a qual gerou obrigação para a ré, sem atribuir caráter executivo e exigibilidade para o processo de execução.
Com base neste entendimento o fato apresentado pelo autor resta provado, de acordo com a documentação apresentada, documentos de fls. 09 / 492, no qual está comprovada a efetivação do contrato avençado entre as partes e fundamento do pedido do autor.
Em impugnação, a parte ré não nega a existência do contrato, nem de que há inadimplência, pelo contrário, assume a dívida, mas alega que fora realizado um acordo entre as partes, porém, não juntou documento que sustentasse nenhuma de suas alegações, apelando apenas para argumentos sem o fundamento probatório e documental.
Os embargos a monitória, passaram ao lago do alegado na inicial.
Desse modo, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, REJEITANDO OS EMBARGOS OPOSTOS e, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para determinar ao Embargante o pagamento do quantum devido, conforme item 1 de fl. 07, ora constituindo-se o título executivo judicial, na forma do artigo 702, §8º do Código de Processo Civil, devendo a Embargante, ainda, arcar com as custas e os honorários advocatícios na proporção de 10% (dez por cento) do valor da causa.
P.R.I.C.
Belém, 19 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 15:17
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 02:59
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE S/C em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 02:59
Decorrido prazo de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO em 28/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:23
Decorrido prazo de IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO em 19/10/2022 23:59.
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25/10/2022 05:23
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA PARAENSE S/C em 19/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
-
23/09/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:49
Processo migrado do sistema Libra
-
08/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
08/07/2022 13:49
Juntada de documento de migração
-
09/05/2022 12:50
REMESSA INTERNA
-
25/01/2022 11:27
Remessa
-
12/01/2022 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/01/2022 08:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2022 08:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2021 20:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12662 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
14/12/2020 12:12
CONCLUSOS
-
12/04/2019 10:24
CONCLUSOS
-
19/02/2019 10:15
CONCLUSOS
-
19/09/2018 11:26
CONCLUSOS
-
11/09/2018 13:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/09/2018 09:10
CONCLUSOS
-
31/08/2018 08:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 08:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2018 08:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2018 09:12
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2018 19:05
Remessa
-
12/07/2018 19:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/07/2018 19:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/07/2018 09:37
VISTAS AO ADVOGADO - Dr. Adv.ROMULO RAPOSO SILVA , OAB/PA n. 14423. f- 3241-1858.
-
05/07/2018 09:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROMULO RAPOSO SILVA (24330809), que representa a parte ASSEMBLEIA PARAENSE S/C (7147046) no processo 00573970620128140301.
-
04/07/2018 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
03/07/2018 15:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/07/2018 15:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES (24311991), que representa a parte ASSEMBLEIA PARAENSE S/C (7147046) no processo 00573970620128140301.
-
03/07/2018 15:07
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ASSEMBLEIA PARAENSE S/C no processo 00573970620128140301.
-
27/06/2018 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/06/2018 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2018 10:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2018 10:54
CONCLUSOS
-
05/07/2017 09:37
CONCLUSOS
-
05/05/2017 11:53
CONCLUSOS
-
27/07/2016 12:19
CONCLUSOS
-
09/12/2014 08:56
CONCLUSOS
-
06/11/2014 11:14
CONCLUSOS
-
09/06/2014 11:23
CONCLUSOS
-
18/03/2014 11:17
CONCLUSOS
-
12/12/2013 12:07
CONCLUSOS
-
10/12/2013 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2013 11:01
CONCLUSOS
-
03/12/2013 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2013 12:22
Mero expediente - Mero expediente
-
03/12/2013 12:22
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2013 10:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/11/2013 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2013 14:30
Mero expediente - Mero expediente
-
21/11/2013 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/11/2013 11:16
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
18/11/2013 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2013 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2013 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
23/09/2013 12:13
CONCLUSOS
-
19/09/2013 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2013 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2013 12:50
CONCLUSOS
-
11/09/2013 13:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 13:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2013 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2013 09:26
Remessa
-
23/08/2013 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2013 12:52
VISTAS AO ADVOGADO - 31819914
-
30/07/2013 10:04
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2013 13:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/07/2013 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2013 10:58
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA DA GRACA BARRAL DO N. SOUZA FILHO (4062530), que representa a parte IVAN BARRAL DO NASCIMENTO SOUZA FILHO (7147049) no processo 00573970620128140301.
-
15/05/2013 13:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/05/2013 13:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 13:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/05/2013 13:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2013 14:51
Remessa
-
07/05/2013 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2013 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2013 10:16
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2013 10:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/04/2013 10:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/04/2013 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : IRINEU GOMES DE CASTRO
-
15/04/2013 08:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/04/2013 08:49
MANDADO(S) A CENTRAL
-
12/04/2013 08:48
AGUARDANDO MANDADO
-
11/04/2013 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2013 11:13
Citação CITACAO
-
05/04/2013 10:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/04/2013 11:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/04/2013 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/04/2013 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2013 11:25
Mero expediente - Mero expediente
-
18/03/2013 08:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/03/2013 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2013 09:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/02/2013 13:34
CONCLUSOS URGENTES
-
14/02/2013 10:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2013 10:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2013 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/12/2012 19:18
Remessa
-
19/12/2012 19:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2012 19:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/12/2012 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
07/12/2012 14:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/12/2012 13:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/12/2012 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2012 09:51
Mero expediente - Mero expediente
-
03/12/2012 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2012 13:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/11/2012 11:52
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/11/2012 11:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 8ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 8ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
-
27/11/2012 12:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
27/11/2012 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2012
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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